Blog -

Art 874 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 874. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar:

I - reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios;

II - ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Requisitos de admissibilidade. Perda parcial de objeto. Falta superveniente de interesse recursal. Inteligência do art. 493 do CPC. Recurso não conhecido em parte. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Honorários advocatícios contratuais. É possível a ampliação da penhora quando o valor dos bens constritos não for suficiente à satisfação do crédito perseguido, nos termos do artigo 874, II, do CPC. Em face da cessão de créditos promovida pelo executado Ricardo Franco de Mello aos seus irmãos, resta prejudicada a ampliação de penhora pleiteada pela parte agravante sobre os créditos do agravado nos autos da ação de desapropriação de n. 0420637-26.1992.8.26.0073. Fraude à execução deve ser arguida pela via adequada, no momento oportuno e perante o juízo competente. Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; AI 2093587-76.2022.8.26.0000; Ac. 16137849; Avaré; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilson Delgado Miranda; Julg. 11/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2426)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou a constrição de mais dois. Imóveis, além do já penhorado. Inconformismo dos executados em razão de nem sequer ter sido avaliado o primeiro bem constrito, o que impediria o reforço de penhora, nos termos do artigo 874, II do CPC, devendo ser mantida apenas a primeira constrição. Executados que não comprovaram excesso de penhora. Imóvel de veraneio constrito que é de valor diminuto frente ao valor do débito exequendo, não havendo que se prestigiar a constrição de modo menos gravoso ao devedor em detrimento da efetividade da execução. Observo, contudo, que o agravado desistiu expressamente da. Primeira penhora, descabido manter a constrição quanto a este imóvel, que fica aqui afastada. Recurso a que se nega provimento, com a observação retro. (TJSP; AI 2207150-48.2022.8.26.0000; Ac. 16136103; Jacupiranga; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes; Julg. 11/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1668)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Contrato de concessão de venda de veículos. Pretensão dos executados de redução da penhora sem que os bens atingidos pela constrição tivessem sido previamente avaliados. Não cabimento. Exegese do art. 874 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; AI 2206587-54.2022.8.26.0000; Ac. 16120023; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 03/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2312)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão agravada que não acolheu a impugnação às penhoras apresentada pela executada. Insurgência. Não acolhimento. Alegação de que os valores auferidos a título de aluguel com as salas comerciais são essenciais à subsistência da agravante que não foi comprovada. Alegação de excesso de penhora e de aplicação do princípio da menor onerosidade que não permitem desconstituir as penhoras efetivadas para satisfação do crédito exequendo, que remonta ao valor de R$ 1.892.812,60 para abril de 2022. Excesso de penhora que não pode ser verificado neste momento processual, uma vez que ainda não realizada a avaliação dos bens. Inteligência dos arts. 831 e 874 do CPC. Precedentes. Discrepância acentuada, ademais, entre o valor de mercado constante de laudo particular e o valor venal do imóvel de matrícula nº 185.348 do 1º CRI de Sorocaba. Rejeição da impugnação acertada. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (V.40285). (TJSP; AI 2128340-59.2022.8.26.0000; Ac. 16116561; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Viviani Nicolau; Julg. 04/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 1851)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA.

Irresignação. Imóvel penhorado avaliado em 2019 em quantia superior ao triplo da dívida. Risco de insuficiência do preço arrematado para a satisfação do crédito, considerando a reserva destinada ao cônjuge meeiro e a possibilidade de arrematação pela metade do valor, que não autorizam a ampliação da penhora. Reforço somente justificado quando insuficientes os bens constritos para a satisfação do crédito. Inteligência dos arts. 850, 851 e 874, II, do CPC/15. Hipótese em que sequer levado o bem a praça para que se presumisse a ausência de licitantes ou o desinteresse na arrematação por valor superior a 50% da avaliação. Solução agravada que também determinou a realização de nova avaliação direta do imóvel penhorado. Pretensão de reforço que se revela infundada e prematura. Precedentes do c. STJ. Manutenção da solução de 1º grau. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0050036-75.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 07/10/2022; Pág. 941)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE MARCA COMERCIAL E EXCESSO DE PENHORA.

Descabimento. Marca comercial. Direito patrimonial com valor econômico. Admissibilidade. Eventual excesso de penhora que, se for o caso, somente deverá ser verificada pelo juiz após a avaliação do bem constrito, nos termos do art. 874 do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2130455-53.2022.8.26.0000; Ac. 16116786; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 04/10/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 1833)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO NA ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECURSAL. EXCESSO DE PENHORA. AVALIAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. Opera-se a perda superveniente do objeto recursal quando, no curso do processamento do agravo de instrumento, a decisão agravada é objeto de retratação parcial. 2. Pela dicção do artigo 874, I, do CPC, é permitida a redução da penhora após a avaliação judicial do bem constrito. 3. Não tendo os executados se insurgidos contra a avaliação dos imóveis penhorados, e tendo sido preservado aos mesmos a liberação dos valores que eventualmente excederem a garantia da dívida, a manutenção da decisão é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJGO; AI 5112980-07.2022.8.09.0000; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Altamiro Garcia Filho; Julg. 28/09/2022; DJEGO 03/10/2022; Pág. 3908)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão que rejeitou impugnação à penhora. Pretensão à sua reforma. Inadmissibilidade. Alegação de excesso que somente pode ser verificada após avaliação dos bens constritos, o que ainda não ocorreu, no caso concreto. Inteligência do art. 874, do CPC. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSP; AI 2297225-70.2021.8.26.0000; Ac. 16077417; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Podestá; Julg. 23/09/2022; DJESP 28/09/2022; Pág. 2169)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO DE PENHORAS DE PERCENTUAIS DE IMÓVEIS, COM DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO OU NOMEAÇÃO DE PERITO NO CASO DE UM DOS IMÓVEIS SER RURAL. EXCESSO DE PENHORA SERÁ VERIFICADO SOMENTE APÓS A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 874 E INCISOS I E II DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Agravo de instrumento improvido. (TJSP; AI 2159536-47.2022.8.26.0000; Ac. 16062479; Piracicaba; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 19/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2638)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO BEM FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Nos termos do art. 874, I do CPC, o juiz poderá reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios. Nos termos do art. 832 do novo CPC, Não estão sujeitos à execução os bens que a Lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Ausentes os requisitos dos arts. 874, inciso I, e 832 do CPC/15, não há de se falar em excesso de penhora e, tampouco, em impenhorabilidade de bem de família. Nos termos do art. 873, III, do Código de Processo Civil, é cabível nova avaliação do bem imóvel penhorado quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído a ele na primeira avaliação. Não havendo indícios de erro na avaliação, o indeferimento da impugnação é medida que se impõe. (TJMG; AI 1654585-30.2022.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 22/09/2022; DJEMG 22/09/2022)

 

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Alegação da verificação de excesso de penhora. Momento inadequado para a arguição do acenado excesso de penhora, porquanto ainda não efetivada a avaliação judicial dos bens penhorados. Artigo 874, I, do Código de Processo Civil. Determinação de registro dos nomes dos executados em cadastros restritivos de crédito. Admissibilidade. Inteligência do disposto no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido. Dispositivo: Negaram provimento ao recurso. (TJSP; AI 2086476-41.2022.8.26.0000; Ac. 16031041; São Roque; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa; Julg. 09/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2840)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

I. Ordem preferencial de penhora. Não comprovada qualquer violação ao art. 835 do CPC, dado que competia à executada indicar a existência de outros bens em posição de precedência para evitar a penhora de seu imóvel, o que não foi feito. Possibilidade, outrossim, de alteração da ordem legal, conforme o caso concreto (§ 1º do mesmo artigo). II. Excesso de penhora. Alegação inoportuna, nos termos do art. 874 do CPC, uma vez que ainda não realizada a avaliação do bem. Eventual diferença decorrente da arrematação em valor superior ao da execução que será levantada pela parte executada. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; AI 2143528-92.2022.8.26.0000; Ac. 16025327; São Joaquim da Barra; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 06/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 1501)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que rejeitou a impugnação. Insurgência dos executados. Descabimento. Excesso de penhora não comprovado. Imprescindibilidade de avaliação dos imóveis penhorados e dos veículos sobre os quais recaíram o bloqueio de transferência. Inteligência do artigo 874, I, do CPC. Levantamento da penhora que se mostra prematuro. Decisão preservada. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2109613-52.2022.8.26.0000; Ac. 16038570; Araçatuba; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 12/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 2237)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora rejeitada. Insurgência. Descabimento. Inexistência de provas de que o bem é de família. Coexecutados que têm outros imóveis. Se o imóvel está alienado fiduciariamente, não cabe aos recorrentes a tutela de direito alheio, nos termos do art. 18 do CPC. Penhora que, de todo modo, atinge os direitos sobre o imóvel. Falta de cooperação e de indicação de outro bem que tornam inócua a alegação de que o valor do imóvel é superior ao montante da dívida, de forma que inaplicável o art. 874, I, do CPC. Recurso protelatório. Multa por litigância de má-fé cabível, nos termos do art. 774, II e parágrafo único, do CPC. AGRAVO IMPROVIDO, com observação. (TJSP; AI 2167888-91.2022.8.26.0000; Ac. 16025103; Santo André; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 06/09/2022; DJESP 12/09/2022; Pág. 2700)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA.

Recurso dos devedores. Aventado o excesso de penhora. Constrição de veículo com valor superior ao da dívida. Hipótese que não pode ser examinada nesse momento processual ante a ausência de avaliação do bem penhorado. Inteligência do art. 874, I, do código de processo civil. Recurso não provido. (TJSC; AI 5006079-95.2022.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco; Julg. 08/09/2022)

 

DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DA EXECUTADA SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA EXECUÇÃO, GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor somente responde com seus bens no cumprimento de suas obrigações, de sorte que os bens gravados por alienação fiduciária se tornam penhoráveis somente se vistos como direitos futuros do devedor, oriundos de contrato de financiamento. Ademais, considerando que a alegação de excesso de penhora somente poderá ser feita após avaliação do bem imóvel, nos termos do art. 874 do CPC, de rigor o deferimento do pedido. Recurso provido. (TJSP; AI 2115032-53.2022.8.26.0000; Ac. 16003938; Sorocaba; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 31/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2811)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.

Rejeição. Relativamente aos veículos constritos, não houve efetiva comprovação quanto à necessidade de sua utilização como instrumento indispensável ao desempenho das atividades dos executados. Inaplicabilidade do previsto no art. 833, V, CPC. Arguição de excesso de penhora em relação aos imóveis. Descabimento. Necessidade de avaliação judicial. Art. 874, I, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2161865-32.2022.8.26.0000; Ac. 15963344; Catanduva; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Gomes; Julg. 19/08/2022; rep. DJESP 06/09/2022; Pág. 2584)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Indeferimento de pedido de desbloqueio de veículos. Excesso de execução. Momento de adequação da penhora é após a avaliação dos bens constritos (art. 874 do CPC), o que ainda não ocorreu. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2193750-64.2022.8.26.0000; Ac. 16000651; Franca; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 30/08/2022; DJESP 02/09/2022; Pág. 3023)

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS SOBRE O CRÉDITO HIPOTECÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em Recurso Especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame do feito. 2. É incabível a apreciação da matéria constitucional abordada no Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da CF/88. 3. Considera-se deficiente a fundamentação do Recurso Especial que alega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando não demonstrado, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Há inovação recursal quando a parte deixa de invocar a matéria no ato de interposição do agravo de instrumento e a suscita apenas no agravo interno manejado contra decisão monocrática do Relator do Tribunal estadual. 5. O acórdão estadual não violou os arts. 166, II, e 874 do CPC e art. 4º da Lei de Usura. Isso, porque, uma vez que a matéria está sob análise dos Agravos de Instrumento n. 5278957.61 e nº 5048724.31, é inviável apreciá-la novamente no presente agravo de instrumento, devido à preclusão consumativa da tese invocada. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 6. Uma vez aplicada a Súmula nº 7/STJ quanto à alínea a do permissivo constitucional, fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo, e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial, apenas para deferir o benefício da justiça gratuita com efeitos ex nunc. (STJ; AgInt-AREsp 1.611.756; Proc. 2019/0326202-0; GO; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 01/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Substituição da penhora. Excesso de execução. É verdade que a despeito do rol de preferência acerca da penhora, a execução deve prosseguir da forma menos gravosa ao executado, de modo a admitir-se a substituição da penhora. No caso, o bem indicado pela executada é suficiente para satisfazer o crédito do exequente, nos termos do art. 874, I, do CPC. Negaram provimento ao agravo de instrumento. Unânime. (TJRS; AI 5120383-43.2022.8.21.7000; Caxias do Sul; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 31/08/2022; DJERS 01/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE BEM IMÓVEL.

Inconformismo contra redução da penhora após avaliação de imóvel constrito. Decisão acertada. Constrição efetuada sem se conhecer o valor mercadológico do bem. Ausência de preclusão. Art. 874 do CPC. Penhora para garantia de dívida cinco vezes inferior ao valor do imóvel que não pode alcançar sua integralidade, sob pena de enriquecimento sem causa. Prejuízo ao credor não caracterizado. Possibilidade de a alienação alcançar a integralidade do bem. Inteligência do artigo 843 do CPC. Credor que, do fruto da alienação, receberá montante equivalente ao débito atualizado. Observação para que o agravante adjudique percentual correspondente a seu crédito atualizado ou promova a alienação do bem, total ou parcialmente, ocasião em que receberá o montante da dívida atualizada, e, no insucesso, reajuste a fração penhorada segundo débito atualizado, sob pena de perdimento da garantia com a incidência de correção monetária e juros moratórios ao longo do tempo. Recurso não provido, com observação. (TJSP; AI 2068275-98.2022.8.26.0000; Ac. 15973737; Araçatuba; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Schmitt Corrêa; Julg. 23/08/2022; DJESP 31/08/2022; Pág. 2189)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.

Alegação de excesso. Inviabilidade da análise da matéria que deverá aguardar a avaliação efetiva dos imóveis penhorados. Eventual excesso que só poderá ser aferido após a entrega do laudo pericial do primeiro imóvel constrito. Ademais, a manutenção da penhora sobre o segundo imóvel não traz prejuízo efetivo aos devedores uma vez que só será levado à hasta pública caso a execução não seja satisfeita com a excussão dos outros bens. Art. 874 do CPC. Agravo improvido. (TJSP; AI 2229189-10.2020.8.26.0000; Ac. 15966164; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coutinho de Arruda; Julg. 16/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 1971)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Penhora. Incidência sobre bens imóveis. Alegação de excesso. Verificação dependente da avaliação dos bens constritos. Art. 874 do CPC. Questão a ser enfrentada no momento processual oportuno. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2061920-72.2022.8.26.0000; Ac. 15976805; São Paulo; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 23/08/2022; DJESP 29/08/2022; Pág. 2336)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONFIGURADO. READEQUAÇÃO DA PENHORA. POSSIBILIDADE.

1. Para que haja a satisfação do direito do exequente, caso o devedor não cumpra o dever que lhe é imposto, haverá constrição judicial de seu patrimônio para saldar a dívida então existente. 2. Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios. Inteligência do artigo 874 do Código de Ritos. 3. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Literalidade do artigo 805 do CPC. 4. O deferimento do levantamento da penhora encontra-se condicionado à comprovação de que tal ato não acarretará prejuízo algum ao credor/exequente, somado ao fato de ser menos oneroso ao devedor, de modo que, inexistindo indícios nos autos de que haverá prejuízo ao credor, deve o pleito ser acolhido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO; AI 5322063-64.2022.8.09.0129; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jairo Ferreira Júnior; Julg. 24/08/2022; DJEGO 26/08/2022; Pág. 6147)

 

DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009/90. IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS COBRADAS. PENHORABILIDADE DOS DIREITOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO À LUZ DO ART. 874 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.

A impenhorabilidade de que trata a Lei nº 8.009/90 não alcança as execuções por contribuições condominiais relativas à imóvel sobre ele incidentes, sendo que eventual alegação de excesso de penhora, conforme preceitua o art. 874 do CPC, deverá ser feita após a avaliação do bem imóvel, de rigor o não provimento do recurso. (TJSP; AI 2165228-27.2022.8.26.0000; Ac. 15958228; Taubaté; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Ayrosa; Julg. 18/08/2022; DJESP 26/08/2022; Pág. 3220)

 

Vaja as últimas east Blog -