Ação Reparação Dano Moral(Juizado Especial) BC58
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 29
Última atualização: 26/11/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de modelo de petição inicial de ação de reparação de danos morais, onde no caso debatido na peça diz respeito à cobrança de débito, de forma vexatória à parte através de empresa de cobrança.
Segundo relato fático contido na exordial, a Promovente celebrou com a Ré Contrato de Abertura de Crédito ao Consumidor para Financiamento de Bens e/ou Serviços.
O valor financiado do bem fora em parcelas mensais e sucessivas.
A Promovente pagou, durante o pacto contratual, 12(doze) parcelas.
Estaria vencidas, na ocasião, as parcelas dos meses de junho e julho, as quais estavam sendo debatidas em juízo, por meio de uma ação revisional.
Como âmago da apendenga judicial, a Autora destacou que sofrera constrangimentos em sucessivas cobranças das parcelas em aberto.
Inúmeras foram as ligações que foram feitas à Autora, a qual sofreu profundo desconforto mental, chegando, outrossim, a alterar sua rotina de trabalho e seu repouso domiciliar.
A voracidade na cobrança chegou a tal ponto, que, com a finalidade única de humilhar a Promovente, foram passados inúmeros fax à mesma, em seu ambiente de trabalho, dando conta a todos, de que havia um débito a ser pago.
Recados, ademais, foram passados, também no ambiente de trabalho, não à pessoa da Promovente, mais a terceiros, seus colegas de profissão, com o intuito único de receber o débito pela via reflexa do constrangimento.
Defendeu-se, desse modo, com a atitude de seus prepostos, que a Ré havia colidido com o preceito contido no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
A Autora ressalvou, de pronto, que a hipótese não era de discussão se a conduta da Ré de cobrar dívida em aberto, e assim resgatar o seu crédito, antes disponibilizado põe meio de financiamento. Porém, no caso concreto restou configurado excesso no exercício deste direito por parte da Ré.
Requereu-se, mais, a inversão do ônus da prova, onde, para tanto, lançou-se argumentos de doutrina e jurisprudência.
Acrescentou-se na peça processual a doutrina dos seguintes autores: Flávio Tartuce, Fábio Henrique Podestá, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Caio Mário da Silva Pereira, Cristiano Chaves de Farias e Nélson Rosenvald, Yussef Said Cahali, Maria Helena Diniz, Rizzatto Nunes, Ada Pellegrini Grinover, Arnaldo Rizzardo.
Os fatos em debate na peça processual são muito comuns(cobrança com constrangimento ao devedor).
Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA E VEXATÓRIA DE MENSALIDADE ESCOLAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO.
À luz do disposto no art. 42 do CDC, ninguém poderá ser cobrado de forma vexatória, sendo exposto a constrangimentos, sob pena de cometer ato ilícito indenizável. Reputa-se como ato ilícito a instituição de ensino promover a cobrança dos alunos em público, retirando-os da sala de aula e proibindo-os de fazer prova em razão de suposta inadimplência, porquanto é evidente que os demais colegas guardarão dele a imagem de 'mau pagador', o que se traduz em manifesto dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado, fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em se tratando de responsabilidade decorrente de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e a correção monetária, desde a data do arbitramento. (TJMG; APCV 1.0223.11.016307-6/001; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 14/10/2015; DJEMG 23/10/2015)
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