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Art 8º do CPC

Em: 08/02/2022

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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL COMPROVADO EM PARTE. ART. 493, DO CPC. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APOSENTAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. REMESSA OFICIAL DESCABIDA.

Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. - Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto. - Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço foi convertida em aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido excluída do ordenamento jurídico a aposentadoria proporcional, passando a estabelecer o artigo 201 da Constituição Federal o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da Lei, ao completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. - Entretanto, o art. 3º da referida Emenda garantiu o direito adquirido à concessão da aposentadoria por tempo de serviço a todos aqueles que até a data da sua publicação, em 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido todos os requisitos legais, com base nos critérios da legislação então vigente. - Ao segurado inscrito perante o Regime Geral de Previdência Social anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, mas que, nessa data (16 de dezembro de 1998), ainda não tivesse preenchido os requisitos necessários à sua aposentação, mesmo na forma proporcional, aplicam-se as regras de transição estabelecidas pelo art. 9º da referida norma constitucional. - Foram contempladas, portanto, três hipóteses distintas à concessão da benesse: segurados que cumpriram os requisitos necessários à concessão do benefício até a data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998); segurados que, embora filiados, não preencheram os requisitos até o mesmo prazo; e, por fim, segurados filiados após a vigência daquelas novas disposições legais. - No caso dos autos, restou comprovado o labor especial em parte do período indicado pelo autor. Somatório de tempo de serviço que não autoriza a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na data do requerimento administrativo. - No caso, é possível o cômputo do tempo de serviço trabalhado antes da data do ajuizamento da ação, não havendo que se falar em julgamento ultra petita neste aspecto, porquanto do extrato CNIS infere-se que o autor efetivamente continuou trabalhando, sendo certo que o reconhecimento do tempo de serviço até a data do ajuizamento da ação é consentâneo com o novel regramento contido artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, que trata do princípio da eficiência no processo, que traz o dever de o juiz gerenciar o feito com enfoque em sua eficiência, atingindo o máximo da finalidade com o mínimo de recursos, interpretando e aplicando a legislação pautado na eficiência do julgado. A providência encontra previsão no art. 493, do CPC/2015. - Com efeito, com a exclusão de parte dos períodos especiais reconhecidos na sentença, somente em 11/01/2017, antes do ajuizamento da ação, em 15.07.19, somando-se os períodos reconhecidos àqueles constantes do extrato do INSS e do CNIS, contava o autor, com 35 anos de tempo de contribuição, suficientes à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral. - Considerando a contabilização de tempo de contribuição posterior ao requerimento administrativo, mas anterior ao ajuizamento da ação, o termo inicial deve ser fixado na data da citação. - Conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil 1973 (atual art. 240 Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015), os juros de mora são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após, à razão de 1% ao mês, consonante com o art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997), calculados nos termos deste diploma legal. - A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux. - Desde o mês de promulgação da Emenda Constitucional n. 113, de 8/12/21, a apuração do débito se dará unicamente pela Selic, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da Selic acumulada com juros de mora e correção monetária. - O INSS está isento do pagamento de custas processuais nas ações de natureza previdenciária ajuizadas nesta Justiça Federal e naquelas aforadas na Justiça do Estado de São Paulo, por força da Lei Estadual/SP nº 11.608/03 (art. 6º). - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, C.C. §11, do artigo 85, do CPC/2015. - Apelação do autor desprovida e apelação do INSS parcialmente provida. (TRF 3ª R.; ApCiv 5008886-89.2019.4.03.6183; SP; Nona Turma; Rel. Des. Fed. Gilberto Rodrigues Jordan; Julg. 03/02/2022; DEJF 10/02/2022)

 

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONSTITUI INSTRUMENTO DE FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO.

2. Incide no caso a inversão do ônus da prova por imposição legal. Ope legis -, decorrente do artigo 14, § 3º do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o qual reserva ao fornecedor o ônus de provar que o serviço não é defeituoso ou que há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3. Indeferimento da prova pericial. Taxatividade mitigada. A ausência da produção probatória, na fase processual reservada à prova, pode induzir a juízo inadequado e se considerada posteriormente necessária poderá propiciar uma contramarcha processual incompatível com o sistema jurídico, pois tal fato compromete a eficiência da jurisdição e a razoável duração do processo, direito fundamental do jurisdicionado, nos termos do artigo 5ª, LXXVIII, da Constituição da República e 4º, 6º e 8º do Código de Processo Civil. 4. Segundo entendimento deste eg. Tribunal, consubstanciado no verbete da Súmula nº. 156, "a decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica", revelando-se acertada a decisão recorrida no capítulo em que indefere a prova pericial, considerando a inexistência de contrato nos autos sobre o qual possa recair o ato probatório. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0050725-56.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Batista Damasceno; DORJ 10/02/2022; Pág. 552)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA.

Agravada. Pretensão. Suspensão de cobranças de empréstimos consignados. Probabilidade do direito e perigo de dano. Art. 300 do CPC. Comprovação. Astreintes. Juízo. Fixação em caso de descumprimento da ordem. Valor. Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 8º do CPC. Incidência. Ajuste por ato e não diariamente. Decisão combatida. Parcial reforma. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJSP; AI 2293776-07.2021.8.26.0000; Ac. 15366067; Campinas; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 02/02/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2167)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AUTORA. ALEGAÇÃO. CANCELAMENTO PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO. INDICAÇÃO DE PROTOCOLO. Ré. COBRANÇAS POSTERIORES. VEDAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO AINDA DE QUE A AUTORA SE UTILIZOU DOS SERVIÇOS. DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Art. 14 dA Lei nº 8.078/90. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUTORA. Nome. InSCRIÇÃO NOS órgãoS restritivoS. INDENIZAÇÃO. VALOR. FIXAÇÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSP; AC 1028424-97.2021.8.26.0002; Ac. 15366069; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 02/02/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2164)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO À DEFESA DA POSSE DIANTE DA IMINENTE POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELA EMBARGADA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas documentais autorizavam o julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. Embargos de terceiro. Embargantes réus na ação possessória. Citação na ação de reintegração de posse efetivada na pessoa indicada pelos moradores como representante da coletividade, citando-se os demais ocupantes por edital. Alegação de violação ao art. 554, §1º, do CPC. Descabimento. Dispositivo a ser interpretado em consonância aos princípios insculpidos no art. 8º do CPC. Válida a citação realizada na pessoa do líder comunitário, em conjunto com a citação por edital dos demais ocupantes da área. Precedentes do TJSP. Sendo os embargantes partes regularmente citadas na ação de reintegração de posse, não tem legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro. Inteligência do art. 674 do CPC. Sentença mantida. Recurso negado. Recurso negado. (TJSP; AC 1018362-51.2019.8.26.0007; Ac. 15365761; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 02/02/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2036)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Contratação. AUTORA. NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E CONDENAÇÃO DO RÉU EM DANOS MORAIS. AUTORa. APELO. PRETENSÃO. ELEVAÇÃO DA VERBA EXTRAPATRIMONIAL. DESCONTOS. INCIDÊNCIA. Benefício PREVIDENCIÁRIO. NUMERÁRIO. CARÁTER ALIMENTAR. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC. PRECEDENTES DO COLEGIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUÍZO. FIXAÇÃO. 15% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. IMPORTÂNCIA. SUFICIÊNCIA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSP; AC 1008731-93.2020.8.26.0348; Ac. 15365395; Mauá; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 02/02/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2161)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Contratação. AUTORA. NÃO RECONHECIMENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CONCLUSÃO. ASSINATURA. FALSIFICAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. RÉU. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL. CABIMENTO. AUTORA. APOSENTADA. PARCELAS. DESCONTOS. INCIDÊNCIA. Benefício PREVIDENCIÁRIO. VERBA. CARÁTER ALIMENTAR. Valor INDENITÁRIO. ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ART. 8º DO CPC. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. FLUÊNCIA. EVENTO DANOSO. Súmula nº 54 DO STJ. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSP; AC 1002168-79.2021.8.26.0047; Ac. 15364620; Assis; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 02/02/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2158)

 

APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE. ÍNDICE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO NA ORIGEM MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

I. Não se tratando de recurso que versa exclusivamente sobre honorários advocatícios, sua interposição independe de preparo quando já deferido o benefício da justiça gratuita em favor da parte. Preliminar de deserção rejeitada. II. No que tange a correção monetária, convém utilizar o IGPM-FGV, tendo em vista ser este o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente à inflação. III. Honorários advocatícios fixados na origem que merecem majoração, levando-se em conta o baixo valor da condenação, com base no art. 85, 8º c/c §2º, I, II e III do Código de Processo Civil. (TJMS; AC 0830577-17.2020.8.12.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson; DJMS 08/02/2022; Pág. 216)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO UMA VEZ QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO.

Ação indenizatória. Citação. Decretação de revelia de todos os réus. Insurgência dos réus. Alegação de irregularidade da citação da terceira ré por ter sido realizada pela forma eletrônica e de impossibilidade de decretação de revelia, por não haver intimação quanto ao ato processual de citação da terceira ré. O art. 246, § 1º do CPC, mesmo antes da nova redação dada pela Lei nº 14.195/21, já considerava a citação eletrônica como a modalidade preferencial. Inexistência de irregularidade na citação da terceira ré. Certidão cartorária que atesta a citação da terceira ré que não foi publicada. Impossibilidade de decretação da revelia. A publicidade é princípio geral do processo civil (art. 8º do CPC). Art. 231, V e § 1º do CPC que impõe o prazo da contestação quando há mais de um réu após a consulta ao teor da citação eletrônica. Necessidade de que o ato de citação eletrônica da terceira ré fosse publicado para que todos os réus pudessem ter o prazo para iniciar a contestação iniciado, já que somente os dois primeiros réus haviam sido citados pela via postal. Cassação da decisão que decretou a revelia que se impõe. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ; AI 0053863-31.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Peterson Barroso Simão; DORJ 08/02/2022; Pág. 174)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Autor. Alegação. Fatura com vencimento em 19.1.2016. Pagamento. Recibo. Comprovação. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90. Aplicabilidade. Autor. Verossimilhança da alegação. Demonstração. Ré. Alegação. Comprovante de pagamento. Referência. Fatura de outro mês. Divergência do código da barras. Juntada apenas de telas sistêmicas. Não demonstração da assertiva. Postulação de julgamento antecipado. Não juntada da documentação determinada pelo juízo. Aplicação do art. 400, I, do CPC. Dívida. Inexigibilidade. Autor. Nome. Inscrição nos órgãos cadastrais. Dano moral. Configuração. Valor. Juízo. Arbitramento. Redução. Possibilidade. Respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Art. 8º do CPC. Sentença. Reforma. Correção monetária. Fluência. Arbitramento da verba indenitária na origem. Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. Apelo da ré parcialmente provido. (TJSP; AC 1019886-19.2020.8.26.0405; Ac. 15368280; Osasco; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 03/02/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 1888)

 

REEXAME NECESSÁRIO. EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Fornecimento de vaga em creche/pré-escola. Obrigação do Poder Público. Direito assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA. Aplicação das Súmulas nºs 63, 65 e 68 do E. TJSP. Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes. Inaplicabilidade da teoria da reserva do possível à hipótese dos autos. Direito líquido e certo violado diante da negativa estatal em conceder a vaga pleiteada pela criança. Fornecimento de vaga em creche em período integral. Possibilidade. Necessidade demonstrada. Administrador que deve se pautar pelo princípio da máxima efetividade da Constituição. Ausência de direito a escolha de escola específica. Administração que deve providenciar a vaga à criança em unidade escolar localizada em até dois quilômetros de sua residência. Fornecimento de transporte escolar ao menor para realização do trajeto de sua residência até a unidade escolar se escola localizada em distância superior a dois quilômetros de sua residência. Serviço integrante de acesso ao ensino. Honorários advocatícios. Verba honorária que é devida. Fixação em primeira instância em R$ 2.000,00. Hipótese em que o valor fixado pelo MM. Juízo mostrou-se excessivo. Possibilidade de sua fixação em R$ 950,00, em apreço aos preceitos da razoabilidade, da modicidade e da proporcionalidade. Aplicação do art. 85, §§ 2º e incisos, 8º, do CPC. Reexame necessário parcialmente provido, com a observação no sentido de que a Administração deve providenciar a vaga à criança em unidade escolar localizada em até dois quilômetros de sua residência, devendo ser fornecido transporte gratuito se a vaga for concedida em instituição a uma distância superior a dois quilômetros. (TJSP; RN 1012310-35.2021.8.26.0309; Ac. 15322231; Jundiaí; Câmara Especial; Rel. Des. Renato Genzani Filho; Julg. 17/01/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 2481)

 

HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL. LIMITAÇÃO.

Não tem o magistrado a função de mero agente homologador de acordo, desvinculado dos deveres funcionais relativos ao controle de legalidade dos atos a si submetidos para avaliação. Portanto, nos termos definidos pelo art. 8º do CPC, deverá atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a eficiência. Desse modo, a postura mais ativa na análise homologatória de acordo extrajudicial é impositiva, sobretudo em consideração à natureza do direitos trabalhistas e à assimetria entre os sujeitos do contrato de trabalho. (TRT 5ª R.; Rec 0000705-53.2020.5.05.0221; Segunda Turma; Relª Desª Ana Paola Santos Machado Diniz; DEJTBA 05/02/2022)

 

POSSESSÓRIA DE BEM MÓVEL.

Pedido de reintegração de posse da parte autora em exibidora vertical (refrigerador), após cessão de comodato. Sentença de procedência parcial, consolidando a posse do bem sub judice e rejeitando a condenação da parte ré ao pagamento dos aluguéis do art. 582 do Código Civil. Irresignação da parte autora. Cabimento em parte. A condenação do comodatário ao pagamento de aluguéis, nos termos do art. 582 do Código Civil, decorre da mora do comodatário quanto a restituir o bem recebido em empréstimo, independentemente de posterior reintegração do proprietário na posse do bem. Valor dos aluguéis que independe de prévia fixação no contrato celebrado entre as partes, podendo ser unilateralmente fixado pelo comodante. Entendimento exarado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no RESP nº1.175.848/PR. Caso dos autos, porém, em que esse valor não foi arbitrado pelo comodante em momento algum nos autos, como lhe competia. Impossibilidade de fixação judicial, ante a ausência de parâmetros objetivos acerca de referido valor. Precedente. Pedido condenatório corretamente rejeitado na origem. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação que merecem reparo, na medida em que não houve condenação no feito. Fixação da verba honorária sobre o valor da causa que tampouco se mostra cabível, uma vez que resultaria em valor irrisório. Honorários advocatícios fixados, pois, em R$1.000,00, com fulcro no art. 85, §§8º e 11, do CPC, já incluídos os recursais. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1000900-82.2019.8.26.0233; Ac. 15358296; Ibaté; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Barone; Julg. 31/01/2022; rep. DJESP 04/02/2022; Pág. 2739)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PATAMAR ELEVADO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ERIGIDO COMO POSTULADO INTERPRETATIVO PELO ART 8º DO CPC/15.

A norma prevista no art. 85, § 8º do Código de Processo Civil não só contempla o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade nas causas de valor muito baixo ou irrisório, como também abrange, por interpretação extensiva e sistêmica, os valores exorbitantes, devendo ser afastada a interpretação literal da disposição processual em prol do princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso ao qual se dá provimento. (TJMG; APCV 5036744-62.2021.8.13.0024; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Lílian Maciel; Julg. 02/02/2022; DJEMG 03/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA. EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO CONTIDO NA TESE DE DEFESA. RECURSO IMPROVIDO.

I. Se a parte requerida suscita como tese de defesa a exclusão do dever de indenizar por culpa exclusiva da vítima exercer tese de defesa indireta, traz fato extintivo da pretensão do autor e, portanto, sobre ela recai o ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC e, se não exercido, é de acolher a tese da parte autora de que a parte adversa foi a culpada pelo acidente de transito. II. Recurso Improvido. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. I. Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos) e utilizando este fato como parâmetro para se chegar ao valor proporcional e razoável do art. 8º do CPC, se a simples negativação e, por si só, gera indenização em até 50 salário-mínimo esta Câmara Cível tem firmado valor mínimo de dez mil reais para a hipótese de negativação indevida (salvo nas hipóteses de ações em massa de empréstimo consignado), então, o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) fixado na sentença deve ser majorado, vez que em razão do acidente teve sua perna direita amputada. II. Recurso Provido. (TJMS; AC 0353092-26.2008.8.12.0001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 03/02/2022; Pág. 229)

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, PORTADORA DE TRANSTORNO BIPOLAR, FAZENDO USO CONTÍNUO DOS MEDICAMENTOS CARBOLITIUM 300MG (2 POR DIA), OLANZAPINA. 2,5MG (1 POR DIA), OLANZAPINA 5MG (1 POR DIA), AKINETON. 2MG (2 POR DIA), ALPRAZOLAM. 1MG, PARA MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS NA OPERAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. SUS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 85, PARÁGRAFOS 2º,3º E 8º, DO CPC/15.

Incabível a escolha pelos entes públicos do método de tratamento ou dos medicamentos a serem utilizados pela apelada, em detrimento do indicado pelo médico assistente. Por mais de uma vez, o STF já se manifestou no sentido de que as políticas públicas constitucionais constituem dever impositivo de que não se podem esquivar os agentes públicos no desempenho das competências necessárias para fazê-las efetivas. Autora que cumpre os requisitos estabelecidos pelo Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça, para a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Desnecessidade de exigência de atendimento pelo médico do SUS, tendo em vista que o médico que assiste a autora está regularmente inscrito no CREMERJ. Apelo do Município que não merece prosperar, haja vista que a fixação dos honorários foi acertada, com base no artigo 85 do CPC/15. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0003485-71.2018.8.19.0034; Miracema; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Filizzola Assunção; DORJ 03/02/2022; Pág. 211)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C./C. COBRANÇA.

Justiça gratuita. Indeferimento. Impossibilidade de concessão. Ausência de comprovação da necessidade de concessão do benefício. Acerto da decisão hostilizada. Observância do disposto no art. 8º do CPC. Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO. (TJSP; AI 2277256-69.2021.8.26.0000; Ac. 15355585; Santa Bárbara d`Oeste; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 31/01/2022; DJESP 03/02/2022; Pág. 2867)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE REQUERIDA.

Elementos constantes dos autos que confirmam o acerto da decisão hostilizada. Ausência de comprovação da necessidade de concessão do benefício. Observância do disposto no art. 8º do CPC. Decisão atacada mantida como forma de impedir a banalização do nobre instituto da gratuidade judiciária. Recurso DESPROVIDO. (TJSP; AI 2272671-71.2021.8.26.0000; Ac. 15355582; Lençóis Paulista; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 31/01/2022; DJESP 03/02/2022; Pág. 2866)

 

AÇÃO REVISIONAL. CARTÃO DE CRÉDITO. AUTORA. INADIMPLEMENTO CONFESSO. ARGUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA FATURA. FECHAMENTO DAS LOJAS FÍSICAS EM RAZÃO DA CRISE SANITÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. QUITAÇÃO. CABIMENTO POR OUTROS MEIOS. ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSIÇÃO. CONTRATO E FATURA. RÉU.

Não apresentação do instrumento com pactuação dos encargos. Ausência de prova da taxa de juros. Cobrança. Impossibilidade. Limitação à taxa média de mercado nas operações da espécie divulgadas pelo BACEN. Entendimento pacificado pelo STJ. Recursos representativos de controvérsia RESP nºs 1.112.879-PR e 1.112.880-PR e Súmula nº 530. Honorários advocatícios. Sentença. Balizamento. Art. 85, 8º, do CPC. Valor. Remuneração condigna do profissional. Elevação. Impossibilidade. Apelo das partes não provido. (TJSP; AC 1035665-59.2020.8.26.0196; Ac. 15355927; Franca; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 31/01/2022; DJESP 03/02/2022; Pág. 2639)

 

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