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Art 560 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 560 E 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 1.210 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA. EXEGESE DO ART. 373, INCISO I, DO CPC. ESBULHO NÃO CONFIGURADO.

Ausente a demonstração de posse antecedente exercida pelo proprietário do imóvel torna-se inviável o reconhecimento do esbulho possessório a determinar sua reintegração, na forma do art. 561, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A ação de reintegração de posse possui como pressupostos a comprovação da posse prévia, o esbulho praticado que acarretou a perda da posse e a data do esbulho. 2. No presente caso legal (concreto), a posse anterior não restou comprovada pela Parte Autora/Apelante. (TJPR. 17ª C. Cível. 0005265-25.2016.8.16.0026. Campo Largo. Rel. : DESEMBaRGADOR Mario Luiz RAMIDOFF. J. 02.05.2022). PAGAMENTO DO IPTU. ATO QUE ISOLADAMENTE NÃO IMPLICA EM POSSE. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS, FUNDAMENTO NO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR; Rec 0000300-07.2020.8.16.0206; Irati; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Luis Sanson Corat; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INTERRUPÇÃO DA OBRA FEITA PELA PARTE REQUERIDA. MEDIDA DE DEMOLIÇÃO DESPROPORCIONAL NO ESTÁGIO INICIAL DA DEMANDA. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que foi decidido pelo Juízo de origem. 2. Concedida, pela douta Julgadora singular, a reintegração de posse liminar do imóvel em proveito das autoras/recorrentes, com base nos artigos 560 e 561, ambos do CPC/15, é preciso reconhecer que a obra realizada pela empresa ré, no local, foi interrompida, de maneira que a pretensa demolição desta, na etapa inicial do processo (inexistência do contraditório e da ampla defesa pela falta de citação da parte adversa), revela-se medida desproporcional, ainda que esteja em pauta a integridade ambiental de área de preservação permanente. 3. Constatado o manejo do agravo interno em face da decisão liminar exarada pelo Relator, contudo, examinado o mérito do agravo de instrumento, julgar-se-á prejudicada a pretensão, nos termos do artigo 157 do RITJGO. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO CONFIRMADA. (TJGO; AI 5275625-67.2022.8.09.0100; Luziânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Julg. 13/10/2022; DJEGO 17/10/2022; Pág. 4197)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

I. Decisão agravada que deferiu a liminar de reintegração de posse pleiteada pela autora, ora agravada, concedendo-se prazo de 60 dias para a desocupação voluntária pelos ora agravantes. II. Autora que é usufrutuária da propriedade, conforme registrado na matrícula do imóvel. Registro imobiliário que consta Sandra Regina, ora requerida, como devedora dessa obrigação. Comodato havido entre as partes que uma vez exaurido o prazo concedido na notificação, sem a desocupação pela parte ré, resulta no esbulho. Concedida a tutela liminar reclamada em favor da autora. Inteligência dos arts. 560 a 563 do CPC. Observado, porém, o contexto social da questão posta para, excepcionalmente, até por concessão da própria parte autora, conceder o prazo de até 60 dias para que os requeridos façam a entrega voluntária da posse do imóvel à requerente. Vencido o prazo de consenso, a liminar será cumprida, de modo que a autora possa ser reintegrada na posse em questão. Decisão interlocutória suficientemente motivada. Precedentes do TJSP. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP; AI 2231691-48.2022.8.26.0000; Ac. 16136909; São João da Boa Vista; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Vieira; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2947)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ.

1. Cerceamento de defesa não configurado. Questão controvertida esclarecida nos autos. Adequado julgamento antecipado (art. 355, inc. I, do CPC). 2. Presentes os requisitos para reintegrar o autor na posse do imóvel na área ocupada pelos réus, nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC e 1.196 do Código Civil. Comprovada a precariedade da posse dos réus e a ocorrência de esbulho, decorrente da rescisão de contrato de comodato. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1019683-36.2019.8.26.0003; Ac. 16122853; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elói Estevão Troly; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1765)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BOTIJÕES DE GÁS. COMODATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS GARANTIDORES. INCIDÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. Ilegitimidade passiva dos Apelantes devidamente afastada, vez que os Fiadores anuíram com a fiança. Não comprovação de qualquer vício de consentimento. Com efeito, da análise dos documentos constantes dos autos, verifica-se que os fiadores se obrigaram ao pagamento das obrigações contratuais. 2. As ações possessórias são mecanismos que visam proteger a posse, sendo despiciendo perquirir a quem pertence a propriedade, de acordo com o § 2º do artigo 1.210 do Código Civil. Preceitua o legislador, no artigo 1.196 do CC, que se considera possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Assim, a ação de reintegração de posse, prevista no art. 560 do CPC/15, visa especificamente a recuperação da coisa naqueles casos em que o possuidor direto a perdeu, de forma violenta e precária, tanto que deve provar: A) sua posse, b) a data do esbulho, c) a perda da posse (art. 561 do CPC/15). 3. Ainda que se entendesse pela nulidade da cláusula que renuncia ao direito de exoneração, o que sequer foi impugnado em sede de contestação, tem-se que não restou comprovada a notificação do Credor, como determina o art. 835 do Código Civil. 4. O art. 227, parágrafo único, do Código Civil, estabelece que "qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito". Com efeito, qualquer testemunho que viesse a ser prestado em juízo deveria ser no sentido de complementar aquilo que foi pactuado entre as partes, ou seja, de que houve a efetiva entrega dos botijões de gás, a título de empréstimo. 5. Se assim, não fosse, caberia à ré SUPER MINAS Brasil Ltda-ME, infirmar as alegações da autora LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, jungindo documentos que atestassem, indene de dúvidas, de que não havia recebido os botijões de gás a título de empréstimo. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AC 5077889-45.2018.8.09.0047; Goianápolis; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; Julg. 07/10/2022; DJEGO 13/10/2022; Pág. 2060)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO LIMINAR. MELHOR POSSE. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. Presentes os requisitos para o deferimento da liminar de Reintegração de Posse, nos termos dos artigos 560, 561 e 562, todos do Código de Processo Civil, não há razão para suspensão da Decisão agravada. 2. De acordo com o Código Civil, considera-se possuidor aquele que transmite a visibilidade de domínio, portando-se da mesma forma como normalmente age o proprietário. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (TJDF; AGI 07227.82-22.2022.8.07.0000; Ac. 162.2959; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Eustáquio de Castro; Julg. 27/09/2022; Publ. PJe 11/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO. ECONOMIA PROCESSUAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÀREA PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. DEMOLIÇÃO. TURBAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÕES MANTIDAS.

1. No que diz respeito às ações possessórias, os artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil estabelecem que o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Nos casos em que a violação da posse é iminente, o artigo 567 prevê o instituto do interdito proibitório, sendo imprescindível, nesse último caso, a demonstração da posse e da ameaça de turbação ou esbulho. 2. Em relação à imóvel público, a proteção possessória deve ser outorgada a quem possui justo título oriundo do Poder Público. 3. Não comprovando o requerente da proteção possessória que exercia posse legítima sobre a área pública que ocupa, bem como não se revelando caracterizada a situação de ameaça de turbação, não há como ser deferida liminar vindicada. 4. A demolição parcial ou total de construção irregular traduz-se em verdadeiro exercício do poder de polícia, o qual somente pode ser limitado pelo Judiciário quando restar evidenciada ilegalidade ou abuso de poder. 5. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos. (TJDF; AGI 07175.27-83.2022.8.07.0000; Ac. 162.3567; Primeira Turma Cível; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 28/09/2022; Publ. PJe 11/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC, tem-se que a procedência da demanda possessória exige o preenchimento dos seguintes requisitos: A) comprovação da posse; b) prova do esbulho praticado pela parte Ré; c) data da sua ocorrência; e d) perda da posse. 2. Tendo a Autora comprovado que exercia a posse sobre o imóvel litigioso, bem como o esbulho praticado pela parte Ré/ora Apelante, a data da sua ocorrência e a perda da posse, tais fatos resultam no entendimento de procedência do pedido inicial. 3. Por outro lado, tendo o Réu, ora Apelante, deixado de comprovar o ônus imposto pelo artigo 373, inciso II, do CPC, não tendo demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, não há falar-se em reforma da sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 5279124-82.2017.8.09.0149; Trindade; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa; Julg. 07/10/2022; DJEGO 11/10/2022; Pág. 5286)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES.

Presentes os requisitos dos arts. 558, 560 e 561 ambos do CPC, ou seja, a posse, o esbulho, e a data do esbulho há menos de ano e dia, é cabível a concessão liminar de reintegração de posse. (TJMG; AI 0759401-80.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 29/09/2022; DJEMG 11/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Conforme previsão do artigo 560 e seguintes, do Código de Processo Civil, são necessários quatro requisitos para a configuração do direito à reintegração de posse, quais sejam, a prova da posse, o esbulho praticado, a data do esbulho e a perda da posse. Não obstante a posse ser inerente à propriedade, se a prova produzida ilustrou que o imóvel encontra-se sob a posse direta do apelado e sua família, tanto que discutido direito à prescrição aquisitiva do bem em outra ação, o pedido de reintegração de posse deve invariavelmente ser negado. (TJMS; AC 0801878-14.2019.8.12.0013; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 11/10/2022; Pág. 172)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Espólio que pretende reintegrar-se na posse de casa na qual reside a companheira do de cujus. Sentença de procedência. Manutenção. Ação possessória que exige a comprovação da posse anterior e da prática do esbulho, conforme art. 1210 do CC/02 c/c art. 560 do CPC. Inteligência da Súmula n.382 do E. TJRJ. Conjunto probatório que revela que o imóvel já existia antes da união estável, e que não era propriedade exclusiva do de cujus. Prova pericial conclusiva. Alegação de melhorais no imóvel durante o período da união estável. Prova que não foi robusta. Direito real de habitação que não é oponível a co-herdeiros do imóvel. Configuração de comodato de duração indeterminada após o falecimento do de cujus. Possibilidade de que o possuidor originário/proprietário possa requerer, a qualquer tempo, a desocupação do bem. Notificação extrajudicial da ré, sem êxito na desocupação. Caracterizado o esbulho. Reintegração de posse devida. Ausência de prova de contribuição para benfeitorias. Descumprimento do ônus do art. 373,II, do CPC. Indenização que não é devida. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: AGRG no RESP 1436350/RS. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Órgão Julgador Terceira Turma. Data do Julgamento 12/04/2016. Data da Publicação/Fonte DJe 19/04/2016; RESP n. 1.830.080/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 29/4/2022; 0001921-16.2011.8.19.0030. APELAÇÃO. Des(a). Paulo Sérgio PRESTES DOS Santos. Julgamento: 25/05/2022. SEGUNDA Câmara Cível; 0043267-78.2015.8.19.0038. APELAÇÃO. Des(a). DENISE LEVY TREDLER. Julgamento: 24/02/2022. VIGÉSIMA PRIMEIRA Câmara Cível. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0002085-16.2012.8.19.0007; Barra Mansa; Vigésima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Regina Lucia Passos; DORJ 11/10/2022; Pág. 574)

 

POSSESSÓRIA.

Imóvel. Reintegração de posse. Ausência de demonstração de preenchimento do disposto nos arts. 560 e 561 do Cód. De Proc. Civil. Autoras que, embora tenham tido oportunidade, não produziram prova cabal de suas alegações, inobstante a revelia da ré. Sentença de improcedência da ação mantida. Apelação improvida. (TJSP; AC 1003190-03.2020.8.26.0244; Ac. 16118655; Iguape; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 04/10/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2424)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Conforme previsão do artigo 560 e seguintes, do Código de Processo Civil, são necessários quatro requisitos para a configuração do direito à reintegração de posse, quais sejam, a prova da posse, o esbulho praticado, a data do esbulho e a perda da posse. Não obstante a posse ser inerente à propriedade, se a prova produzida ilustrou que o imóvel encontra-se sob a posse direta do apelado e sua família, tanto que discutido direito à prescrição aquisitiva do bem em outra ação, o pedido de reintegração de posse deve invariavelmente ser negado. (TJMS; AC 0801878-14.2019.8.12.0013; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 10/10/2022; Pág. 172)

 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. EXTENSÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO. DESFAZIMENTO DA EDIFICAÇÃO.

1. À míngua de autorização para edificação em faixa de domínio e/ou área non aedificandi de ferrovia federal, a ocupação irregular desse espaço (ou detenção de natureza precária) constitui esbulho possessório, que autoriza o manejo de ação de reintegração de posse pela concessionária (artigos 1.208 e 1.210 do Código Civil; artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil, e artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.760/1946) e o respectivo desfazimento das construções, às expensas da parte ré. 2. Comprovada a metragem da faixa de domínio superior à mínima prevista em Lei, com lastro no projeto de implantação da respectiva ferrovia - cuja fidedignidade foi atestada pelo DNIT, gozando, portanto, de presunção de veracidade -, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente os pedidos formulados na inicial. (TRF 4ª R.; AC 5003050-44.2013.4.04.7113; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 07/10/2022)

 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. EXTENSÃO. ESBULHO POSSESSÓRIO. DESFAZIMENTO DA EDIFICAÇÃO.

1. À míngua de autorização para edificação em faixa de domínio e/ou área non aedificandi de ferrovia federal, a ocupação irregular desse espaço (ou detenção de natureza precária) constitui esbulho possessório, que autoriza o manejo de ação de reintegração de posse pela concessionária (artigos 1.208 e 1.210 do Código Civil; artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil, e artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.760/1946) e o respectivo desfazimento das construções, às expensas da parte ré. 2. Comprovada a metragem da faixa de domínio superior à mínima prevista em Lei, com lastro no projeto de implantação da respectiva ferrovia, impõe-se a reforma da sentença para julgar procedente os pedidos formulados na inicial. (TRF 4ª R.; AC 5003047-89.2013.4.04.7113; RS; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 07/10/2022)

 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. DESFAZIMENTO DA EDIFICAÇÃO. DIREITO À MORADIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ABANDONO DE BEM PÚBLICO. POLÍTICAS PÚBLICAS. REASSENTAMENTO.

1. À míngua de autorização para edificação em faixa de domínio e/ou área non aedificandi de ferrovia federal, a ocupação irregular desse espaço (ou detenção de natureza precária) constitui esbulho possessório, que autoriza o manejo de ação de reintegração de posse pela concessionária (artigos 1.208 e 1.210 do Código Civil; artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil, e artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.760/1946) e o respectivo desfazimento das construções, às expensas da parte ré. 2. A ocupação irregular de bem público que põe em risco a vida e a segurança de pessoas (inclusive do(a) (s) próprio(a) (s) réu(é) (s) e sua família) não pode ser legitimada, com fundamento na dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) ou no direito social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal) - cuja concretização reclama a existência de políticas públicas -, porquanto (1) é dever do Estado protegê-las; (2) o interesse particular não prevalece ao da coletividade, nem se sobrepõe à necessidade de o Poder Público garantir segurança na circulação de pessoas e veículos nas vias férreas, e (3) chancelar o esbulho de área pública viola, ainda que indiretamente, normas expressas da Constituição Federal (artigo 183, § 3º, e artigo 191, parágrafo único). 3. A função social da propriedade não pode ser utilizada para justificar ou legitimar a utilização indevida de área de domínio público, em contrariedade à legislação, com prejuízo aos serviços concedidos e risco às pessoas e bens situados à volta da ferrovia. 4. O suposto abandono de bem público (ferrovia) ou de bem público vinculado à prestação de serviço público (faixa não edificante) não é causa de extinção da propriedade pública, diferentemente do que ocorre com a propriedade particular (art. 1.275, inciso III, do Código Civil).5. Não cabe à concessionária a assunção de responsabilidades no campo de políticas públicas ligadas ao direito à moradia, intento que deve ser buscado em demanda própria, individual ou coletiva em face do Poder Público. 6. A inclusão em programa de reassentamento pressupõe processo administrativo, o que não se verifica no caso dos autos. (TRF 4ª R.; AC 5002032-82.2013.4.04.7211; SC; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 07/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC.

Comprovada a existência de servidão de passagem aparente e demonstrados os requisitos dos artigos 560 e 561, ambos do Código de Processo Civil, a procedência da ação de reintegração de posse é medida que se impõe. (TJMG; APCV 5000439-38.2019.8.13.0416; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho; Julg. 06/10/2022; DJEMG 07/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Conforme previsão do artigo 560 e seguintes, do Código de Processo Civil, são necessários quatro requisitos para a configuração do direito à reintegração de posse, quais sejam, a prova da posse, o esbulho praticado, a data do esbulho e a perda da posse. Não obstante a posse ser inerente à propriedade, se a prova produzida ilustrou que o imóvel encontra-se sob a posse direta do apelado e sua família, tanto que discutido direito à prescrição aquisitiva do bem em outra ação, o pedido de reintegração de posse deve invariavelmente ser negado. (TJMS; AC 0801878-14.2019.8.12.0013; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 07/10/2022; Pág. 172)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Decisão agravada que postergou a apreciação do pedido liminar de concessão da tutela antecipada para depois da realização do contraditório. Reforma. A hipótese dos autos diz respeito à financiamento com garantia fiduciária, sendo certo que se submete às regras previstas na Lei nº 9514/97 e não às disposições do artigo 560 e seguintes do Código de Processo Civil. Preenchimento dos requisitos legais. Comprovação da consolidação da propriedade. Inteligência dos arts. 26 e 30, da Lei nº 9514/97. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; AI 0031748-79.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Roberto Portugal Compasso; DORJ 07/10/2022; Pág. 932)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.

1 - Usucapião arguida como matéria de defesa. Possibilidade. 2 - Para que haja uma posse ad usucapionem é necessário que a posse seja ininterrupta, sem oposição, com intenção de dono, independentemente de título de boa-fé, durante determinado prazo legal e que a mesma incida sobre coisa hábil a ser usucapida. Inteligência do disposto no art. 1.238 do Código Civil. 3 - Ré que não preenche os requisitos legais para a configuração da usucapião, tendo em vista que prova documental produzida nos autos aponta que a ré adquiriu o imóvel em 16/01/2008, tendo sido notificada para a desocupação voluntária em 2009. 4 - No mérito, cinge-se a questão em se definir quem seria o real titular da posse do imóvel que se disputa nos presentes autos, e, se houve ou não a prática de esbulho pela ré. 5 - A atual redação do artigo 1210, § 2º, do Código Civil Brasileiro, sepultou de uma vez por todas do ordenamento jurídico pátrio a denominada exceção de domínio, de modo que em ação possessória não se discute o direito de propriedade. Inteligência dos enunciados nº 78 e 79, da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Os artigos 557, 560 e 561 do Código de Processo Civil, na mesma esteira, delimitam o âmbito de discussão da ação possessória. 6 - Restou demonstrado nos autos o prévio exercício da posse do imóvel pela parte autora e o esbulho praticado pela ré. 7 - Ré que não logrou demonstrar que sua posse decorre de justo título ou de alguma causa jurídica que lhe confira o direito de possuir, mormente porque restou incontroverso nos autos que quando da aquisição do bem, tanto a antiga proprietária, quanto a ré, estavam cientes que a área objeto da presente demanda não se tratava de metragem pertencente ao seu imóvel, mas sim de propriedade da CSN, ora autora, eis que admitido em sua contestação. 8 - Ausência do direito à aquisição da propriedade do bem por acessão, uma vez que ao invadir o imóvel que sabidamente não possuía qualquer título para tanto, restou caracterizada a má-fé da Ré, sendo certo, ainda, que o laudo pericial produzido nos autos concluiu ser possível a demolição da área invadida sem comprometer as condições de habitabilidade do imóvel da Apelada, bem como sem impor risco ou grave prejuízo. Inteligência do disposto no artigo 1.258, parágrafo único, do Código Civil. 9 - Sentença reformada. Inversão dos ônus sucumbenciais. Desprovimento do 1º recurso. Provimento do 2º Recurso. (TJRJ; APL 0023709-07.2013.8.19.0066; Volta Redonda; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 07/10/2022; Pág. 973)

 

ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA. ESBULHO POSSESSÓRIO. EDIFICAÇÃO. DEMOLIÇÃO.

1. As limitações ao uso de faixa de domínio são estabelecidas com base em critérios técnicos predefinidos pelo legislador e justificam-se pela necessidade de garantir a segurança dos usuários das rodovias e das pessoas que circulam em área contígua, não cabendo ao Judiciário ampliar, reduzir ou flexibilizar tais restrições. 2. À míngua de autorização para edificação em faixa de domínio de rodovia federal, a ocupação irregular desse espaço (ou detenção de natureza precária) constitui esbulho possessório, que autoriza o manejo de ação de reintegração de posse pela concessionária (artigos 1.208 e 1.210 do Código Civil, artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil, e artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.760/1946).3. Configurada a ocupação irregular, impõe-se a reintegração da concessionária na posse da faixa de domínio e a ordem de demolição da construção irregular localizada nela, com a remoção dos entulhos, às expensas da parte ré. Tal conclusão não é alterada pelo fato de a única construção na referida faixa ser um muro, especialmente pelo fato de o imóvel avançar por 30 m² da área de domínio. 4. Inexiste urgência que autorize a concessão de liminar, uma vez que a perícia constatou a inexistência de riscos concretos e a construção não é recente. 5. Apelações das autoras providas. Apelação da ré desprovida. (TRF 4ª R.; AC 5007747-46.2015.4.04.7208; SC; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 06/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR POSSESSÓRIA. REQUISITOS. ART. 561 DO CPC. POSSE. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. Nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC, o magistrado deverá deferir, sem ouvir o réu, ordem liminar de reintegração de posse em favor do autor quando a petição inicial estiver instruída com a comprovação da posse, do esbulho e de sua data e a da continuação da posse turbada, caso contrário deverá designar audiência de justificação prévia. 2. A existência de ações possessórias diversas envolvendo a mesma área litigiosa, nas quais há decisão favorável aos agravados, impede a concessão de ordem liminar de manutenção de posse em desfavor destes, sob pena de atentar contra a segurança jurídica. (TJMG; AI 1628845-70.2022.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 04/10/2022; DJEMG 06/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FALTA DE SEGURANÇA QUANTO À DEFINIÇÃO DA ÁREA QUE TERIA SIDO CEDIDDA À AUTARQUIA ESTADUAL DEMANDANTE. APLICÁVEL O ART. 11 DA LEI ESTADUAL Nº 8.121/85, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL.

1. Nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso concreto, não estão preenchidos os requisitos legais pela parte demandante, eis que sobejam dúvidas acerca da definição e limitação da área que teria sido cedida pelo município à autarquia estadual autora, porque pendente de conclusão pelo ente municipal a regularização fundiária do terreno, que vem sendo levada a efeito há anos, mas ainda não restou ultimada. 2. Conforme preconiza o art. 25 da Lei nº 14.634/2014, o regimento da Taxa Única somente será aplicado aos processos ajuizados a partir do exercício seguinte à data de publicação da referida norma - o que se coaduna com a hipótese vertente. Incidente, no caso, a redação original do art. 11 da Lei nº 8.121/85, repristinado em razão do resultado da Arguição de Inconstitucionalidade nº 70041334053. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS; AC 5000158-12.2011.8.21.0070; Taquara; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Rosana Broglio Garbin; Julg. 29/09/2022; DJERS 06/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO PARCIAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E ESBULHO PELOS AUTORES.

1. Vai não conhecida argumentação do apelo referente a temas que desbordam do objeto da ação, não foram apreciados na decisão recorrida, ou foram objeto de razões remissivas, por ausência de dialeticidade. 2. Nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de esbulho, incumbindo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, bem como a perda da posse. No caso concreto, os elementos carreados ao caderno processual ao longo da instrução do feito não confortam a versão autoral, deles não exsurgindo tenha a parte autora possuído anteriormente a área vindicada ou tenha havido o esbulho apontado. Improcedência da ação que se impõe. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJRS; AC 5000083-44.2012.8.21.0132; Sapiranga; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Rosana Broglio Garbin; Julg. 29/09/2022; DJERS 06/10/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O DEMANDANTE PRETENDE SUA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DE TERRENO LOCALIZADO NO RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ, BEM COMO INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL E MORAL.

Alega que vizinho de área contígua invadiu seu terreno e, além de ali depositar um contêiner, construiu uma garagem. Sentença de procedência parcial, para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel e condenar o réu ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo de ambas as partes ora litigantes, sendo que o autor persegue o acolhimento de seu pleito atinente à compensação devida pela não fruição do imóvel no período de indisponibilidade ocasionado pelo esbulho e o réu, por outro lado, além de suscitar inúmeras preliminares desprovidas de plausibilidade jurídica, insiste em ser o legítimo possuidor do bem. Conjunto probatório conclusivo a demonstrar o fato constitutivo do direito alegado pelo autor, isto é, a condição de possuidor do bem e a ocorrência do esbulho. Presentes os requisitos exigidos pelo art. 560 do CPC/2015. Acolhimento apenas da pretensão recursal do autor, para condenar o réu ao pagamento de valor correspondente a um aluguel por cada mês transcorrido entre o esbulho e a efetiva retomada do imóvel esbulhado. Jurisprudência desta Corte de Justiça. Reforma da sentença que se impõe. Negativa de provimento ao apelo do réu e provimento ao apelo do autor. (TJRJ; APL 0015872-88.2012.8.19.0209; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Claudia Telles de Menezes; DORJ 05/10/2022; Pág. 239)

 

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