Art 507 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESATENDIDA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DO VEÍCULO E DO RÉU. INVIABILIZADOS O CUMPRIMENTO DA LIMINAR SEGUIDO DA CITAÇÃO. DESINTERESSE NA CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.
1. Insurge-se o apelante contra a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2. In casu, consoante se extrai da decisão que precedeu a sentença de extinção do processo (fls. 64/66), foi indeferido o pedido de consulta junto aos sistemas renajud e bacenjud, e, ato contínuo, reiterada a determinação de intimação do autor para fornecer o endereço atualizado do promovido e o local onde o bem poderia ser localizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, nos termos do 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69, sob pena de o processo ser extinto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, contudo o autor deixou fluir o prazo in albis. Em que pese a referida decisão comportasse agravo de instrumento, o autor não recorreu a tempo e a modo, portanto não pode mais discutir, em sede de apelação, as questões já decididas no curso do processo a cujo respeito se operou a preclusão, conforme preconiza o art. 507, do CPC. 3. Sabe-se que na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº. 911/69 a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo não prescinde do cumprimento da liminar seguida da citação, sem o que resta inviabilizada a consolidação do domínio e posse exclusiva do bem alienado fiduciariamente em favor do credor. 4. Não obstante tenha sido oportunizada a conversão da ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/69, sob pena de extinção, o autor não manifestou interesse. Portanto, não há que se falar em excesso de formalismo, eis que restou configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJCE; AC 0127357-88.2018.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 20/10/2022; Pág. 143)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECISÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cuida-se de recurso de apelação adversando a sentença mediante a qual foi indeferida a petição inicial e cancelada a distribuição da ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no descumprimento da ordem de determinação de emenda e recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 321 e 485, I, do código de processo civil. 2. No caso em apreço, o apelante não recorreu da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, bem como não efetuou o recolhimento das custas processuais, embora tenha sido intimado para fazê-lo. Destarte, o indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição do feito é medida que se impõe, incidindo, na hipótese vertente, os comandos dos arts. 290, 321, parágrafo único, e 924, I, do CPC. 3. Com efeito, a irresignação do apelante no tocante ao indeferimento da gratuidade da justiça não lhe é mais permitida, posto que a questão restou acobertada pela preclusão. Aliás, nesse sentido dispõe o art. 507 do cpc: "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". 4. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJCE; AC 0008407-97.2019.8.06.0062; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 20/10/2022; Pág. 110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE MANTEVE DECISUM ANTERIORMENTE PROFERIDO, QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO QUE PRETENDE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO.
Matéria preclusa. Aplicação do artigo 507 do código de processo civil. Recurso não conhecido. (TJSP; AI 2224939-60.2022.8.26.0000; Ac. 16152797; Praia Grande; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 17/10/2022; rep. DJESP 20/10/2022; Pág. 1898)
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. OBJEÇÃO DE NÃO-EXECUTIVIDADE.
Alegação de pagamento. Rejeição. Manutenção. Tese expendida pela executada que já havia sido rejeitada anteriormente, em decisão irrecorrida. Preclusão. É vedado à parte discutir as questões já decididas no curso do processo a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507). A alegação de pagamento já havia sido rechaçada por meio de decisão irrecorrida. Por força da preclusão, a nova objeção, veiculando a mesma tese que a objeção anterior, comportava mesmo rejeição. Agravo não provido. (TJSP; AI 2204152-10.2022.8.26.0000; Ac. 16144952; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Sandra Galhardo Esteves; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO AO ART. 1.018 DO CPC. AFASTAMENTO. PROVIDÊNCIA OBRIGATÓRIA APENAS EM PROCESSOS COM AUTOS FÍSICOS. DICÇÃO DO ART. 1.018, §2º, DO CPC. INEXIGIBILIDADE DE PARTE DA VERBA ALIMENTAR. INADMISSIBILIDADE. COBRANÇA QUE OBSERVOU OS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. MODIFICAÇÃO DA GUARDA OU DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DISCUSSÃO A SER TRAVADA EM AÇÃO AUTÔNOMA, COM A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há obrigatoriedade de comunicação acerca da interposição de agravo de instrumento ao Juízo de primeira instância, em se tratando de processo com autos eletrônicos. Inteligência do art. 1.018, §2º, do CPC. 2. O cumprimento de sentença de obrigação alimentar está limitado ao que foi decidido na fase de conhecimento. A alteração informal do título judicial viola a coisa julgada, nos termos dos artigos 507 e 508 do Código de Processo Civil. Eventual modificação, se o caso, deve ser objeto de ação autônoma, com a participação obrigatória do Ministério Público. Precedentes. (TJSP; AI 2149993-20.2022.8.26.0000; Ac. 16152377; Bebedouro; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 1907)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA.
Matéria suscitada no presente recurso que já foi objeto de análise em decisão anterior, inclusive em segundo grau de jurisdição, e, portanto, encontra-se superada. Vedação de rediscussão de matérias a cujo respeito se operou a preclusão. Exegese do artigo 507 do CPC. Inadimplência incontroversa. Efeitos econômicos da pandemia que não afastam a exigibilidade das parcelas. A discussão acerca do montante correto do débito somente tem relevância, na ação de busca e apreensão, quando o devedor formaliza seu intuito de pagar a integralidade da dívida, assim entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme a orientação firmada pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593/MS. Diante do inadimplemento confesso e da falta de quitação do débito, em juízo ou fora dele, não havia óbice à apreensão do veículo e à consolidação da sua posse e propriedade em favor do credor fiduciário. Recurso improvido. (TJSP; AC 1013639-74.2020.8.26.0032; Ac. 16151624; Araçatuba; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2355)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Exequente embargante que foi intimado para ofertar específica impugnação ao valor atribuído às ações pelos devedores, que foi extraído do próprio site do embargante. Parte que quedou inerte, inclusive após o deferimento de prazo adicional. Impossibilidade de impugnação do cálculo em sede recursal. Preclusão operada. Art. 507 do CPC. Excesso de execução que no caso não é aferível de ofício, mas demandava a produção de prova pela parte interessada nos prazos assinalados. Precedentes deste Tribunal e do C. STJ. Não verificada omissão quanto à matéria de ordem pública. Sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 924, III, do mesmo diploma legal. Desnecessidade de intimação pessoal. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Anotado o prequestionamento. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 1004647-17.2017.8.26.0037/50000; Ac. 16119843; Araraquara; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 05/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2075)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OBSERVADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA.
A teor dos arts. 836, da CLT e 505 e 507, ambos do CPC/2015, é vedado de ser reapreciadas pelo Juízo matérias já decididas, visto que transitadas em julgado. No presente caso, o dispositivo da sentença (ID. 149e909 - Pág. 3) que transitou em julgado, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, portanto, rejeita - se esta preliminar, visto que acobertada pelo manto da coisa julgada. Sentença mantida neste item. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. PRAZO PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional tem início com a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, se constar de seu bojo a determinação para que o processamento da execução se faça pela via individual. De outra forma, o marco inicial da prescrição da pretensão individual de executar título executivo coletivo se inicia quando o juízo da execução torna público que a coisa julgada coletiva (sentença/acórdão, transitado em julgado) deverá ser processada individualmente pelos beneficiários/substituídos e, consequentemente, expede edital de cientificação dos interessados. No presente caso, não ocorreu a prescrição do direito autoral, visto que a sentença que notificou o exequente de seu direito fora prolatada em em 22 de julho de 2021, e o exequente impetrou a presente ação em 15/12/2021. Sentença agravada mantida neste ponto. LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2010. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). GESTÃO DE PRECATÓRIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. FASE DE CONHECIMENTO. De acordo com a redação dada pela Resolução nº 438, de 28.10.2021, do CNJ, ao § 3º, do art. 47, da Resolução nº 303/2019,os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Assim é que, ainda com fulcro no mencionado artigo 47,§ 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I - 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal (art. 17, § 1o, da Lei nr. 10.259, de 12 de julho de 2001); II - 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III - 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. Portanto, os procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário relativos à gestão de precatórios observarão os ditames da lei vigente à data do trânsito em julgado do título executivo, na fase de conhecimento. Sentença mantida neste item. PLEITO LANÇADO EM CONTRAMINUTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INCIDENTAL. INCABIMENTO. Com efeito, o art. 85, § 1º, do CPC, é expresso no sentido de que são devidos em ação autônoma os honorários assistenciais, independentemente da demanda originária. Não sendo o bastante, impende salientar que não se verificando a lacuna ou omissão de que tratam os arts. 8º, 769 e 889, todos da CLT, não se há cogitar em aplicação supletiva do processo comum relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na fase de execução, em razão, evidentemente, da autonomia do direito processual do trabalho nessa questão, uma vez que no âmbito da Justiça do Trabalho as hipóteses de condenação na verba honorária estão previstas no novel art. 791-A, da CLT. Convém esclarecer que, nos termos do § 5º do art. 791-A, da CLT, é devida a condenação em honorários advocatícios na reconvenção, tendo sido essa a única previsão de incidência dessa parcela em ações incidentais. Pleito indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO SUSCITADA NA CONTRAMINUTA. REPETIÇÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO. CAUSA DE PEDIR. PARTES EXEQUENTES E PEDIDOS DISTINTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA NA AÇÃO COLETIVA DIVERSO DOS CRÉDITOS EM PROVEITO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS À PARTE AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. Consoante o disposto no art. 337, § 1º, do CPC/2015, Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; já o parágrafo segundo, do mesmo dispositivo legal, dispõe que Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Em tais condições, impõe-se ao juiz, em cada processo específico, examinar os fundamentos expostos nas ações supostamente idênticas para definir se existe ou não a efetiva igualdade entre as causas de pedir, as partes e o pedido, eis que se tratam de pontos determinantes para o julgamento da demanda, restando certo que eventual diferença faz desaparecer a litispendência, tanto mais quando as partes demandantes são distintas e diverso seja o pedido de cada uma delas, embora comum seja a causa de pedir próxima. Preliminar de mérito suscitada na contraminuta, por litispendência, rejeitada. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. Verificando-se que o efeito devolutivo em profundidade socorre à exequente, que traz à baila matéria para a qual foi omissa a sentença de julgamento dos embargos à execução, restando patente a necessidade de a agravante, enquanto exequente, recorrer e atuar de forma adequada, razoável dá-se provimento a agravo de instrumento, que derrui os fundamentos do despacho agravado, por via do qual fora, arrimado em equivocado entendimento, fora denegado seguimento ao agravo de petição adesivo. Decisão agravada reformada; agravo de petição do exequente destrancado. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO. Constatando-se que o pleito constou da contraminuta ao agravo de petição do município recorrente e com ele restou apreciado, impende ratificar o entendimento manifestado ao ensejo do julgamento do referenciado apelo da parte executada. Honorários indeferidos. Sentença agravada mantida, por fundamento diverso. Agravo de petição do executado conhecido e improvido; pleito lançado em contraminuta pelo exequente indeferido. Agravo de instrumento do exequente conhecido; preliminar de mérito suscitada na contraminuta, por litispendência, rejeitada; no mérito, apelo provido; agravo de petição adesivo do exequente conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; AP 0001246-10.2021.5.07.0023; Seção Especializada II; Rel. Des. Durval César de Vasconcelos Maia; DEJTCE 20/10/2022; Pág. 573)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OBSERVADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA.
A teor dos arts. 836, da CLT e 505 e 507, ambos do CPC/2015, é vedado de ser reapreciadas pelo Juízo matérias já decididas, visto que transitadas em julgado. No presente caso, o dispositivo da sentença (ID. bfeea46) que transitou em julgado, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, portanto, rejeita - se esta preliminar, visto que acobertada pelo manto da coisa julgada. Sentença mantida neste item. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. PRAZO PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional tem início com a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, se constar de seu bojo a determinação para que o processamento da execução se faça pela via individual. De outra forma, o marco inicial da prescrição da pretensão individual de executar título executivo coletivo se inicia quando o juízo da execução torna público que a coisa julgada coletiva (sentença/acórdão, transitado em julgado) deverá ser processada individualmente pelos beneficiários/substituídos e, consequentemente, expede edital de cientificação dos interessados. No presente caso, não ocorreu a prescrição do direito autoral, visto que a sentença que notificou o exequente de seu direito fora prolatada em 22 de julho de 2021, e o exequente impetrou a presente ação em 22/11/2021. Sentença agravada mantida neste ponto. LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2010. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). GESTÃO DE PRECATÓRIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. FASE DE CONHECIMENTO. De acordo com a redação dada pela Resolução nº 438, de 28.10.2021, do CNJ, ao § 3º, do art. 47, da Resolução nº 303/2019,os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Assim é que, ainda com fulcro no mencionado artigo 47,§ 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I - 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal (art. 17, § 1o, da Lei nr. 10.259, de 12 de julho de 2001); II - 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III - 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. Portanto, os procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário relativos à gestão de precatórios observarão os ditames da lei vigente à data do trânsito em julgado do título executivo, na fase de conhecimento. Sentença mantida neste item. PLEITO LANÇADO EM CONTRAMINUTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INCIDENTAL. INCABIMENTO. Com efeito, o art. 85, § 1º, do CPC, é expresso no sentido de que são devidos em ação autônoma os honorários assistenciais, independentemente da demanda originária. Não sendo o bastante, impende salientar que não se verificando a lacuna ou omissão de que tratam os arts. 8º, 769 e 889, todos da CLT, não se há cogitar em aplicação supletiva do processo comum relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na fase de execução, em razão, evidentemente, da autonomia do direito processual do trabalho nessa questão, uma vez que no âmbito da Justiça do Trabalho as hipóteses de condenação na verba honorária estão previstas no novel art. 791-A, da CLT. Convém esclarecer que, nos termos do § 5º do art. 791-A, da CLT, é devida a condenação em honorários advocatícios na reconvenção, tendo sido essa a única previsão de incidência dessa parcela em ações incidentais. Pleito indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR DE MÉRITO SUSCITADA NA CONTRAMINUTA. REPETIÇÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO. CAUSA DE PEDIR. PARTES EXEQUENTES E PEDIDOS DISTINTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA NA AÇÃO COLETIVA DIVERSO DOS CRÉDITOS EM PROVEITO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS À PARTE AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. Consoante o disposto no art. 337, § 1º, do CPC/2015, Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; já o parágrafo segundo, do mesmo dispositivo legal, dispõe que Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Em tais condições, impõe-se ao juiz, em cada processo específico, examinar os fundamentos expostos nas ações supostamente idênticas para definir se existe ou não a efetiva igualdade entre as causas de pedir, as partes e o pedido, eis que se tratam de pontos determinantes para o julgamento da demanda, restando certo que eventual diferença faz desaparecer a litispendência, tanto mais quando as partes demandantes são distintas e diverso seja o pedido de cada uma delas, embora comum seja a causa de pedir próxima. Preliminar de mérito suscitada na contraminuta, por litispendência, rejeitada. MÉRITO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. Verificando-se que o efeito devolutivo em profundidade socorre à exequente, que traz à baila matéria para a qual foi omissa a sentença de julgamento dos embargos à execução, restando patente a necessidade de a agravante, enquanto exequente, recorrer e atuar de forma adequada, razoável dá-se provimento a agravo de instrumento, que derrui os fundamentos do despacho agravado, por via do qual fora, arrimado em equivocado entendimento, fora denegado seguimento ao agravo de petição adesivo. Decisão agravada reformada; agravo de petição da exequente destrancado. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO. Constatando-se que o pleito constou da contraminuta ao agravo de petição do município recorrente e com ele restou apreciado, impende ratificar o entendimento manifestado ao ensejo do julgamento do referenciado apelo da parte executada. Honorários indeferidos. Sentença agravada mantida, por fundamento diverso. Agravo de petição do executado conhecido e improvido; pleito lançado em contraminuta pelo exequente indeferido. Agravo de instrumento do exequente conhecido; preliminar de mérito suscitada na contraminuta, por litispendência, rejeitada; no mérito, apelo provido; agravo de petição adesivo do exequente conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; AP 0001082-45.2021.5.07.0023; Seção Especializada II; Rel. Des. Durval César de Vasconcelos Maia; DEJTCE 20/10/2022; Pág. 476)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OBSERVADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA.
A teor dos arts. 836, da CLT e 505 e 507, ambos do CPC/2015, é vedado de ser reapreciadas pelo Juízo matérias já decididas, visto que transitadas em julgado. No presente caso, o dispositivo da sentença (ID. f4792c3 - Pág. 3) que transitou em julgado, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, portanto, rejeita - se esta preliminar, visto que acobertada pelo manto da coisa julgada. Sentença mantida neste item. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. PRAZO PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional tem início com a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, se constar de seu bojo a determinação para que o processamento da execução se faça pela via individual. De outra forma, o marco inicial da prescrição da pretensão individual de executar título executivo coletivo se inicia quando o juízo da execução torna público que a coisa julgada coletiva (sentença/acórdão, transitado em julgado) deverá ser processada individualmente pelos beneficiários/substituídos e, consequentemente, expede edital de cientificação dos interessados. No presente caso, não ocorreu a prescrição do direito autoral, visto que a sentença que notificou a exequente de seu direito fora prolatada em em 22 de julho de 2021, e a exequente impetrou a presente ação em 30.09.2021. Sentença agravada mantida neste ponto. LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2010. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). GESTÃO DE PRECATÓRIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. FASE DE CONHECIMENTO. De acordo com a redação dada pela Resolução nº 438, de 28.10.2021, do CNJ, ao § 3º, do art. 47, da Resolução nº 303/2019,os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Assim é que, ainda com fulcro no mencionado artigo 47,§ 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I - 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal (art. 17, § 1o, da Lei nr. 10.259, de 12 de julho de 2001); II - 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III - 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. Portanto, os procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário relativos à gestão de precatórios observarão os ditames da lei vigente à data do trânsito em julgado do título executivo, na fase de conhecimento. Sentença mantida neste item. PLEITO LANÇADO EM CONTRAMINUTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INCIDENTAL. INCABIMENTO. Com efeito, o art. 85, § 1º, do CPC, é expresso no sentido de que são devidos em ação autônoma os honorários assistenciais, independentemente da demanda originária. Não sendo o bastante, impende salientar que não se verificando a lacuna ou omissão de que tratam os arts. 8º, 769 e 889, todos da CLT, não se há cogitar em aplicação supletiva do processo comum relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na fase de execução, em razão, evidentemente, da autonomia do direito processual do trabalho nessa questão, uma vez que no âmbito da Justiça do Trabalho as hipóteses de condenação na verba honorária estão previstas no novel art. 791-A, da CLT. Convém esclarecer que, nos termos do § 5º do art. 791-A, da CLT, é devida a condenação em honorários advocatícios na reconvenção, tendo sido essa a única previsão de incidência dessa parcela em ações incidentais. Pleito indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. Verificando-se que o efeito devolutivo em profundidade socorre à exequente, que traz à baila matéria para a qual foi omissa a sentença de julgamento dos embargos à execução, restando patente a necessidade de a agravante, enquanto exequente, recorrer e atuar de forma adequada, razoável dá-se provimento a agravo de instrumento, que derrui os fundamentos do despacho agravado, por via do qual fora, arrimado em equivocado entendimento, fora denegado seguimento ao agravo de petição adesivo. Decisão agravada reformada; agravo de petição da exequente destrancado. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO. Constatando-se que o pleito constou da contraminuta ao agravo de petição do município recorrente e com ele restou apreciado, impende ratificar o entendimento manifestado ao ensejo do julgamento do referenciado apelo da parte executada. Honorários indeferidos. Sentença agravada mantida, por fundamento diverso. Agravo de petição do executado conhecido e improvido; pleito lançado em contraminuta pela exequente indeferido. Agravo de instrumento e agravo de petição da exequente conhecidos e providos. (TRT 7ª R.; AIAP 0000779-31.2021.5.07.0023; Seção Especializada II; Rel. Des. Durval César de Vasconcelos Maia; DEJTCE 20/10/2022; Pág. 505)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO.
Os argumentos da embargante combatem o método contábil utilizado nos cálculos que acompanham a sentença, sobre os quais não se insurgiu em momento oportuno, pois, em seu recurso ordinário, não trouxe nenhuma das impugnações ora suscitadas, de modo que sobre elas operou-se inequívoca preclusão temporal (art. 507 do CPC), contra a qual não subsiste a alegação de erro material passível de correção a qualquer tempo. Embargos de declaração rejeitados. (TRT 23ª R.; EDCiv 0000791-08.2019.5.23.0108; Primeira Turma; Relª Desª Eliney Bezerra Veloso; Julg. 19/10/2022; DEJTMT 20/10/2022; Pág. 777)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE, DIANTE DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO À DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO.
Alegação de inexistência de preclusão. Não acolhimento. Impossibilidade de reapreciação. Art. 507 do código de processo civil. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0036189-87.2022.8.16.0000; Curitiba; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Aparecida Blanco de Lima; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso contra decisão que indeferiu pedido do credor de alteração dos índices de correção monetária e percentual de juros de mora. Cálculo do débito que fora apresentado pelo devedor e aquiescido pelo credor, com homologação judicial. Inviabiliade de rediscussão. Incidência da regra do art. 507 do CPC. Preclusão. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJPR; Rec 0009553-84.2022.8.16.0000; Curitiba; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Horácio Ribas Teixeira; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Pedido de pagamento da dobra de férias dos períodos de 2005/2006, 2006/2007, 2013/2014, 2014/2015 e 2016/2017, bem como ao pagamento de 1/3 constitucional e seus reflexos. Sentença de procedência. Recurso do réu. Preliminar de prescrição e outras questões que somente foram veiculadas nas razões da apelação. Prescrição. Questão que constitui matéria de ordem pública, apreciável a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição; ressaltando-se que, no caso, inexiste preclusão quanto à matéria, haja vista que a prescrição não foi alegada na origem, nos termos do artigo 507 do CPC/2015. Apreciação. Apelado que em contrarrazões argumenta que pediu, administrativamente, o pagamento de férias, razão pela qual teria ocorrido a interrupção do prazo prescricional. Impossibilidade de se reconhecer, de ofício, da prescrição quinquenal, conforme pretendido pelo apelante. Questão que atrai a necessidade de dilação probatória, a fim de se apurar se e/ou quando ocorreu a interrupção da prescrição de cada período de férias pleiteado, nos moldes do artigo 185 da Lei Municipal nº 6.946/12, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de petrópolis, e enunciado nº 85 da Súmula do STJ. Anulação, de ofício, da sentença, determinando-se o retorno dos autos processuais à origem, a fim de que o magistrado de 1ª instância oportunize que as partes se manifestem em provas, visando elucidar, quanto ao período de férias de 2005/2006, 2006/2007, 2013/2014, 2014/2015, se ocorreu a prescrição quinquenal ou se houve interrupção de seu prazo devido a requerimento administrativo, considerando-se que a ação foi proposta em 28/04/2020. Anulação, de ofício, da sentença. Recurso prejudicado. (TJRJ; APL 0006992-45.2020.8.19.0042; Petrópolis; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Isabel Paes Gonçalves; DORJ 19/10/2022; Pág. 189)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OBSERVADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA.
A teor dos arts. 836, da CLT e 505 e 507, ambos do CPC/2015, é vedado de ser reapreciadas pelo Juízo matérias já decididas, visto que transitadas em julgado. No presente caso, o dispositivo da sentença (ID. c6dc010 - Pág. 1) que transitou em julgado, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, portanto, rejeita - se esta preliminar, visto que acobertada pelo manto da coisa julgada. Sentença mantida neste item. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. PRAZO PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional tem início com a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, se constar de seu bojo a determinação para que o processamento da execução se faça pela via individual. De outra forma, o marco inicial da prescrição da pretensão individual de executar título executivo coletivo se inicia quando o juízo de execução torna público que a coisa julgada coletiva (sentença/acórdão, transitado em julgado) deverá ser processada individualmente pelos beneficiários e, consequentemente, expede edital de cientificação dos interessados. Sentença agravada mantida neste ponto. LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2010. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). GESTÃO DE PRECATÓRIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. FASE DE CONHECIMENTO. De acordo com a redação dada pela Resolução nº 438, de 28.10.2021, do CNJ, ao § 3º, do art. 47, da Resolução nº 303/2019,Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Assim é que, ainda com fulcro no mencionado artigo 47,§ 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I - 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal (art. 17, § 1o, da Lei nr. 10.259, de 12 de julho de 2001); II - 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III - 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. Portanto, os procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário relativos à gestão de precatórios observarão os ditames da lei vigente à data do trânsito em julgado do título executivo, na fase de conhecimento. Sentença mantida neste item. PLEITO LANÇADO EM CONTRAMINUTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INCIDENTAL. INCABIMENTO. Com efeito, o art. 85, § 1º, do CPC, é expresso no sentido de que são devidos em ação autônoma os honorários assistenciais, independentemente da demanda originária. Não sendo o bastante, impende salientar que não se verificando a lacuna ou omissão de que tratam os arts. 8º, 769 e 889, todos da CLT, não se há cogitar em aplicação supletiva do processo comum relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na fase de execução, em razão, evidentemente, da autonomia do direito processual do trabalho nessa questão, uma vez que no âmbito da Justiça do Trabalho as hipóteses de condenação na verba honorária estão previstas no novel art. 791-A, da CLT. Convém esclarecer que, nos termos do § 5º do art. 791-A, da CLT, é devida a condenação em honorários advocatícios na reconvenção, tendo sido essa a única previsão de incidência dessa parcela em ações incidentais. Pleito indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE RECORRER. OMISSÃO DO SENTENCIANTE. Verificando-se que o efeito devolutivo em profundidade socorre à exequente, que traz à baila matéria para a qual foi omissa a sentença de julgamento dos embargos à execução, restando patente a necessidade de a agravante, enquanto exequente, recorrer e atuar de forma adequada, faz-se razoável o provimento a agravo de instrumento, que derrui os fundamentos do despacho agravado, por via do qual fora, arrimado em equivocado entendimento, denegado seguimento ao agravo de petição adesivo. Decisão agravada reformada; agravo de petição da exequente destrancado. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO. Constatando-se que o pleito constou da contraminuta ao agravo de petição do município recorrente e com ele restou apreciado, impende ratificar o entendimento manifestado ao ensejo do julgamento do referenciado apelo da parte executada. Honorários indeferidos. Sentença agravada mantida, por fundamento diverso. Agravo de petição do executado conhecido e improvido; pleito lançado em contraminuta pela exequente indeferido. Agravo de instrumento da exequente conhecido e provido; agravo de petição da exequente conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; AP 0000685-83.2021.5.07.0023; Seção Especializada II; Rel. Des. Durval César de Vasconcelos Maia; DEJTCE 19/10/2022; Pág. 895)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. OBSERVADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEITADA.
A teor dos arts. 836, da CLT e 505 e 507, ambos do CPC/2015, é vedado de ser reapreciadas pelo Juízo matérias já decididas, visto que transitadas em julgado. No presente caso, o dispositivo da sentença (ID. e45f583 - Pág. 3) que transitou em julgado, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, portanto, rejeita - se esta preliminar, visto que acobertada pelo manto da coisa julgada. Sentença mantida neste item. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. PRAZO PARA A PROPOSITURA DE DEMANDA INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. A contagem do prazo prescricional tem início com a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, se constar de seu bojo a determinação para que o processamento da execução se faça pela via individual. De outra forma, o marco inicial da prescrição da pretensão individual de executar título executivo coletivo se inicia quando o juízo da execução torna público que a coisa julgada coletiva (sentença/acórdão, transitado em julgado) deverá ser processada individualmente pelos beneficiários/substituídos e, consequentemente, expede edital de cientificação dos interessados. No presente caso, não ocorreu a prescrição do direito autoral, visto que a sentença que notificou a exequente de seu direito fora prolatada em em 22 de julho de 2021, e a exequente impetrou a presente ação em 10/01/2022. Sentença agravada mantida neste ponto. LEI MUNICIPAL Nº 1.537/2010. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). GESTÃO DE PRECATÓRIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO. FASE DE CONHECIMENTO. De acordo com a redação dada pela Resolução nº 438, de 28.10.2021, do CNJ, ao § 3º, do art. 47, da Resolução nº 303/2019,os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Assim é que, ainda com fulcro no mencionado artigo 47,§ 2º Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I - 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal (art. 17, § 1o, da Lei nr. 10.259, de 12 de julho de 2001); II - 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III - 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. Portanto, os procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário relativos à gestão de precatórios observarão os ditames da lei vigente à data do trânsito em julgado do título executivo, na fase de conhecimento. Sentença mantida neste item. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. A teor do art. 322, I, do CPC/2015, como a questão dos honorários advocatícios se trata de matéria de ordem pública, e sendo possível ser conhecida de ofício, dar-se provimento ao agravo de instrumento para o fim de se conhecer do agravo de petição impetrado pela exequente para se apreciar o tema dos honorários advocatícios. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS PELO MUNICÍPIO AGRAVADO. No presente caso, a sentença da ação coletiva que transitou em julgado condenou o Município agravado em honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Ademais, observa-se que nos autos do processo originário nº 0178700-31.2008.5.07.0023 que os patronos do Sindicato obreiro são os mesmos da exequente no presente processo individual. Portanto, entende-se que deve haver a condenação do Município agravado no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos especificados na sentença coletiva que transitou em julgado, em favor dos patronos da obreira, porém, estes honorários deste processo individual deverão ser abatidos dos honorários advocatícios da ação coletiva, para que o Município não pague em duplicidade esta verba. Agravo de petição do agravante/executado conhecido e improvido. Agravo de instrumento e agravo de petição da exequente conhecidos e providos. (TRT 7ª R.; AIAP 0000166-74.2022.5.07.0023; Seção Especializada II; Rel. Des. Francisco Jose Gomes da Silva; DEJTCE 19/10/2022; Pág. 1121)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO RETIRANTE. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
O agravante, muito embora regularmente citado, ao abster de se insurgir oportunamente contra a decisão que o incluiu no polo passivo da execução em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, deixou operar a preclusão do direito de se manifestar a esse respeito, nos termos dos artigos 836 da CLT e 507 do CPC, não cabendo mais rediscutir questões relativas à ilegitimidade de parte, com fundamento na tese de sócio retirante. Agravo de petição não provido. (TRT 23ª R.; AP 0001547-10.2017.5.23.0036; Segunda Turma; Relª Desª Maria Beatriz Theodoro; Julg. 18/10/2022; DEJTMT 19/10/2022; Pág. 1512)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Tese de incompetência territorial. Não acolhimento. Ação coletiva. Execução no domicílio da associação autora exequente. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade. Inexistência de interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Conflito de competência nº 176331. DF (2020/0314335-6). Reconhecimento da competência da 4ª Vara Cível da capital. Interpretação sistemática dos arts. 98, § 2º, I e 101, I, ambos do CDC. Vulnerabilidade ínsita à associação representante dos consumidores. Facilitação do exercício dos direitos consumeristas em juízo. Precedentes do stj: CC 175088/DF, CC 176957/DF, CC 183230/DF, CC 176377/DF, cc174716/DF e cc174826/DF. Competência do foro de qualquer um dos domicílios do réu. Possibilidade. Arts. 46, § 1º, 516, p. Único e 781, II, todos do CPC. Competência da filial. Art. 53, II, b, do CPC. Precedentes do stj: AGRG no CC 130.813/DF, CC 167/960/DF e CC 168.132/al. Juízo da liquidação de sentença. Juízo da 4ª Vara Cível desta capital. Foro competente para processamento da demanda. Art. 98, § 2º, I, do CDC e art. 516, II e p. Único, do CPC. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; AI 0806338-91.2021.8.02.0000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 128) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; AI 0806195-68.2022.8.02.0000; Santana do Ipanema; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 127) Ver ementas semelhantes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Ausência de vício no decisum. Impossibilidade de rediscussão de matéria sobre a qual recaiu a coisa julgada. Rediscussão. Inconformismo com o resultado do julgado. Via inadequada. Embargos conhecidos e rejeitados. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Titulares de caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Tese de incompetência territorial. Não acolhimento. Ação coletiva. Execução no domicílio da associação autora exequente. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade. Inexistência de interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Conflito de competência nº 176331. DF (2020/0314335-6). Reconhecimento da competência da 4ª Vara Cível da capital. Interpretação sistemática dos arts. 98, § 2º, I e 101, I, ambos do CDC. Vulnerabilidade ínsita à associação representante dos consumidores. Facilitação do exercício dos direitos consumeristas em juízo. Precedentes do stj: CC 175088/DF, CC 176957/ DF, CC 183230/DF, CC 176377/DF, cc174716/DF e cc174826/DF. Competência do foro de qualquer um dos domicílios do réu. Possibilidade. Arts. 46, § 1º, 516, p. Único e 781, II, todos do CPC. Competência da filial. Art. 53, II, b, do CPC. Precedentes do stj: AGRG no CC 130.813/DF, CC 167/960/DF e CC 168.132/al. Juízo da liquidação de sentença. Juízo da 4ª Vara Cível desta capital. Foro competente para processamento da demanda. Art. 98, § 2º, I, do CDC e art. 516, II e p. Único, do CPC. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; EDcl 0804960-08.2018.8.02.0000/50000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 112)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Titulares de caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com modificação do julgado para negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Titulares de caderneta de poupança. Tese de necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial. Acolhimento. Reforma da decisão recorrida. Recurso conhecido e provido. (TJAL; EDcl 0804352-68.2022.8.02.0000/50001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 111)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO DECISUM.
Rediscussão. Inconformismo com o resultado do julgado. Via inadequada. Embargos conhecidos e rejeitados. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Titulares de caderneta de poupança. Cumprimento de sentença. Decisão que julga fase de liquidação. Natureza meritória. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas em caráter definitivo. Coisa julgada material. Arts. 502, 505, 507 e 508, todos do CPC. Modificação que somente pode ocorrer via ação rescisória. Precedentes do stj: RESP 531.263/SC e RESP 1190094/SP. Tese de incompetência territorial. Não acolhimento. Ação coletiva. Execução no domicílio da associação autora exequente. Foro diverso daquele do processo de conhecimento. Possibilidade. Inexistência de interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva. Interpretação sistemática dos arts. 98, § 2º, I e 101, I, ambos do CDC. Vulnerabilidade ínsita à associação representante dos consumidores. Facilitação do exercício dos direitos consumeristas em juízo. Precedentes do stj: CC 175088/DF, CC 176957/DF, CC 183230/ DF, CC 176377/DF, cc174716/DF e cc174826/DF. Competência do foro de qualquer um dos domicílios do réu. Possibilidade. Arts. 46, § 1º, 516, p. Único e 781, II, todos do CPC. Competência da filial. Art. 53, II, b, do CPC. Precedentes do stj: AGRG no CC 130.813/DF, CC 167/960/DF e CC 168.132/al. Juízo da liquidação de sentença. Juízo da 4ª Vara Cível desta capital. Foro competente para processamento da demanda. Art. 98, § 2º, I, do CDC e art. 516, II e p. Único, do CPC. Manutenção da decisão recorrida. Recurso conhecido e não provido. (TJAL; EDcl 0803271-21.2021.8.02.0000/50000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 110)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TESE LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Impossibilidade. Má-fé processual não verificada. Art. 80 do CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos verificadores. Inexistência de lesividade na conduta da parte recorrente. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Teses de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa, incompetência territorial, prescrição, excesso na execução, aplicabilidade dos consectários legais e impossibilidade de fixação de honorários advocatícios não conhecidas. Matérias já analisadas em recurso anteriormente interposto pelo mesmo agravante. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC/15. Pedido de exclusão dos juros remuneratórios. Decisão que já havia determinado o afastamento do instituto. Ausência de interesse recursal. Litispendência. Não acolhimento. Necessidade de instauração do procedimento de liquidação de sentença. Pleito afastado. Muito embora o autor, ora agravado, tenha requerido o cumprimento de sentença, o juízo singular determinou a instauração da liquidação. Perícia contábil por meio da contadoria judicial. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. À unanimidade. (TJAL; EDcl 0802890-13.2021.8.02.0000/50002; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 109)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO DECISUM.
Rediscussão. Inconformismo com o resultado do julgado. Via inadequada. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa a todos dispositivos suscitados pela parte. Embargos conhecidos e rejeitados. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Teses de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa, incompetência territorial, prescrição, excesso na execução, aplicabilidade dos consectários legais e impossibilidade de fixação de honorários advocatícios não conhecidas. Matérias já analisadas em recurso anteriormente interposto pelo mesmo agravante. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC/15. Pedido de exclusão dos juros remuneratórios. Decisão que já havia determinado o afastamento do instituto. Ausência de interesse recursal. Litispendência. Não acolhimento. Necessidade de instauração do procedimento de liquidação de sentença. Pleito afastado. Muito embora o autor, ora agravado, tenha requerido o cumprimento de sentença, o juízo singular determinou a instauração da liquidação. Perícia contábil por meio da contadoria judicial. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. À unanimidade. (TJAL; EDcl 0802890-13.2021.8.02.0000/50001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 18/10/2022; Pág. 109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ANULAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. DEFASAGEM DA AVALIAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Operou-se a preclusão quanto à alegação de necessidade de nova avaliação, em razão de defasagem do preço, sendo vedado seu reexame, nos termos do que dispõe o artigo 507 do CPC, e como bem pontuado pelo juízo a quo no decisum atacado, a questão da defasagem da avaliação foi apresentada somente após a arrematação. 2. Não basta a mera alegação de que houve considerável lapso temporal e majoração do valor do bem, sendo necessária a demonstração desta, a fim de que se configure a hipótese do artigo 683, inciso II, do Código de Processo Civil. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5316422-70.2022.8.09.0105; Mineiros; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Amaral Wilson de Oliveira; Julg. 14/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 1641)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições