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Art 903 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

 

Seção V

Da Satisfação do Crédito

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALIENAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA NA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE DA DEVEDORA SOBRE A PENHORA E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL NOS AUTOS PRINCIPAIS DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA ARREMATAÇÃO DO BEM. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO CARACTERIZADA. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA.

1. O art. 300 do NCPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Considerando os termos do art. 903 do CPC e o entendimento de que a arrematação perfeita e acabada não pode ser desfeita, porquanto o arrematante, terceiro de boa-fé, não deve ser prejudicado, podendo, em caso de eventuais nulidades, haver a conversão em indenização por perdas e danos, bem como diante das demais particularidade do caso, consubstanciadas no falecimento do coproprietário do bem em discussão, não encontram-se presentes, por ora, os requisitos para a tutela de urgência pretendida. 3. Agravo de Instrumento desprovido. (TJPR; Rec 0040838-95.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 18/10/2022; DJPR 21/10/2022)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO. MERO ARREPENDIMENTO. INADMISSÍVEL.

A desistência da arrematação somente é permitida nas hipóteses do art. 903, § 5º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, o que não ocorreu no caso em apreço, em que se denota das razões da agravante um mero arrependimento com a arrematação efetuada, sendo inconcebível a homologação da desistência da arrematação pelos fundamentos trazidos pela recorrente. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 0120300-49.2014.5.13.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 21/10/2022; Pág. 197)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL. LEILÃO DE BEM IMÓVEL. DECISÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO BEM. VÍCIOS INDICADOS NO INCISO I DO §1º DO ART. 903 DO CPC.

Valor da avaliação do imóvel em discussão em Recurso Especial. Devedor que efetuou pagamento integral do débito, ainda que tardio. Princípio da menor onerosidade para o devedor. Art. 805 do CPC. Decisão mantida. Do exame do caso concreto, vislumbra-se que a execução não observou o princípio da menor onerosidade ao devedor, ao ser constrita a integralidade de imóvel para adimplemento de dívida quatro vezes menor que a avaliação do bem, devendo prevalecer a nulidade da arrematação, considerando que houve a quitação do débito pelo devedor, ainda que de forma tardia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0021522-96.2022.8.16.0000; Guaraniaçu; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Shiroshi Yendo; Julg. 19/10/2022; DJPR 20/10/2022)

 

LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.

Execução de título extrajudicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra decisão, seguida de embargos declaratórios rejeitados, que afastou arguição de nulidade da arrematação. O registro não é ato constitutivo da penhora, que se formaliza mediante a lavratura do respectivo termo no processo. Incontroverso que o incontroverso que o termo de penhora lavrado nos autos originários (fl. 295) é bastante anterior ao que foi lavrado nos autos da reclamação trabalhista ajuizada pelo agravante. Leilão realizado por meio eletrônico, tendo o leiloeiro público adotado providências para a ampla divulgação da alienação na rede mundial de computadores. Procedimento disciplinado pelos arts. 879 ao 903 do CPC e pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Vedado ao agravante defender direito alheio em nome próprio. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. (TJSP; AI 2133204-43.2022.8.26.0000; Ac. 16147492; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1887)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA.

Decisão agravada que indeferiu o pedido da terceira interessada de suspensão da carta de arrematação do imóvel levado a leilão, por entender ser necessário o ajuizamento de ação autônoma para tal fim - reforma - impugnação à arrematação apresentada dentro dos próprios autos - possibilidade - artigo 903 do código de processo civil - tempestividade da impugnação verificada - prazo de 10 (dez) dias disposto no artigo 903, § 2º, do código de processo civil, que tem início somente com o aperfeiçoamento da arrematação - auto de arrematação que, no caso dos autos, não estava perfeito e acabado quando da apresentação da impugnação, pois ausente a assinatura do juiz - necessidade de análise da impugnação, até mesmo porque se direciona ao reconhecimento de nulidade - impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura no caso dos autos - recurso provido (TJPR; AgInstr 0024281-33.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 10/10/2022; DJPR 13/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE QUE QUANDO ACOLHIDA DEMANDA NÃO SÓ A DEVOLUÇÃO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO, MAS TAMBÉM DA COMISSÃO PAGA AO LEILOEIRO.

Tendo em vista que foi homologada a desistência da arrematação, em decorrência das impugnações feitas pela parte executada (art. 903, § 5º, II, do CPC) indevido se mostra o recebimento de comissão pelo leiloeiro, razão pela qual o valor respectivo deverá ser devolvido ao arrematante do bem. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2193517-67.2022.8.26.0000; Ac. 16109255; São Paulo; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 30/09/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2256)

 

DESPESAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS NOS AUTOS EM MONTANTE SUFICIENTE PARA SE REPUTAR INTEGRALMENTE SATISFEITO O DÉBITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 826 DO CPC.

Fato incontroverso. Depósitos que foram realizados antes da assinatura do auto de arrematação da unidade condominial penhorada nos autos. Fato igualmente incontroverso. Possibilidade do exercício do direito de remição da execução enquanto pendente o auto de arrematação de assinatura. Reconhecimento. Entendimento consolidado do c. STJ a respeito. Remição da execução devidamente caracterizada. Declaração da invalidade da arrematação do imóvel com base no disposto no artigo 903, § 1º, I, do CPC, com restituição do preço depositado em juízo à arrematante. Decisão modificada agravo provido, com observação. (TJSP; AI 2159582-36.2022.8.26.0000; Ac. 16114062; São Sebastião; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Andrade Neto; Julg. 03/10/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2214)

 

PRAZO PARA EMBARGAR A ARREMATAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM.

Consoante inteligência do art. 903, do CPC o prazo para embargar à arrematação é de dez dias, contados da data de assinatura do Auto de Arrematação pelo Magistrado. A irresignação tardia inapelavelmente não pode ser conhecida. Decisão mantida. (TRT 5ª R.; Rec 0000530-27.2017.5.05.0201; Quarta Turma; Relª Juíza Conv. Eloina Maria Barbosa Machado; DEJTBA 10/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO PÚBLICO.

Imóvel arrematado com pagamento parcelado. Decisão que indeferiu requerimento de expedição de carta de arrematação e imissão na posse. Manutenção. A possibilidade de pagamento parcelado do valor da arrematação está condicionada à prestação de garantia, no caso, garantia de hipoteca do próprio imóvel, na forma do §1º do artigo 895 do CPC, o que não ocorreu na hipótese presente. Impugnação da arrematação pelo credor dentro do prazo de 10 dias previsto no artigo 903, §2º do CPC. Pendendo dúvidas sobre o resultado final do ato de arrematação, inclusive quanto à proposta de parcelamento, não há como acolher os argumentos apresentados pelo recorrente. Acerto da decisão ao indeferir a expedição da carta de arrematação, tendo em vista a necessidade de melhor averiguação das irregularidades apontadas. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0016328-34.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Claudio de Mello Tavares; DORJ 07/10/2022; Pág. 882)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que condicionou a homologação da arrematação ao trânsito em julgado de acórdão proferido em outro agravo de instrumento. Inconformismo dos terceiros interessados, arrematantes dos imóveis. Pretensão de reforma. Com razão. Possibilidade do MM. Juízo a quo apreciar a questão desde logo. Executados que não opuseram embargos à arrematação. Impenhorabilidade dos imóveis alienados que é objeto de Agravo Interno interposto em Embargos de Declaração rejeitados no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento; contudo, sem atribuição de efeito suspensivo. Arrematantes que já efetuaram o pagamento devido pela alienação dos bens. Artigo 903, §4º do CPC que prevê a possibilidade de ser pleiteada a invalidação da arrematação, após a expedição da carta ou da ordem de entrega, através de ação autônoma, ocasião em que, caso os arrematantes não desistam da arrematação, a questão poderá ser resolvida em perdas e danos. Inexistência de efeito suspensivo vigente capaz de obstar a eficácia da alienação e dos interesses dos arrematantes terceiros de boa-fé. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2255672-43.2021.8.26.0000; Ac. 16098521; São João da Boa Vista; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Maia; Julg. 29/09/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2773)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO.

Levantamento do produto. Condicionamento ao registro da carta de arrematação. Descabimento. Assinatura do auto de arrematação pelo juiz, que a torna perfeita, acabada e irretratável. Aplicação do art. 903, caput, do CPC. Falta de amparo legal para o referido condicionamento. Recurso provido. Não se vislumbram vícios inerentes ao procedimento de arrematação, constatando-se nos autos certidão de trânsito em julgado relativo a decisão que rejeitou embargos à arrematação, razão pela qual não tem cabimento condicionar o levantamento do produto ao registro da carta de arrematação, inexistindo amparo legal a tal condicionamento, pois consoante o disposto no artigo 903, caput, do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação. (TJSP; AI 2190051-65.2022.8.26.0000; Ac. 16113716; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; Julg. 03/10/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2940)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE LEILÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS POSSUIDORES. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO. RECONHECIMENTO DA POSSE DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VÍNCULO LEGÍTIMO ENTRE OS OCUPANTES E O BEM.

Desnecessidade de notificação. Arrematação perfeita, acabada e irretratável. Art. 903, do CPC. Pedido de levantamento dos frutos da arrematação, até o valor das acessões. Pleito que extrapola os limites dos embargos de terceiro. Valor, ademais, destinado ao município de Londrina, e não a quem imposta a condenação. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJPR; ApCiv 0011202-76.2021.8.16.0014; Londrina; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Stewalt Camargo Filho; Julg. 05/10/2022; DJPR 06/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO.

Expedição da carta de arrematação do bem. Inteligência do artigo 903 do CPC. Sentença mantida. O arrematante de imóvel tem o direito de receber os valores relativos ao aluguel a partir da lavratura do auto de arrematação, visto que o leilão extrajudicial tem natureza de aquisição originária. O arrematante tem direito aos locativos a partir do momento em que perfectibilizado o auto de arrematação, e não da averbação na matrícula no registro de imóveis. Ocasião em que ainda havia sido homologada a arrematação e expedida a respectiva carta. Apelo desprovido. (TJRS; AC 5084936-73.2021.8.21.0001; Porto Alegre; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Carvalho Fraga; Julg. 05/10/2022; DJERS 06/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE.

1. A arrematação de bens consiste no ato judicial que encerra o procedimento de alienação judicial do patrimônio do executado para terceiro. Logo, alcançando êxito a hasta pública, será lavrado auto de arrematação e, após a sua assinatura, iniciado o prazo para eventuais objeções. Art. 903 do CPC. 2. No caso concreto, o auto de arrematação foi lavrado e assinado em 24 de junho de 2021, conforme comprovante acostado nos autos da execução originária. Porém, a executada/apelante só propôs os presentes embargos à arrematação em 09 de agosto de 2021, ou seja, quase dois meses após a finalização da arrematação. Intempestividade declarada. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de litigância de má-fé por parte da embargante. Não fixação de indenização e nem aplicação de penalidade. 4. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 85, §11, do CPC. 5. Recurso não provido. (TJRJ; APL 0179197-72.2021.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Wunder de Alencar; DORJ 05/10/2022; Pág. 401)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AGRAVOS INTERNOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARTA DE ARREMATAÇÃO. EXPEDIDA. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. APELO PROVIDO. AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS.

1. Apelação interposta em face de sentença que extinguiu ação anulatória de arrematação de imóvel em virtude da inadequação da via eleita. 1.1. Pretensão da autora de cassação da sentença. 2. A apelação se encontra em condições de ser julgada, razão pela qual julgo prejudicados os agravos internos nos quais se discute acerca do mérito a ser enfrentado no apelo. 3. Em que pese existir processo em curso, em fase de cumprimento de sentença, em consonância com o art. 903, § 4º, do CPC, expedida a carta de arrematação, a invalidação pode ser pleiteada por ação autônoma. 3.1. Esse é exatamente o caso dos autos, no qual a carta de arrematação foi expedida e determinada a ordem de imissão na posse. 3.2. Portanto, por expressa disposição legal, é possível buscar a invalidação da arrematação por meio de ação autônoma. 4. Precedente: (...) Após a expedição da carta de arrematação e o consequente registro do título translativo no subsequente Cartório do Registro de Imóveis, a declaração de nulidade da arrematação somente pode ser pleiteada diante do ajuizamento de ação autônoma (art. 903, § 4º, do CPC) (...) (07084733520188070000, Relator: Alvaro Ciarlini, 3ª Turma Cível, DJE: 13/5/2019). 5. A cassação da sentença que extinguiu o feito sem o julgamento de mérito em virtude do indeferimento da petição inicial pela inadequação da via eleita é medida que se impõe. 6. A causa está pronta para julgamento, sendo certo ainda que o processo foi devidamente instruído e ambas as partes se manifestaram sobre todas as questões propostas no apelo. 6.1. Diante desse cenário, aplica-se ao feito o disposto no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, segundo o qual, na hipótese de reforma da sentença fundada no art. 485, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito. 7. O direito real de habitação está previsto no art. 1.831 do Código Civil. 7.1. O exercício do direito de habitação não está condicionado ao direito de herança por parte do cônjuge. Ao tempo que a linha sucessória tem escopo em razões patrimoniais, o direito real do sobrevivente tem o propósito de amparar a viuvez. 7.2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o direito real de habitação é ex vi lege, ou seja, decorre de Lei, e seu reconhecimento não precisa se dar por ocasião da partilha dos bens. 7.3. Precedente: RESP 1125901/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 06/09/2013. 8. Não é necessária a averbação do direito real de habitação no registro imobiliário, posto que tal direito é adquirido em virtude do casamento ou da união estável, os quais são institutos oriundos do direito de família, merecendo a proteção prevista no art. 226 da Constituição Federal. 9. Em consequência do reconhecimento do direito real de habitação da autora sobre o imóvel, a arrematação efetivada deve ser anulada. 10. Apelo provido. Agravos internos prejudicados. (TJDF; APC 07342.11-22.2018.8.07.0001; Ac. 162.0357; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 28/09/2022; Publ. PJe 04/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO E PRAÇA. ERRO MATERIAL NA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA CARTA DE ARREMATAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE A SER FORMULADO EM VIA PRÓPRIA. TESES RECURSAIS REMANESCENTES ALCANÇADAS PELA PRECLUSÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Agiu bem o magistrado singular ao determinar a expedição de nova carta de arrematação, em virtude do erro material detectado na descrição da área do imóvel leiloado, haja vista o disposto no art. 494, I, do CPC. 2. Tendo em vista que o imóvel objeto destes autos, ao que tudo indica, está ocupado por terceira pessoa totalmente estranha à ação executiva, em que houve venda pública do bem e a consequente arrematação, é medida adequada e justificável o que o pedido de imissão na posse seja formulado pelo arrematante em via própria, perante o Juízo competente, o que impõe a reforma da decisão agravada quanto ao ponto. 3. Haja vista o que preconizam o instituto jurídico da preclusão temporal e pro judicato, bem como o art. 903 do CPC, já não há margem para discussão quanto a suposta "ausência de lisura na realização dos autos que antecedem o leilão". AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; AI 5521732-59.2022.8.09.0142; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Julg. 30/09/2022; DJEGO 04/10/2022; Pág. 6406)

 

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO DE ARREMATAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTEL ANTECIPADA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. PROBABILIDADE DO DIREITO DE SUSPENSÃO DOS AUTOS DE COBRANÇA EM QUE FOI LAVRADO O ATO DE ARREMATAÇÃO OU SUSPENSÃO DA IMISSÃO DE POSSE NÃO VERIFICADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA.

Ato de arrematação perfeito, acabado e irretratável. Artigo 903 do código de processo civil. Requisitos do artigo 300 do código de processo civil ausentes. Manutenção da decisão. Prequestionamento afastado. Recurso desprovido. Os agravantes alegam não foram citados/intimados na ação de cobrança de cotas condominiais, razão pela qual a arrematação do imóvel que foi herdada por eles é nula. Não acolhimento. Em sede de cognição sumária, denota-se que o ato de arrematação é perfeito, acabado e irretratável ainda que seja julgada procedente a ação anulatória eis que assegurada a possibilidade de reparação. Artigo 903 do código de processo civil. Ausentes os requisitos do artigo 300 do código de processo civil. Manutenção do indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Recurso desprovido. (TJPR; Rec 0074438-44.2021.8.16.0000; Foz do Iguaçu; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar; Julg. 03/10/2022; DJPR 04/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.

Sentença de IMprocedência. Irresignação dOS EMBARGANTES. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. Expedição de carta de arrematação. ARREMATAÇÃO QUE SE MOSTRA PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL (ART. 903, CAPUT, DO CPC). Busca de nulidade da arrematação que deve ser perseguida EM AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR; ApCiv 0002188-69.2015.8.16.0114; Marilândia do Sul; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des.José Hipólito Xavier da Silva; Julg. 03/10/2022; DJPR 04/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

Decisão de 1º grau que indeferiu requerimento de reconhecimento de extinção da obrigação em virtude de novação por expromissão, formulado pelo ora Agravante. Irresignação do Executado. Arrematação do imóvel garantidor da dívida em 26/01/2009 pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Recurso de apelação em Embargos à Arrematação provido, em 13/06/2012, para anular a arrematação sob o fundamento de ocorrência de preço vil. Envio de cobrança das cotas condominiais, desde 2009, diretamente à arrematante. Alegação de novação por expromissão. Inocorrência. Inteligência dos arts. 360, II, 361 e 362, todos do Código Civil. Ausência de ânimo de novar na conduta do Condomínio. Arrematante que, desde a assinatura do autor de arrematação e expedição da carta, passa a ser proprietária do bem. Observância do art. 903, caput e §3º, do CPC. Natureza propter rem das cotas condominiais. Inexistência de comportamento contraditório ante a validade e eficácia do ato processual até a sua invalidação. Anulação da arrematação. Efeitos ex tunc, impedindo a aquisição da propriedade pela arrematante. Precedente do Insigne Superior Tribunal de Justiça. Higidez da dívida e da responsabilidade dos devedores originais pelo seu adimplemento. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0024598-47.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo; DORJ 04/10/2022; Pág. 680)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES PENDENTES SOBRE BEM ARREMATADO. CABIMENTO.

Arrematação que constitui forma originária de aquisição de propriedade e que, após assinatura da carta, se torna perfeita e irretratável. Credores interessados regularmente intimados da realização do leilão judicial. Inteligência dos artigos 804 e 903 do CPC C.C. Artigos 1.499, VI e 1.501 do Código Civil. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2189966-79.2022.8.26.0000; Ac. 16093674; São Paulo; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Fernando Nishi; Julg. 28/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2363)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO. CARTA DE ARREMATAÇÃO JÁ EXPEDIDA (ATO PERFEITO E IRRETRATÁVEL). EVENTUAIS PREJUÍZOS. AÇÃO AUTÔNOMA (CPC, ART. 903, § 4º).

1. Expedida a carta de arrematação, reputa-se o ato perfeito, acabado e irretratável, desautorizando-se deferimento de tutela urgência para sustar a imissão na posse do bem pelo arrematante, cabendo ao suposto lesado pleitear reparação de danos em ação autônoma (CPC, art. 903, § 4º). 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0066420-34.2021.8.16.0000; Cascavel; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. José Ricardo Alvarez Vianna; Julg. 26/09/2022; DJPR 03/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AVENTADA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA FORMAL.

Inocorrência. Recurso anterior que se restringiu à análise da presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo. Rejeição das preliminares. Mérito. Artigos 219 e 903, §2º, do CPC. Prazo de dez dias úteis para apresentação da impugnação. Termo inicial. Assinatura do auto de arrematação pelo arrematante, leiloeiro e juiz. Impugnação tempestiva. Decisão reformada. Insurgência que não se revelou protelatória. Multa por litigância de má-fé não cabível. Recurso provido. (TJPR; AgInstr 0020362-36.2022.8.16.0000; Curitiba; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A OBJEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. TEMPESTIVIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO SISTEMA PROJUDI. COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO.

Preliminar em contrarrazões. Alegação de preclusão. Carta de arrematação que não foi assinada pelo magistrado de 1º grau. Efeito suspensivo deferido em embargos de terceiro. Arrematação não perfectibilizada (art. 903 do CPC). Mérito. Pequena propriedade onde é exercida atividade rural. Pequena propriedade rural utilizada para a subsistência da família. Fato comprovado pela herdeira do devedor falecido e atual residente do imóvel rural. Recurso provido. (TJPR; AgInstr 0018511-93.2021.8.16.0000; Campo Mourão; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Domingos Ramina Junior; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E CAUTELAR.

I. Preliminar de contrarrazões. Hipótese em que a questão foi decidida de forma definitiva nos autos de execução, coisa julgada. Ocorrência. Preliminar acolhida. II. Da violação ao princípio da primazia do mérito. Não caracterização. III. Interesse de agir. Ausência. Expedição de cartas de arrematação. Impossibilidade de arguição de impenhorabilidade neste momento processual. Alegação extemporânea. Manutenção da sentença. I. opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. (agint no aresp 1227203/SP, Rel. Ministro antonio Carlos Ferreira, quarta turma, julgado em 13/12/2018, dje 19/12/2018) ii. O caso dos autos se encaixa na primeira hipótese, uma vez que a questão foi decidida no agravo de instrumento nº 1474603-7, no bojo da execução nº 0000441-59.2016.8.16.0111, restando assim evidenciada a preclusão, de modo que deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito. III. O princípio da primazia do mérito não afasta o dever legal da parte autora em atender os comandos judiciais. lV. Embora a impenhorabilidade constitua matéria de ordem pública, é incabível que o apelante, devidamente intimado de todos os atos processuais, somente venha se opor à arrematação, alegando ser impenhorável o bem por ser pequena propriedade rural, depois de o ato ter sido formalizado, considerando-se o ato, de acordo com o art. 903 do CPC, perfeito, acabado e irretratável. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0001462-94.2021.8.16.0111; Manoel Ribas; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Shiroshi Yendo; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Imissão na posse. Imóvel adquirido e registrado pela autora. Possibilidade de o devedor efetuar o pagamento até o momento da arrematação do imóvel. Descabimento. Caso em que já ocorreu a arrematação, inclusive com registro na matrícula do imóvel. A arrematação torna-se perfeita e acabada nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil e, registrada na matrícula do imóvel, irradia os efeitos da propriedade, da titularidade do domínio, dentre os quais o direito de uso e gozo por parte do arrematante. Taxa de ocupação devida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso improvido. (TJSP; AC 1024215-31.2021.8.26.0602; Ac. 16092691; Sorocaba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pastorelo Kfouri; Julg. 28/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 1891)

 

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