Art 855 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela intimação:
I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;
II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITO DEVIDO À EXECUTADA POR ENTE PÚBLICO. DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. STAY PERIOD. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS. IMPERATIVIDADE. MANUTENÇÃO PARCIAL DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA DECIDIR SOBRE CONSTRIÇÃO DE RECEITAS DA EMPRESA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC, não sendo admitida sua interposição com simples pedido de rejulgamento, sem apontar vícios no ato encarado. 2. O acórdão recorrido não deu efeitos retroativos à decisão que deferiu a recuperação judicial da devedora e não há omissão no julgado frente a alegação de violação ao art. 855, do CPC, visando a manutenção da penhora de crédito devidos à agravada pelo Tribunal de Contas da União, que se tornou devido apenas depois de proferida a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da executada. 2.1. Conforme expresso no acórdão embargado, ainda que sejam relativos a serviços prestado no mês de março de 2022, quando a fonte pagadora já tinha sido intimada da penhora, o crédito tratado no recurso passou a ser devido à agravada apenas em 10 de abril de 2022, quando vencida a obrigação e quando já vigorava ordem proibitiva de penhora, sob pena de comprometimento das atividades empresariais da executada, conforme expressamente decidido no processo de recuperação judicial a esse respeito, com amparo no art. 6º, II e III, da Lei nº 11.101/2005. 3. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 4. O CPC adotou a concepção chamada de prequestionamento ficto, de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 5. Embargos de declaração desprovidos. (TJDF; EMA 07127.55-77.2022.8.07.0000; Ac. 162.5942; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Alfeu Machado; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 20/10/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA, VIA SISBAJUD, NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA).
Modalidade de constrição que prestigia a preferência do art. 855 do CPC. Possibilidade de efetivação da medida. Ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para dar celeridade à execução. Providência que visa assegurar a efetividade do processo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2119566-40.2022.8.26.0000; Ac. 16111814; Indaiatuba; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 03/10/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2708) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE CRÉDITOS.
Art. 855 e seguintes do CPC. Possibilidade. Valor mantido. Inocorrência de cerceamento de defesa. Decisão mantida. Recurso não provido, prejudicado o agravo interno. (TJSP; AI 2200203-75.2022.8.26.0000; Ac. 16094147; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Eurico Costa Ferrari; Julg. 28/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 2306) Ver ementas semelhantes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ARESTO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS ORAS RECORRENTES. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, AJUIZADA EM 2006. AGRAVANTES QUE SE INSURGEM CONTRA O INDEFERIMENTO DO DESBLOQUEIO DE SUAS CONTAS CORRENTES.
Medida que fora decretada ao argumento de pertencerem os agravantes ao mesmo grupo econômico, explorando idêntico ramo empresarial. Acórdão que rejeitou os embargos declaratórios opostos pelos ora recorrentes que veio a ser anulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se profira novo julgamento com o enfrentamento dos seguintes pontos: Ausência de responsabilidade solidária entre RIOPAR e RIOCARD; inexistência de grupo econômico; e necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Cumprimento à determinação do STJ. Execução judicial frustrada em face da ré/devedora Viação Rubanil Ltda. Impossibilidade de redirecionamento à Riopar Participações S/A e Riocard Tecnologia da Informação S/A., ao menos neste momento, sob alegação de responsabilidade subsidiária. Pessoas jurídicas que não participaram da fase de conhecimento, nem tiverem título executivo constituído contra si. Inexistência de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133/137 do CPC). Recorrentes que tiveram dinheiro em conta bancária penhorado. Inclusão no polo passivo que viola os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Incidência dos artigos 506 e 513, §5º, do CPC. Omissão que se sana. Validade, porém, da ordem judicial que determinou a retenção dos créditos da executada (Viação Rubanil Ltda. ) junto às ora embargantes (artigos 855 e seguintes do CPC), até o limite da execução, bem assim da aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV, do CPC). Embargos parcialmente acolhidos, com eficácia infringente. (TJRJ; AI 0070873-59.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; DORJ 16/09/2022; Pág. 175)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA E/OU DOS DIREITOS AQUISITIVOS. RESIDÊNCIA FAMILIAR. EXCEÇÕES LEGAIS. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE.
1. O bem de família contempla exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial previsto no artigo 789, do Código de Processo Civil, fazendo com que o patrimônio do devedor não responda por suas dívidas nos casos em que a constrição patrimonial possa reduzir-lhe à iniquidade. 2. Conquanto seja possível a penhora sobre direitos aquisitivos de crédito relativamente a imóvel financiado com cláusula de alienação fiduciária ao teor da Súmula nº 64, do Tribunal de Justiça de Goiás e em conformidade com o que já previa o artigo 855, XII, do Código de Processo Civil, a possibilidade de penhora destes direitos não pode passar ao largo, sem a devida atenção para a proteção humanitária ditada pela Constituição Federal, bem como para instituição da impenhorabilidade do bem de família, instituída com o objetivo de garantir, àqueles que se encontram em dificuldades econômicas, condições mínimas de sobrevivência, em atendimento ao princípio constitucional da dignidade humana e, principalmente, à proteção da família. 2.1. Deste modo, a penhora dos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, embora admitida, não incide nos casos em que o bem financiado é único da entidade familiar do devedor, destinado à sua moradia permanente (Lei nº 8.009/90, art. 5º) e o crédito executado não decorre de obrigação propter rem, tampouco se enquadra em quaisquer das exceções legais (Lei nº 8.009/90, artigo 3º). 2.2. Ou seja, a penhora do imóvel dado em garantia de crédito de financiamento ou de hipoteca, trata-se de exceção à impenhorabilidade que opera em favor do credor hipotecário ou do credor de financiamento concedido para aquisição do imóvel, não do credor de aluguéis, como na situação telada. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5369945-62.2022.8.09.0051; Goiânia; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fausto Moreira Diniz; Julg. 09/09/2022; DJEGO 13/09/2022; Pág. 6851)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA DE DEPÓSITO JUDICIAL EM OUTRA AÇÃO. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. PENHORA DE CRÉDITO PERANTE TERCEIROS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA E CRÉDITO A SEU FAVOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É possível a penhora de depósito judicial realizado pela parte executada em outra ação, cujo alvará já se encontra expedido, haja vista a disposição legal contida nos arts. 789 e 835, I, do CPC. Conforme entendimento do STJ, admite-se a penhora de créditos perante terceiros desde que este seja intimado para que não pague o executado, nos termos do art. 855, I, do CPC, e indicada a relação contratual cujos créditos serão penhorados. Inexistente nos autos comprovação de existência de relação jurídica e crédito a seu favor, deve ser mantido o indeferimento do pedido. Recurso parcialmente provido. (TJMG; AI 0934665-14.2022.8.13.0000; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Amorim Siqueira; Julg. 30/08/2022; DJEMG 01/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA, VIA SISBAJUD, NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA).
Modalidade de constrição que prestigia a preferência do artigo 855 do CPC. Possibilidade de efetivação da medida. Ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para dar celeridade à execução. Providência que visa assegurar a efetividade do processo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2176239-53.2022.8.26.0000; Ac. 15989016; Capivari; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 26/08/2022; DJESP 01/09/2022; Pág. 1931) Ver ementas semelhantes
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora. Créditos perante terceiros. Possibilidade. Ausência de bens que garantam a execução. Inteligência do artigo 835, inciso XIII, C.C. Artigo 855, inciso I, do CPC. Execução que se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797). RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2148698-45.2022.8.26.0000; Ac. 15993272; Caçapava; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; Julg. 29/08/2022; DJESP 01/09/2022; Pág. 2364)
PENHORA DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITO DA UNIÃO FEDERAL.
Nos termos dos arts. 855 e seguintes do CPC, é admitida a penhora de créditos do executado, situação diversa da pretendida pelo exequente, que busca o bloqueio de crédito da União em autos diversos, a qual não é devedora nos presentes autos. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. LUCILDE DAJUDA LYRA DE Almeida-Relatora. Belo Horizonte/MG, 30 de agosto de 2022. Maria BEATRIZ GOES DA Silva (TRT 3ª R.; AP 0010627-46.2016.5.03.0082; Sexta Turma; Relª Desª Lucilde D´Ajuda Lyra de Almeida; Julg. 30/08/2022; DEJTMG 31/08/2022; Pág. 1437)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RENAJUD. PENHORA DE RECEBÍVEIS. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO.
Viável a busca e eventual bloqueio de bens, via Renajud, pois a execução é movida no interesse do credor, e tal meio dá efetividade à Justiça, sendo desnecessária a comprovação de diligências prévias para tanto. Quanto a penhora de recebíveis, também necessário o seu deferimento, face artigos 835, inc. XIII, e 855, ambos do CPC, pois apesar de inexistir prova de que os executados utilizem de tradings, a própria natureza do título que embasa a execução traz verossimilhança a alegação da parte agravante de que o executados atuam no cultivo de soja. Nestes termos, considerando que a prestação jurisdicional deve estimular a cooperação entre os sujeitos do processo na busca de decisão justa, adequada e efetiva, é possível o deferimento das medidas postuladas, especialmente no caso dos autos, quando o feito tramita desde o ano de 2009 sem a satisfação do débito (R$ 11.853.396,32), ainda que já efetivadas várias buscas de bens sem sucesso. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRS; AI 5043887-70.2022.8.21.7000; São Borja; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo João Lima Costa; Julg. 19/08/2022; DJERS 27/08/2022)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUCIAL. PENHORA DE CRÉDITO DO EXECUTADO.
Pedido de expedição de ofício à empresa que seria credora dos executados. Imediato depósito, em juízo, dos valores eventualmente devidos ao executado. Possibilidade. Interesse do credor nesse sentido. Celeridade processual. Efetividade da execução. Medida amparada pelos artigos Art. 835, XIII e 855 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2084282-68.2022.8.26.0000; Ac. 15971825; Ribeirão Preto; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; Julg. 22/08/2022; DJESP 26/08/2022; Pág. 3304)
PENHORA. CRÉDITOS. RECEBÍVEIS.
A penhora de créditos do executado encontra previsão no artigo 855 e seguintes do Código de Processo Civil e deve ser fixado em percentual que não implique prejuízo para a atividade empresarial. Recurso improvido. (TJSP; AI 2140186-10.2021.8.26.0000; Ac. 15954819; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Marcondes; Julg. 17/08/2022; DJESP 23/08/2022; Pág. 2102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITO QUE O EXECUTADO POSSUI EM FACE DE TERCEIRO DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARA PAGAMENTO EM SACAS DE SOJA.
Decisão agravada que indefere pedido do exequente para obrigar o terceiro a depositar em juízo as sacas de soja devidas ao executado. Penhora do crédito que não implica na penhora do produto. Obrigação de depositar as sacas de soja que importaria em ato executivo indireto do executado contra o terceiro devedor. Necessidade de intimação do terceiro apenas para que não realize o pagamento ao executado, seu credor. Observância do art. 855, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0030944-95.2022.8.16.0000; Francisco Beltrão; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 22/08/2022; DJPR 22/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITOS.
Insurgência da executada. Descabimento. Alegação de que se trata de entidade beneficente, com percebimento de recursos públicos para o programa de prestação de serviços de saúde à população local. Fase de cumprimento de sentença que perdura por mais de 09 anos, malsucedidas todas as tentativas de solução da dívida. Ademais, existência de outras fontes de recursos passíveis de penhora. Possibilidade de constrição excepcional de créditos futuros. Inteligência dos arts. 855 e seguintes do CPC. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2166130-77.2022.8.26.0000; Ac. 15948287; Guarujá; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 15/08/2022; DJESP 19/08/2022; Pág. 2933)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DINHEIRO. FATURAMENTO. TEMA 769/STJ. SUSPENSÃO NACIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado por esta c. Turma, a penhora dos valores repassados à parte executada pelas administradoras de cartões de débito e crédito é possível, com fundamento nos artigos 11, VIII, da Lei nº 6.830/80, e 855 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.Os recebíveis oriundos de operações com cartão de crédito não equivalem a dinheiro, como os depósitos bancários e as aplicações financeiras, mas constituem crédito que a empresa receberá em futuro próximo. Como crédito que é, ocupa não é bem preferencial no que concerne à penhora (art. 835, CPC). 3.Por outro lado, o faturamento de uma empresa, também na seara da disposição para a penhora, constitui um crédito e não dinheiro, de liquidez imediata. 4.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela equiparação entre a penhora do faturamento da empresa executada e penhora dos recebíveis de operadoras de cartão de crédito, ensejando restrições a ambas como forma de viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial. 5.Existindo a mencionada equiparação, impõe-se a suspensão do feito, posto que a penhora do faturamento da empresa encontra-se afetada ao Tema 769, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos RESP 1.835.864, RESP 1.666.542 e RESP 1.835.865, havendo determinação de suspensão nacional, nos termos do art. 1.037, II, CPC. Assim, a suspensão deve ser feita nos termos do art. 1036,§ 1º e art. 1037, II, CPC e não com fulcro no art. 40, LEF, considerando a determinação de suspensão nacional dos processos pelo Superior Tribunal de Justiça. 6.Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª R.; AI 5013045-29.2021.4.03.0000; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Nery da Costa Júnior; Julg. 08/08/2022; DEJF 16/08/2022)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Cédula de crédito bancário. Pedido de expedição de ofício à Receita Federal, Estadual e Municipal, solicitando informações. Acerca da movimentação fiscal de empresas nas quais o executado possui participação a fim de avaliar conveniência de penhora dos direitos societários. Inadmissibilidade. Medida que se revela violadora do sigilo fiscal uma vez inexistente a desconsideração de personalidade jurídica das empresas. Pretensão de penhora de direitos de crédito sobre empréstimo efetuado pelo devedor à sua esposa declarado em imposto de renda. Possibilidade, nos termos e limites do artigo 855 e seguintes do CPC. Vedação à instauração de lide secundária nos mesmos autos para cobrança do terceiro. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2115519-23.2022.8.26.0000; Ac. 15868141; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marco Fábio Morsello; Julg. 21/07/2022; DJESP 04/08/2022; Pág. 1855)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 855 do CPC é possível a realização de penhora sobre direitos creditórios do devedor. 2. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a penhora deve recair sobre parcela do patrimônio do executado devidamente especificada, não sendo admitida a penhora genérica. 3. É ônus do exequente a comprovação da existência e titularidade do crédito, devidamente especificado, para formalização da penhora. 4. Recurso não provido. (TJMG; AI 0905913-32.2022.8.13.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 03/08/2022; DJEMG 03/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que autorizou os exequentes a providenciarem o encaminhamento de cópia da decisão/ofício diretamente às empresas relacionadas nos autos, para que providenciem o bloqueio e a transferência de eventuais créditos pertencentes aos executados, para uma conta judicial atrelada àquele Juízo e processo. IRRESIGNAÇÃO dos executados. Pretensão de substituição dos créditos por equipamentos e dispositivos que indicam, alegando ser menos onerosos. DESCABIMENTO. Execução que se desenvolve no interesse do credor. RECUSA JUSTIFICADA dos exequentes, que detém a prerrogativa de indicação de bens à penhora. Art. 829, § 2º do CPC. Observância ao princípio do melhor interesse dos credores, que não viola o da menor onerosidade dos devedores. Possibilidade de penhora de eventuais créditos dos executados que prevalece sobre a de bens móveis, no caso, equipamentos e maquinários. Dicção dos arts. 835 e 855 do CPC. Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2108774-27.2022.8.26.0000; Ac. 15898370; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 29/07/2022; DJESP 03/08/2022; Pág. 2393)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que deferiu penhora, no rosto de autos, até o limite do débito exequendo. PRELIMINAR. Impossibilidade de conhecimento do recurso, por ausência de requisito de admissibilidade, correspondente ao interesse em recorrer, no tocante ao pretenso excesso de execução, uma vez que tal matéria não foi objeto da r. Decisão recorrida. No mais a penhora de crédito, deferida com esteio no art. 831 e seguintes, bem como no art. 855 e seguintes do CPC, não recaiu sobre bem impenhorável ou inalienável, nos termos dos arts. 832 e 833 do mesmo Diploma. O fato de o crédito da agravante se encontrar sub judice não constitui óbice à constrição, haja vista o que preceitua o art. 860 do CPC. Agravante que não indicou, em momento algum, qualquer outro bem capaz de satisfazer o crédito do agravado. Pretensão recursal no sentido de que se condicione o deferimento da penhora no rosto dos autos ao oferecimento de caução suficiente e idônea pelo agravado, que não conta com amparo legal. Desacolhimento do pleito do agravado de imposição de multa à agravante, por conduta atentatória à dignidade da justiça, visto que não configurada, in concreto, nenhuma das hipóteses relacionadas nos incisos I a V do art. 774 do CPC. Recurso conhecido, em parte, e improvido, na parcela conhecida. (TJSP; AI 2138486-62.2022.8.26.0000; Ac. 15873848; Bauru; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 22/07/2022; DJESP 27/07/2022; Pág. 2705)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Penhora de crédito. Pleito de expedição de ofício à terceira para que esta informe os valores eventualmente pagos à coexecutada pelo serviço de fretes. Indeferimento. Inadmissibilidade. Medida requerida pela exequente para viabilizar possível penhora de crédito. Inteligência do art. 855 do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2049979-28.2022.8.26.0000; Ac. 15855500; São Bernardo do Campo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Júnior; Julg. 15/07/2022; DJESP 27/07/2022; Pág. 2476)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS FORMULADO PELA EXEQUENTE/AGRAVADA, COM FULCRO NO ART. 855, I DO CPC. INTIMAÇÃO DA DECISÃO PELOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 841 DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E AO ARTIGO 10 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 841 e seu §1º do CPC, estabelece que, uma vez formalizada a penhora, o executado será imediatamente intimado e a intimação será feita ao advogado constituído ou à sociedade de advogados a que pertença. A decisão que atende ao disposto no artigo 841, caput e §1º do CPC, não afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão-surpresa. (TJMT; AI 1005606-43.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 19/07/2022; DJMT 26/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS FORMULADO PELA EXEQUENTE/AGRAVADA, COM FULCRO NO ART. 855, I DO CPC. INTIMAÇÃO DA DECISÃO PELOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 841 DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E AO ARTIGO 10 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 841 e seu §1º do CPC, estabelece que, uma vez formalizada a penhora, o executado será imediatamente intimado e a intimação será feita ao advogado constituído ou à sociedade de advogados a que pertença. A decisão que atende ao disposto no artigo 841, caput e §1º do CPC, não afronta os princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão-surpresa. (TJMT; AI 1005606-43.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 19/07/2022; DJMT 22/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE MODULA O SENTIDO TELEOLÓGICO DO PEDIDO DE BUSCA DE BENS ATUAIS DO DEVEDOR PARA QUE O OFÍCIO-DECISÃO POSSA SER APRESENTADO PELO PRÓPRIO EXEQUENTE A TODOS QUE EVENTUALMENTE POSSAM TER COM O EXECUTADO ALGUMA RELAÇÃO NEGOCIAL QUE IMPLIQUE EM POSSÍVEL CRÉDITO À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 380 E 855 E SEGUINTES DO CPC.
Ausência de concessão de pedido de natureza diversa ou de condenação da parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Inexistência de afronta ao artigo 492 do CPC. Princípio da adstrição preservado. Recurso não provido. (TJSP; AI 2100536-19.2022.8.26.0000; Ac. 15853031; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marco Fábio Morsello; Julg. 14/07/2022; DJESP 22/07/2022; Pág. 2073)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Impugnação à penhora. Rejeitada. Insurgência sob alegação de que o valor bloqueado em conta se refere a honorários contratuais de advogado e pagamento de acordo em demanda trabalhista, sendo ambas verbas alimentares. Penhora de ativos financeiros via Sisbajud nas contas da agravante. Inteligência do art. 855 do CPC. Execução que se realiza no interesse do credor. Obrigações assumidas pelo devedor frente a terceiros não podem ser opostas ao exequente, de modo que não é relevante que a empresa tenha obrigações de caráter alimentar para prestar a pessoas que não são partes no presente feito. Ausência de comprovação de que os valores bloqueados são oriundos de depósitos efetuados por clientes da agravante, especificamente para repasse de obrigações assumidas em nome destes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2053274-73.2022.8.26.0000; Ac. 15825551; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Hamilton; Julg. 05/07/2022; DJESP 14/07/2022; Pág. 2047)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS.
Não conhecidas as alegações de existência de garantia do juízo, ausência de atributos do título executivo e de excesso de execução, na medida em que não foram objeto da decisão agravada, que trata apenas, e tão somente, de penhora de créditos. Caso que não se amolda ao tema 769 do STJ, seja porque realizadas tentativas de localização de bens pehoráveis do executado, seja porque este não indica tais bens, de modo a afastar a constrição determinada na decisão agravada. Não obstante, em que pese a penhora tenha recaído sobre créditos do executado, na forma do artigo 855 do CPC/2015, trata-se de parcela que integra o seu faturamento. Nesse contexto, para fins de viabilização da constrição, deve ocorrer a prévia nomeação de um administrador, a partir de cujo trabalho será possível a fixação de um percentual adequado dos recebíveis da parte agravada, de molde a não comprometer a atividade da agravada, em especial a obra pública para a qual restou contratada. Conheceram em parte do agravo de instrumento, dando-lhe parcial provimento, no que conhecido. Unânime. (TJRS; AI 5087885-88.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sérgio Scarparo; Julg. 30/06/2022; DJERS 07/07/2022)
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