Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial Novo CPC Colisão PN686
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 7
Última atualização: 31/08/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA CIDADE
EMPRESA ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Rua das Quantas, nº. 000, nesta Capital, neste ato representada por Beltrano de Tal (contrato social anexo), endereço eletrônico [email protected], e, de outro lado, FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 77.222.888/0001-77, estabelecida na Rua Delta, nº. 000, nesta Capital, neste ato representada por Cicrano de Tal (contrato social anexo), endereço eletrônico [email protected], ambas representadas por seu único patrono – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 106, inc. I c/c art. 287, ambos do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, almejando prevenir litígio, com suporte no art. 725, inc. VIII, do Estatuto de Ritos c/c art. 840 do Código Civil, ofertar
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL,
em decorrência das razões de fato e de direito a seguir delineadas.
( I ) QUADRO FÁTICO
O veículo de placas XXX-0000, de propriedade da primeira autora (“Zeta”), colidira na traseira do veículo de placas DDD-1111 de titularidade da segunda autora (“Fictícia”). (docs. 01/02) Tal fato ocorrera no dia 00/11/2222, aproximadamente às 13:30h, na altura do nº 000 da Av. das Tantas, do que se depreende do laudo carreado. (doc.03)
A primeira autora (“Zeta”) reconhece que seu preposto infringira o comando contido no art. 29, inc. II, do Código Nacional de Trânsito.
Os prejuízos ocasionados ao veículo da segunda autora (“Fictícia”) foi na ordem de R$ 12.345,00 ( doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais ), consoante Nota Fiscal nº. 3344 da Empresa Xista Conserto de Veículos. (doc. 04) Esse valor fora pago em moeda corrente nacional pela primeira autora (“Zeta”) no dia 00/11/2222. (doc. 05)
Nennum dos veículos era segurado.
( II ) CAUSA DE PEDIR
A segunda autora (“Fictícia”) afirma não dispor da quantia integral para pagar o valor correspondente ao sinistro. Em face disso, as partes acordaram reduzir o valor dos danos materiais a pagar (CC, art. 840), bem assim o modo de pagamento.
Reduz-se o valor a pagar para R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo pagamento deverá ser unicamente em moeda corrente nacional e deverá ser depositado junto ao Banco Xista S/A, Ag. 4455, conta corrente nº 3344-5.
Os valores serão pagos em 10(dez) parcelas sucessivas e mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo como primeira data de vencimento o dia 00/11/2222.
A título de honorários advocatícios extrajudiciais fora pago, no ato da assinatura da presente, ao advogado que subscreve, pela segunda autora (“Fictícia”), a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
Visando evitar dubiedades e quição futuro litígio decorrente desta composição, as partes discorrem cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à propriedade desta avença, por isso convenciona-se:
( a ) inexiste litígio judicial, findo ou em andamento, tratando da colisão em espécie(CC, art. 850) e, ademais, ambos afirmam ser titular dos direitos aqui acertado;
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 7
Última atualização: 31/08/2018
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de modelo de petição com Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial, formulado com suporte no art. 725, inc. III, do novo CPC c/c art. 840 do Código Civil, em razão de acordo para pagamento de danos materiais por colisão de veículos.
Narra a petição inicial que o veículo de propriedade da primeira autora colidira na traseira do veículo titularidade da segunda autora. Diz que tal fato ocorrera no dia 00/11/2222, aproximadamente às 13:30h, na altura do nº 000 da Av. das Tantas, consoante carreado.
A primeira autora reconhecera que seu preposto infringira o comando contido no art. 29, inc. II, do Código Nacional de Trânsito, quando veio a colidir na traseira do veículo de titularidade da primeira autora.
Os prejuízos ocasionados ao veículo da segunda autora foi na ordem de R$ 12.345,00 ( doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais ), consoante Nota Fiscal carreada. Esse valor fora pago em moeda corrente nacional pela segunda autora no dia 00/11/2222. Nenhum dos veículos era segurado.
Como causa de pedir, as partes evidenciaram que a segunda autora afirmara não dispor da quantia integral para pagar o valor correspondente ao sinistro. Em face disso, as partes acordaram reduzir o valor dos danos materiais a pagar (CC, art. 840), bem assim o modo de pagamento.
Reduziu-se o valor a pagar para R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo pagamento deveria ser unicamente em moeda corrente nacional e deveria ser depositado junto ao Banco Xista S/A, Ag. 4455, conta corrente nº 3344-5.
Os valores seriam pagos em 10(dez) parcelas sucessivas e mensais de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo como primeira data de vencimento o dia 00/11/2222.
A título de honorários advocatícios extrajudiciais fora pago, no ato da assinatura da composição, ao advogado subscritor da composição, pela segunda autora, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
Visando evitar dubiedades e quiçá futuro litígio decorrente da composição, as partes discorreram cláusulas gerais as serem obedecidas, além de ofertarem considerações atinentes à propriedade desta avença.
Dentre as várias existentes, fora acertado que inexistia litígio judicial, findo ou em andamento, tratando da colisão em espécie (CC, art. 850) e, ademais, ambos afirmam ser titular dos direitos acertado.
Declaram que assinaram o pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade ora aduzidas no termo de autocomposição. (CC, art. 849)
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas discriminadas, acordou-se que, independentemente de qualquer aviso, a parte credora poderia procurar seus direitos em juízo. Portanto, a primeira autora celebrara o pacto com a especial condição de que o acordo fosse cumprido com a mais absoluta exação, isso é, o pagamento das parcelas rigorosamente nas datas aprazadas. (CC, art. 127)
Em caso de inadimplência, seria desconsiderada a redução do valor real dos danos proporcionados, redução essa concedida com a finalidade da composição. Assim, com a execução da sentença homologatória seria considerado o saldo em aberto como base o valor atualizado de R$ 12.345,00 (doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais), deduzidos eventuais valores antes pagos.
Ao final, indicaram a providência judicial almejada. (CPC/2015, art. 720, in fine)
R$ 101,15 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 91,04(10% de desconto)
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