Art 8 do CC [ Confira Jurisprudência Atualizada do Código Civil/02 ]
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Art. 8o - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. REJEITADAS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. FALECIMENTO DO CASAL. EXAME DE CORPO DE DELITO E CERTIDÃO DE ÓBITO. LAPSO DE OITO MINUTOS ENTRE AS MORTES. PREMORIÊNCIA. DECISÃO REFORMADA.
Embora o Código de Processo Civil/2015, tenha restringido as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, em que somente poderão ser impugnadas por meio de referido recurso as decisões interlocutórias que versem sobre as questões elencadas no rol taxativo do artigo 1.015, é importante observar que o parágrafo único do referido artigo autoriza, também, o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de inventário. Não há que se falar em inadmissibilidade do recurso por ausência de peças obrigatórias, quando encontra-se nos autos a petição que deu ensejo à decisão agravada e a petição de oposição dos herdeiros do espólio, peças suficientes à compreensão da controvérsia. Nos termos do art. 8º, do Código Civil, "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". Considerando a informação dos exames de corpo de delito e das certidões de óbito em que o inventariado faleceu 08 (oito) minutos antes de sua convivente, é possível constatar a precedência da morte entre o casal e, portanto, deve ser reformada a r. decisão agravada, pois reconhecida a premoriência do varão em relação à varoa e não comoriência. (TJMG; AI 1.0363.11.004336-3/001; Rel. Des. Yeda Athias; Julg. 25/04/2017; DJEMG 08/05/2017)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER AFERIDAS EM ABSTRATO, NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA VERIFICADA. PREFACIAL AFASTADA.
[...] o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, pela versão dos fatos trazida na petição inicial, in statu assertionis. O juiz verificará se elas estão preenchidas considerando verdadeiro aquilo que consta da inicial, em abstrato. [...] o que é apurado em concreto, pelo exame das provas, é mérito, não mais relacionado às condições da ação. " (Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 5ª ED. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 184).2. ALEGADA AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR POR FALTA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. INICIAL INTELIGÍVEL E DA QUAL SE PODE VERIFICAR A PRETENSÃO JURÍDICA DA DEMANDANTE. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Não é necessária a indicação do dispositivo legal, mas das regras gerais e abstratas das quais se pretende extrair a consequência jurídica postulada pelo autor" (Gonçalves, Marcus Vinicius. Direito Processual Civil Esquematizado. 5ª ED. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 354), o que, in casu, é plenamente aferível na petição inicial. 3. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO ÂNUO PREVISTO NO ART. 206, § 1º, DO Código Civil. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL (ART. 205 DO Código Civil). PREJUDICIAL NÃO VERIFICADA. Não se aplica ao caso o prazo de um ano previsto no art. 206, § 1º, do Código Civil, pois não se trata de pretensão formulada pelo segurado em função da relação securitária. Consistindo o pedido da autora na restituição da indenização securitária paga a quem, segundo alega, não era credor, deve ser aplicado o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 4. MÉRITO. AUTORA/APELADA QUE PRETENDE A RESTITUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA INDEVIDAMENTE AOS RÉUS/APELANTES, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO MARIDO DA DEMANDANTE, FILHO DOS REQUERIDOS, EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROVA DOS AUTOS NO SENTIDO DE QUE A FILHA DO CASAL FALECEU MINUTOS APÓS O PAI E, ASSIM, CHEGOU A SUCEDÊ-LO. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DE COMORIÊNCIA E DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS DOS RÉUS, NOS TERMOS DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA PREVISTA NO ART. 1.829 DO Código Civil. AUTORA QUE, NA CONDIÇÃO DE ASCENDENTE E ÚNICA HERDEIRA DA MENOR, DEVE RECEBER A INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO, CABENDO AOS APELANTES EFETUAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. SENTENÇA MANTIDA. "1. A comoriência é o instituto jurídico segundo o qual incide a presunção legal, estabelecida no artigo 8º do Código Civil, de morte simultânea, quando existem indivíduos que morrem num mesmo evento, sem que seja possível estabelecer qual das mortes antecedeu as demais, questão esta que tem especial relevo para fins sucessórios, notadamente porque a pré-morte do autor da herança (genitor) importa na imediata sucessão aos herdeiros (princípio da saisine).2. Por ser uma presunção relativa, a comoriência pode ser devidamente afastada quando existirem provas suficientes a atestar que a morte de uma das vítimas antecedeu às demais [...]." (TJPR, Apelação Cível n. 1234978-3, de Curitiba, rela. Desa. Ivanise Maria Tratz Martins, 12ª Câmara Cível, j. 15-4-2015).5. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º E 11 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA, A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0004045-22.2012.8.24.0054; Rio do Sul; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber; DJSC 18/07/2017; Pag. 107)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. ALVARÁ JUDICIAL. PRELIMINAR. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. REJEIÇÃO. PROVENTOS DE TRABALHO E FGTS. COMORIÊNCIA. TRANSMISSÃO DA HERANÇA ENTRE OS COMORIENTES. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO. RESSALVA.
Apesar de a certidão de óbito dispor que a de cujus deixou bens a inventariar, as partes, intimadas, declararam nos autos a inexistência destes bens, anexando, ainda, certidão negativa de distribuição de ação. O caso, portanto, se subsome ao disposto no art. 2º da Lei nº 6.858/90, podendo, o direito das partes, ser aferido neste procedimento voluntário de alvará judicial. Diante da impossibilidade de se identificar o exato momento da morte dos cônjuges em acidente automobilístico, impõe-se a presunção da morte simultânea. comoriência, na forma do art. 8º do CC/02. Nesse contexto, não há de se falar em transmissão de herança entre eles, recaindo sobre o único herdeiro necessário o direito relativo aos bens integrantes do patrimônio particular da de cujus. Quanto à meação, esta recairá tão somente sobre os valores de FGTS e PASEP depositados na constância do casamento, devendo, pois, esta quantia, ser abatida do montante que se pretende levantar via alvará judicial. (TJMG; APCV 1.0216.13.003338-6/004; Rel. Des. Yeda Athias; Julg. 23/08/2016; DJEMG 02/09/2016)
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