Blog -

Art 353 do CP » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência. Motim de presos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535/CPC) NÃO PROVIDOS (AMBOS).

1- Ausentes os vícios do art. 353/cpc. Suposta violação a preceito normativo ou confronto à jurisprudência não se encaixa em quaisquer das hipóteses do art. 535/cpc. 2- irrelevantes os meros equívocos formais (de digitação), que a só leitura sistemática do julgado resolve sem qualquer dificuldade (tais não caracterizando qualquer dificuldade de compreensão do julgado, dos seus termos e eficácia): apelante é a fn-exeqüente; apelado é o particular-executado; improcedentes os embargos à ef; e vencedora recursal foi a fn, sucumbente o apelado. 3- tempestiva a apelação da exeqüente, fundamentalmente porque, ao contrário do que alega o embargante-apelado, o termo a quo recursal para ela não é a publicação da sentença, mas, sim, sua intimação pessoal, que ocorreu (chancela mecânica de f. 43-v) em 07/abr/2006, com protocolo recursal em 17/abr/2006 (que atende o privilégio do prazo em dobro do art. 188/cpc). 4- os demais pontos, preliminares e de mérito foram resolvidos pelo amplo e mais do que bem fundamentado acórdão embargado. Como bem retrata a detida leitura de sua auto-explicativa ementa (aqui invocada para integrar a fundamentação deste julgado), evidenciando que os aclaratórios são mero descontentamento: 1- além de a peça dos embargos permitir regular compreensão do tema, viabilizando regular defesa pela exeqüente, tem-se que ela é, sim, tempestiva, sendo impertinente a ciência (fev/2005) do auto da penhora havida, pois, embora no domicílio do embargante, foi efetuada, todavia, em nome de pessoa outra, sem qualquer prova de vínculo dela com ele, afastando-se, assim, a aplicação da teoria da aparência, inclusive porque não houve a subseqüente intimação da penhora do executado.................................................................................................................................................... 3- ausente decadência (do direito de constituir) e prescrição (do direito de cobrança), considerando-se as datas do fato gerador, do lançamento, da inscrição e do ajuizamento da ef. 4- o embargante-apelado não prova, de modo insofismável, preponderando, assim, as presunções várias e notórias que militam em prol da CDA, gozar de irresponsabilidade tributária (art. 135/ctn), não apenas porque não junta contratos sociais e suas alterações, de modo a aferir que tipo de membro foi (gerente ou não) ou sua posição societária no tempo dos fatos geradores (e são várias ef reunidas, cada qual tratando de um tributo em certa época), como, também, há aparente dissolução irregular da empresa, que alterou seu endereço sem modificar seus cadastros fiscais. 5- o contexto fático-probando, ainda que tema ventilado na origem e não examinado a tempo e modo pelo julgador primário (não se podendo tomar, pois, como vício do acórdão em si), favorece a concessão da gratuidade de justiça (lei nº 1.060/1950), que se pode requerer a todo tempo e grau. 6- embargos de declaração providos em parte (gratuidade de justiça deferida). 7- peças liberadas pelo relator, em Brasília, 1º de abril de 2014. (TRF 1ª R.; EDcl-AC 0023270-29.2006.4.01.9199; MG; Sétima Turma; Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral; Julg. 01/04/2014; DJF1 11/04/2014; Pág. 664) 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. ARREBATAMENTO DE PRESO E LESOES CORPORAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA. PENA JUSTA. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERADE. CONCESSÃO.

I - Operada a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, pela pena in concreto, em relação aos crimes previstos nos arts. 129, caput (duas vezes) e 353, ambos do Código Penal, deve-se reconhece-la, decretando-se, de oficio, a extinção da punibilidade da re (art. 61 do CPP). II - Em que pese a valoração, de forma impropria, da personalidade e da conduta social da re, ressaindo as circunstancias judiciais em sua maioria desfavoraveis, não ha cogitar-se em redimensionamento da pena-base fixada na sentença e na redução da sanção corporal aplicada pela pratica do delito previsto no art. 351, paragrafo primeiro, do Código Penal, quando dosada em quantum suficiente para a reprovação e prevenção do crime. III - Correlacionando-se o patamar em que liquidada a reprimenda com as circunstancias dos artigos 59 e 33, paragrafo segundo, alinea b, ambos do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da expiação deve ser o aberto. lV - O direito de recorrer em liberdade somente pode ser obstado mediante decisão fundamentada na presenca de algum dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. V - Recurso conhecido e parcialmente provido e, de oficio, decretada a extinção da punibilidade quanto aos crimes tipificados no art. 129 caput (duas vezes) e 353, ambos do CP. (TJGO; ACr 200803674656; Morrinhos; Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo; DJGO 12/01/2010; Pág. 362) 

 

HABEAS CORPUS. ARREBATAMENTO DE PRESO (ART. 353, DO CP).. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA.

Indícios de materialidade e autoria suficientemente demonstrados para o recebimento da denúncia informações da autoridade apontada como coatora - Demonstrada justa causa para o prosseguimento da ação penal - Ordem denegada (TJPR; HC Crime 0649848-0; Tomazina; Segunda Câmara Criminal; Rel. Juiz Conv. José Laurindo de Souza Netto; DJPR 25/03/2010; Pág. 276) 

 

Vaja as últimas east Blog -