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Art 55 do CPC [Jurisprudência atualizada] ↓

Em: 17/02/2022

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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

 

§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

 

§ 2º Aplica-se o disposto no caput :

 

I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

 

II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

 

§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBU. PROFESSORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O ANO DE 2021.

Pretensão inicial DO SINDSERV voltada à apresentação, no bojo do Processo de Atribuição de Classes a Aulas para o ano de 2021 (Portaria 09/2020), de listagem única de classificação, com isonomia e paridade, sem qualquer diferenciação entre os substituídos e os professores de desenvolvimento infantil que ingressaram originariamente no cargo. COMPETÊNCIA RECURSAL. Prevenção da 2ª Câmara de Direito Público desta Corte, em razão de anterior conhecimento e julgamento de apelação em causa conexa (art. 55, caput, do CPC/15), na qual a causa de pedir remota é igualmente a apuração de eventual ilegalidade no Processo de Atribuição de Classes a Aulas para o ano de 2021 (Portaria 09/2020) (Processo nº 1005968-53.2020.8.26.0176). Inteligência do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; AC 1005852-47.2020.8.26.0176; Ac. 15366452; Embu das Artes; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Paulo Barcellos Gatti; Julg. 02/02/2022; DJESP 11/02/2022; Pág. 2802)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. CONFLITO PROCEDENTE.

Embora as Representações para Perda da Graduação possuam a identidade de parte, a causa de pedir é totalmente diversa, já que versa sobre fatos ocorridos em épocas diferentes e que tiveram procedimentos administrativos autônomos instaurados, razão pela qual não há falar em reunião dos feitos para julgamento. Ainda que assim não fosse, verifica-se que uma das ações já foi julgada, de forma que deve ser aplicado o parágrafo 1º, do art. 55, do CPC. (TJMS; CC 1601723-46.2021.8.12.0000; Órgão Especial; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 10/02/2022; Pág. 195)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação popular ajuizada com vistas à anulação de doação de imóvel efetivada pela Municipalidade de Birigui à empresa Metalnew Madeira e Aço Ltda. Apelação distribuída à Colenda 2ª Câmara de Direito Público, com redistribuição à Colenda 12ª Câmara de Direito Público em razão do julgamento proferido nos autos da ação declaratória de reversão de doação modal de imóvel realizado pela Municipalidade de Birigui à empresa Eduardo Valera & Cia Ltda. Ações com pedido e causa de pedir diversos, não derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica. Ausência das hipóteses de conexão ou continência, nos termos dos artigos 55 do CPC e artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Ação declaratória de reversão da doação, ademais, já julgada, o que também afasta a conexão. Exegese do artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 235/STJ. Precedentes jurisprudenciais. Conflito procedente, estabelecida a competência da Colenda 2ª Câmara de Direito Público. (TJSP; CC 0043877-58.2021.8.26.0000; Ac. 15362885; Birigui; Turma Especial; Rel. Des. Alberto Gentil; Julg. 01/02/2022; DJESP 10/02/2022; Pág. 1933)

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE PROCEDIMENTO COMUM. ART. 55, CPC. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDOS. CAUSA DE PEDIR. SÚMULA Nº 235/STJ. PROCESSO SENTENCIADO.

1. Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. 2. No caso, não há identidade de pedidos ou causa de pedir entre a ação subjacente (Ação 5004157-54.2020.4.03.6128) e a ação 5008483-29.2020.4.03.6105, na medida em buscam o reconhecimento da imunidade em períodos distintos, sem que haja ainda possibilidade de decisões conflitantes, que justificasse a reunião dos feitos. 3.A conexão, na hipótese, exsurgiria em relação à ação 5005647-20.2019.4.03.6105. Contudo, nos termos do art. 55, § 1º, CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. No mesmo sentido, a Súmula nº 235/STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 4.Conflito de competência improcedente. (TRF 3ª R.; CCCiv 5019355-51.2021.4.03.0000; SP; Segunda Seção; Rel. Des. Fed. Jose Francisco da Silva Neto; Julg. 03/02/2022; DEJF 09/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE PROVA DA RECUSA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SURPRESA REJEITADA. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. O DEPÓSITO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO CONSIGNATÓRIA, ENQUANTO A COMPROVAÇÃO DA RECUSA INJUSTIFICADA E DA SUFICIÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS PARA SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR SÃO CONDIÇÕES PARA A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA. SENTENÇA TERMINATIVA PRECOCE. NEGATIVA DE EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA SOLUÇÃO DO MÉRITO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE AGUARDAR O DESFECHO DA INSTRUÇÃO E APURAÇÃO DO MONTANTE REAL DEVIDO À SÓCIA EXCLUÍDA NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM APURAÇÃO DE HAVERES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

1. Insurgem-se os apelantes contra a sentença de extinção da ação de consignação em pagamento, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de prova da recusa da promovida em receber os valores consignados nos autos. 2. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa, uma vez que a sentença terminativa foi proferida após oportunizada a réplica à contestação, quando as partes já haviam se manifestado sobre o fundamento que motivou a extinção do feito. 3. Na hipótese em apreço, o juiz a quo extinguiu a ação consignatória, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, IV, do CPC, por entender que a prova da recusa da credora constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação de consignação em pagamento. Entretanto, data venia, tal fundamento não implica na extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o depósito é condição de procedibilidade da ação, ao passo que a comprovação da recusa, justa ou injusta, é condição para a resolução do mérito. 4. Com efeito, a prova da recusa injustificada do credor é essencial para a procedência do pedido de declaração judicial de quitação da obrigação, competindo ao consignante/devedor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, e, não logrando êxito na produção da prova, o pedido deverá ser julgado improcedente. Portanto, conclui-se que a sentença terminativa é precoce e nega efetividade ao princípio da primazia da solução do mérito, previsto no art. 4º, do CPC, devendo ser desconstituída. 5. Lado outro, cumpre esclarecer que a pretensão consignatória não tem efeito liberatório se não for comprovado que o depósito realizado satisfaz plenamente a obrigação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP. 1108058/DF tema 967, submetido à sistemática dos recursos repetitivos: "em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional. " 6. No caso concreto, pretendem os consignantes/apelantes obter provimento judicial que acolha o depósito realizado e declare extinta a obrigação de pagar o valor correspondente à participação societária da consignada/apelada. Todavia, a apuração do valor real devido à sócia excluída do quadro societário é objeto da ação de prestação de contas cumulada com apuração de haveres, processo nº. 0165199-05.2018.8.06.0001, que tramita perante o mesmo juízo e está em fase de instrução, inclusive com prova pericial em curso. Destarte, não estando o processo apto para julgamento imediato pelo tribunal, devem os autos retornarem ao juízo de origem para aguardar o desfecho da instrução e julgar, conjuntamente, as demandas, na forma do art. 55, §3º, do CPC. 7. Recurso provido em parte. Sentença cassada. (TJCE; AC 0160274-63.2018.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 09/02/2022; Pág. 277)

 

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CONEXÃO REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE OS LITIGANTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC E SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE.

1. O cerne da controvérsia cinge-se à verificação da validade da relação jurídica entre os litigantes e à eventual regularidade da inscrição do nome do autor no cadastro de emitentes de cheques sem fundos e, caso verificada a ilicitude do comportamento atribuído à instituição financeira apelante, se tal implicaria em ressarcimento e indenização por danos morais. 2. Em primeiro plano, rejeita-se a preliminar de conexão apresentada pelo bradesco pois, verificando os autos dos processos citadas nas razões recursais, embora tratem de mesma causa de pedir, verifica-se que já foram sentenciados, atraindo à espécie a disciplina jurídica do § 1º do art. 55 do CPC. 3. Na apelação de fls. 138/162 a instituição financeira discorre sobre a ausência de responsabilidade e insurge-se ainda contra o quantum indenizatório fixado, entretanto, durante o processamento da lide, não apresentou qualquer documento aos autos que comprovasse a abertura de conta-corrente pelo autor. Portanto, não se desincumbiu de seu ônus probatório de que trata o art. 333 do CPC. Nesse panorama, está configurada a falha na prestação do serviço, e, consequentemente, o dever de indenizar, o qual decorre da responsabilidade objetiva do fornecedor, respaldada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Completamente descabida a alegação de ato de terceiro como causa de exclusão de responsabilidade do banco pois este assumiu o risto de sua atividade(fortuito interno) e, por isso, deve suportar o ônus sem querer transferí-lo para o recorrido. Inteligência da Súmula nº 479 do STJ. 5. Ausente a relação contratual válida entre os litigantes, não há como afastar a conclusão de que houve prática de ato ilícito, passível de indenização por danos morais, diante da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Cuida-se, assim, de típico exemplo de dano moral puro ou in re ipsa, que se exaure na própria atitude abusiva e/ou ilegal, decorrente da falha na prestação do serviço, prescindindo de qualquer comprovação da repercussão surtida no psiquismo do lesado, pois a simples constatação da inscrição indevida é suficiente à configuração do dever de indenizar. 6. Sabe-se que na quantificação dos danos morais e principalmente em virtude de sua intrínseca subjetividade, deve o órgão julgador, quando de sua fixação, observar o caráter sancionatório e inibidor da condenação arbitrá-lo de uma forma que não provoque o enriquecimento sem causa da parte ofendida, assim como não estabeleça um valor insignificante de modo a incentivar a conduta ilícita do devedor. 7. Portanto, observadas as características do caso concreto, o valor indenizatório fixado em primeiro grau deve ser redimensionado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que não é capaz de ocasionar o enriquecimento ilícito do autor, tratando-se de quantia adequada por ter o condão de atender à gravidade da ofensa à sua credibilidade. A meu pensar e sentir, manter a condenação pioneira, por irrisória na proporcionalidade do potencial econômico do banco santander s/a, não o desestimulará, pois apenas será apenado em mais um caso que pouquíssimo ou nada lhe afetará, ao contrário do constrangimento imprimido a um humilde agricultor, que necessitou socorrer-se ao poder judiciário para retirar a inscrição indevida do seu nome em cadastro de emitentes de cheques sem fundos. 8. Apelação interposta por banco santander Brasil s.a conhecida e desprovida. Apelação interposta por luciano Xavier de Lima conhecida e provida. (TJCE; AC 0000279-37.2018.8.06.0155; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 02/02/2022; DJCE 09/02/2022; Pág. 247)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento c/c repetição de indébito e danos morais. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SOB FUNDAMENTO DE CONEXÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONEXÃO. IMPOSSIbILIDADE. AÇÕES DECLARATÓRIAS que embora discutam processos diversos, referem-se às mesmas partes e causa de pedir. ART. 55 DO CPC. Prejuízo não demonstrado. SEGURANÇA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR; AgInstr 0049983-15.2021.8.16.0000; Nova Esperança; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Antônio Massaro; Julg. 04/02/2022; DJPR 09/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. LOCAÇÃO COMERCIAL.

Ação revisional de contrato proposta anteriormente pela locatária em face das locadoras. Decisão agravada que declinou de competência para o Juízo onde tramita a ação revisional, determinando a reunião e julgamento conjunto dos feitos. Reunião de processos por conexão que decorre de vínculos entre os processos e/ou do risco de decisões conflitantes. Inteligência do art. 55 do CPC. Demandas que giram em torno do mesmo contrato de locação. Ação revisional, proposta em primeiro lugar, cujo resultado poderá influenciar na ação de desejo c/c cobrança. Art. 55, §§ 1º e 3º CPC. Reunião dos processos que se ajusta à busca da efetividade da prestação jurisdicional e, otimizando a instrução probatória, à garantia constitucional da razoável duração do processo. Inteligência do art. 5º, LXXVIII, CF/88. Manutenção da decisão agravada. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0038426-47.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Cristina Tereza Gaulia; DORJ 09/02/2022; Pág. 252)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência da ré. Impossibilidade de conhecimento do presente recurso. Prevenção do órgão que conheceu de ação de cobrança, prejudicial ao desfecho desta demanda. Eventual afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior que não rompe a prevenção, devendo o novo recurso ser distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. Inteligência do art. 105, caput e § 1º, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Hipóteses de prevenção em grau recursal são mais amplas do que as previstas no art. 55 do CPC. Apelação. Não conhecida, com determinação de redistribuição. (TJSP; AC 0104672-36.2012.8.26.0100; Ac. 15364888; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 02/02/2022; DJESP 09/02/2022; Pág. 2061)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. NECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO. NULIDADE DA SENTENÇA. TERCEIRA JURIDICAMENTE INTERESSADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEVEDOR FIDUCIANTE E EX-COMPANHEIRA POSSUIDORA DO BEM FIDUCIARIAMENTE ALIENADO. RETORNO DOS AUTOS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA TERCEIRA PREJUDICADA E PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA.

1. Nos termos do CPC, a reunião de processos se justifica pela existência de conexão ou continência entre elas, quer pela identidade de objeto ou causa de pedir (art. 55, CPC), ou pela abrangência do objeto de uma pela outra (art. 56, CPC). 2. Ampliada a interpretação da Lei, a conexão se define à luz do objeto litigioso do processo e se configura pela identidade de questões e a identidade da relação jurídica de direito material, ainda que sob enfoques diversos. Logo, se houver prejudicialidade ou preliminaridade, há conexão e consequente exigência de reunião das ações. 3. Na hipótese vertente, se as ações, embora distintas, mantêm entre si algum nível de vínculo e se identificam pela mesma relação jurídica. Discussão sobre reintegração na posse do imóvel pelo credor fiduciante após consolidação da propriedade e alegada nulidade do procedimento extrajudicial efetivado nos termos da Lei nº 9.514/97. Conclui-se estarem intrinsecamente ligadas por prejudicialidade, razão pela qual é recomendável a reunião dos processos a fim de se evitar julgamentos divergentes sobre a mesma situação jurídica material. 4. Quando o terceiro interessado for o possuidor direto do bem sob litígio tanto no momento da propositura da ação quanto por ocasião do cumprimento do mandado reintegratório liminar, é inarredável sua legitimidade passiva e a obrigatoriedade de seu ingresso no feito. 5. Além de necessário o litisconsórcio é unitário, porquanto a solução jurídica conferida pelo julgador deverá a mesma para todos os demandados. PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJGO; DAC 5110551-16.2019.8.09.0051; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda; Julg. 03/02/2022; DJEGO 07/02/2022; Pág. 2869)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. OMISSÃO A RESPEITO DE CONEXÃO QUE NÃO ACARRETA NULIDADE DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO CDC A EMPRESAS QUANDO O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUESTIONADO FOI UTILIZADO PARA FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO DE ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS, ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO E COM REAL IMPACTO NO VALOR DA PARCELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL PREVISTA EM CONTRATO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS, DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO E DAS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO.

Reconhecido, de ofício, erro material na sentença que acarretou nova publicação, da reabertura do prazo, é possível interpor recurso de apelação. O simples fato de os embargos à execução terem sido protocolados dentro do prazo legal já lhes dão a condição de tempestividade, ainda que a distribuição venha ocorrer a posteriori, como se deu na hipótese. Atendo-se aos limites dos pedidos realizados, não há julgamento extra petita. “A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo, especialmente quando a parte não demonstrar qualquer prejuízo pela não realização do ato processual” (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.690.837/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/4/2021, Dje 28/4/2021). Embora omissa a análise de pedido de conexão dos autos com ação revisional de contratos que deram origem ao título executado e ainda que confirmada a prejudicialidade externa existente entre elas, nos moldes do artigo 55, do CPC, pois o contrato seria novação de operações anteriores, a existência de ação revisional não gera, por si só, a suspensão do processo. A tomada de empréstimos por pessoa natural e jurídica com a finalidade de implementar ou incrementar sua atividade negocial não se caracteriza como relação de consumo, e sim como atividade produtiva, afastando-se a aplicação do CDC. Os juros remuneratórios devem observar a taxa média de mercado fixada pelo Bacen para o período da contratação, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. Sendo o contrato posterior a 31/03/2000 e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma. (TJMS; AC 0829820-91.2018.8.12.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 07/02/2022; Pág. 276)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESPACHO AGRAVADO QUE RECONHECE A CONEXÃO DA DEMANDA COM OUTRA AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELA AUTORA, DETERMINANDO A REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÕES QUE, EMBORA AJUIZADAS EM FACE DA MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TEM POR OBJETO CONTRATOS DISTINTOS. SIMILITUDE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS QUE NÃO INDUZ A REUNIÃO DOS FEITOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS UMA VEZ DECIDIDOS OS PROCESSOS SEPARADAMENTE.

Reunião descabida. Aplicação do § 3º do art. 55 do CPC. Precedentes desta Corte. Conexão afastada. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0064215-32.2021.8.16.0000; Guarapuava; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 07/02/2022; DJPR 07/02/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O SANEAMENTO DA REINTEGRAÇÃO APENSADA AOS AUTOS. INCONFORMISMO DA AUTORA. POSSE NÃO DEPENDE DE PROPRIEDADE. TESE REFUTADA. Imóvel objeto da usucapião é o mesmo da reintegração de posse. Possibilidade de julgamento em conjunto. Risco de decisões conflitantes. Art. 55, §3º, do CPC. Decisão mantida. Diante do risco de enfrentar decisões conflitantes, considerando que o imóvel da usucapião é o mesmo da reintegração, pertinente aguardar o saneamento desta última, conforme prevê o art. 55, §3º, do CPC. Agravo de instrumento não provido. (TJPR; AgInstr 0062624-35.2021.8.16.0000; Pinhais; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira; Julg. 07/02/2022; DJPR 07/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O SANEAMENTO DA REINTEGRAÇÃO APENSADA AOS AUTOS. INCONFORMISMO DA AUTORA. POSSE NÃO DEPENDE DE PROPRIEDADE. TESE REFUTADA.

Imóvel objeto da usucapião é o mesmo da reintegração de posse. Possibilidade de julgamento em conjunto. Risco de decisões conflitantes. Art. 55, §3º, do CPC. Decisão mantida. Diante do risco de enfrentar decisões conflitantes, considerando que o imóvel da usucapião é o mesmo da reintegração, pertinente aguardar o saneamento desta última, conforme prevê o art. 55, §3º, do CPC. Agravo de instrumento não provido. (TJPR; AgInstr 0062624-35.2021.8.16.0000; Pinhais; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira; Julg. 07/02/2022; DJPR 07/02/2022)

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INÚMERAS AÇÕES COM AS MESMAS PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. APURAÇÃO SOBRE O OBJETO. EVIDENTE CONEXÃO. ARTIGO 55 DO CPC.

Constatação de contrato de cartão de crédito com autorização de desconto automático do mínimo da fatura no benefício previdenciário da autora. Números dos contratos que parecem distintos, mas correspondem ao mês e ano do débito. Tabela que coincide as datas com os respectivos valores cobrados. Necessidade de reunião dos processos para que não haja conflito de decisões. Inexistência de ofensa à celeridade e efetividade processual, ao contrário, a decisão proferida por um mesmo juízo facilita o julgamento e agiliza o trâmite processual. Conflitos de competência idênticos já analisados por esta corte. Conflito negativo de competência improcedente. (TJPR; ConCompCv 0018380-55.2021.8.16.0021; Cascavel; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Ferreira; Julg. 07/02/2022; DJPR 07/02/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DE FEITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ART. 55, §1º CPC. SÚMULA Nº 235 STJ. CONFLITO PROCEDENTE.

1. Tratando-se do mesmo débito, competiria ao juízo da execução fiscal processar e julgar a ação anulatória aforada posteriormente. Precedentes do STJ e desta Corte Regional. 2. Ocorre, todavia, que a ação de execução fiscal n. 5001237-13.2018.4.03.6182 transitou em julgado em 23.07.2021, conforme se verifica no sítio eletrônico deste Tribunal. 3. Assim, nos moldes previstos no artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil, restou afastada a competência do juízo das execuções fiscais para processar e julgar a ação de rito ordinário n. 5001399-55.2021.4.03.6100. Súmula nº 235 STJ e Precedentes desta Seção. 4. Conflito de competência julgado procedente. (TRF 3ª R.; CCCiv 5025807-77.2021.4.03.0000; SP; Segunda Seção; Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; Julg. 03/02/2022; DEJF 08/02/2022)

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACORDO DE ALIMENTOS HOMOLOGADO NO ÂMBITO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC). EXECUÇÕES SOB RITOS DIVERSOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO A QUE COUBE A DISTRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. A controvérsia sob análise consiste em definir qual o juízo competente para processar e julgar uma ação de execução de alimentos, considerando a tramitação simultânea de outra execução de alimentos envolvendo as mesmas partes, e tendo por objeto o mesmo título executado, embora sob ritos diversos. 2. Uma vez distribuída uma execução para cumprimento do acordo de alimentos no rito coercitivo ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de quixadá, a execução posterior, fundada na constrição patrimonial, deve ser distribuída ao mesmo juízo, haja vista a prevenção, uma vez que ambas as execuções são embasadas no mesmo título executivo, aplicando-se a regra do artigo 55, § 2º, inciso II, do CPC. 3. Conflito de competência conhecido para reconhecer a competência do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de quixadá (suscitante) para processar e julgar o feito originário. (TJCE; CC 0002762-15.2021.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos; Julg. 01/02/2022; DJCE 08/02/2022; Pág. 105)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO.

Decisão saneadora que rejeitou as preliminares arguidas, fixou os pontos controvertidos e deferiu a produção de provas, ressaltando não haver conexão ou mesmo prejudicialidade externa entre a ação petitória e a ação possessória, pois não há identidade de pedido nem de causa de pedir entre as duas ações. IRRESIGNAÇÃO da ré quanto ao afastamento da pretensão de reconhecimento da conexão e de reunião dos processos para julgamento conjunto pelo Juízo da ação de usucapião. Alegação de prejudicialidade e perigo de decisões conflitantes e contraditórias. INADMISSIBILIDADE. As demandas, possessória e de usucapião, não possuem, entre si, relação de conexão ou continência, pois diversos o pedido e a causa de pedir. Inaplicabilidade do art. 55, § 3º, do CPC. Reunião dos processos por conexão que é faculdade atribuída ao julgador. Hipótese em que o provimento jurisdicional objeto do agravo de instrumento não está previsto no rol taxativo dos incisos I a XIII e parágrafo único, do art. 1.015, do Código de Processo Civil, nem naqueles que poderiam analogicamente, ampliar o rol. Entendimento jurisprudencial pacífico do C. Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal. Ausência de Interesse. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 932, inciso III, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; AI 2135862-74.2021.8.26.0000; Ac. 15364912; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 02/02/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 1756)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DÍVIDA ORIUNDA DE NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS NÃO PAGAS, QUE FORAM OBJETO DE DUAS EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Nº 0011135-10.2010.8.26.0438 E Nº 0011136-69.2010.8.26.0438, EM QUE FORAM INTERPOSTOS INÚMEROS RECURSOS, DELIBERADOS PELA C. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.

Conexão entre as causas e possibilidade de decisões conflitantes. Incidência do artigo 105 do regimento interno do TJSP e do artigo 55, § 3º do código de processo civil. Prevenção da 15ª câmara de direito privado. Recurso não conhecido, determinada a redistribuição. (TJSP; AI 2008906-76.2022.8.26.0000; Ac. 15370299; Penápolis; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Zalaf; Julg. 04/02/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 1768)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SÃO CARLOS.

Determinação de redistribuição por dependência à 5ª Vara Cível da mesma Comarca. Possibilidade. Conexão existente entre a pretensão deduzida na reconvenção ofertada na ação de obrigação de fazer e na. Declaratória de nulidade de assembleia geral ordinária. Reconvenção que visa, dentre outros pleitos, à anulação da ata, realização de nova assembleia geral ordinária e prestação de contas. Hipótese prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 55, do CPC. Existência de risco de decisões conflitantes. Artigo 59 do C.P.C. Que deve ser observado. Precedentes. Procedente o conflito. Competente o Juízo Suscitante. (TJSP; CC 0042866-91.2021.8.26.0000; Ac. 15320052; São Carlos; Câmara Especial; Rel. Des. Wanderley José Federighi; Julg. 14/01/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 2473)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de consignação em pagamento c/c imissão na posse distribuída por dependência à 6ª Vara Cível de Bauru, na qual tramitou ação de obrigação de fazer referente ao mesmo objeto. Contrato de compra e venda de imóvel. Declinação da competência, com determinação de livre distribuição. Acerto da medida. Reunião dos feitos que não se revelava possível quando da declinação da competência, vez que a demanda distribuída em primeiro lugar já estava sentenciada quando da propositura da ação mais nova. Inteligência do artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil, e da Súmula nº 235 do C. Superior Tribunal de Justiça. Inexistência, ademais, de risco de prolação de decisões conflitantes entre os feitos, em etapas absolutamente distintas de tramitação. O primeiro, em fase de cumprimento de sentença; o segundo, ainda em fase de conhecimento. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível de Bauru, ora suscitante. (TJSP; CC 0000695-85.2022.8.26.0000; Ac. 15328902; Bauru; Câmara Especial; Rel. Des. Issa Ahmed; Julg. 19/01/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 2455)

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