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Art 368 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Tarifas. Avaliação do bem. Adoção das teses fixadas no julgamento do RESP nº 1.578.553/SP, processado sob o rito dos repetitivos. Prova nos autos da prestação dos serviços remunerados pela referida tarifa. Inexistência. Abusividade da cobrança. Reconhecimento. Restituição dos valores de forma simples, com a incidência de correção monetária da data do contrato, e juros de mora a partir da citação, à taxa de 1% ao mês. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido. (TJSP; AC 1021830-33.2022.8.26.0002; Ac. 16154277; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1843)

 

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO GLOBAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme já pontuado na decisão agravada, a controvérsia em análise não foi resolvida à luz dos artigos 368 e 369 do Código Civil, tampouco houve interposição de embargos de declaração a fim de provocar a Corte Regional a respeito da questão, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297 como óbice ao prosseguimento do recurso. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 desta Corte também não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não guarda pertinência com a fundamentação adotada pelo e. Tribunal a quo quando do indeferimento do pleito de compensação de horas extras. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica. se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa. (TST; Ag-RR 0021119-34.2017.5.04.0018; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 21/10/2022; Pág. 4010)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR 0005217-75.2019. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Não demonstrando a prévia e inequívoca ciência do consumidor acerca da contratação de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado, o fornecedor do serviço viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme já decidido na tese 2 do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Reconhecida a nulidade da avença por violação do dever de informação, resta configurada a infringência a direito da personalidade passível de constituir dano moral in re ipsa, consoante a tese 3 do IRDR já citado, devendo o consumidor ser indenizado em atendimento aos preceitos do artigo 944 do Código Civil. Outrossim, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva, nos termos da tese 4 do IRDR em referência. Preservando o status quo ante do negócio jurídico, evitando, inclusive, o enriquecimento ilícito pela parte autora, impõe-se reconhecer a compensação dos valores depositados na conta corrente da Segunda Apelante e os valores a serem restituídos pelo Primeiro Apelante a título de dano material (repetição de indébito), conforme preceituam os artigos 368 e 369 do Código Civil. Recursos conhecidos, com o provimento apenas do segundo apelo. (TJAM; AC 0655703-75.2020.8.04.0001; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho; Julg. 21/10/2022; DJAM 21/10/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. APLICAÇÃO DE TAXA MÉDIA DE MERCADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DECORRÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

1. Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido em sede de apelação, por meio do qual a 2ª câmara de direito privado, por unanimidade, conheceu do recurso apresentado pela embargada para dar-lhe parcial provimento, reconhecendo a abusividade da cláusula contratual que estabeleceu juros remuneratórios de 35,91% ao ano, reduzindo-os para a taxa média de mercado do período de celebração da avença, índice de 19,73% ao ano. 2. O recorrente apontou omissão na decisão recorrida, quanto a compensação dos valores (restituição simples no recálculo do contrato compensado nas parcelas em atraso pelo autor/embargado), alegando ser questão imprescindível, em razão da existência de algumas parcelas em atraso, bem como para esclarecer obscuridade quanto a condenação em honorários sucumbenciais. 3. É cediço que em razão do reconhecimento da abusividade no contrato em questão, com consequente aplicação da taxa média aplicada pelo mercado para o cálculo dos juros remuneratórios no percentual de 19,73% ao ano, é dever do agravante/requerido promover a devolução dos valores cobrados indevidamente, sendo permitida a compensação legal para evitar o enriquecimento ilícito previsto no art. 884 do CC/2002. 4. À luz de tal entendimento, embora não conste expressamente no julgado, por óbvio a compensação é consequência lógica e corresponde a aplicação do art. 368 do CC/2002, ou seja, ocorre obrigatoriamente por força da Lei, vez que o dispositivo legal dispõe: "quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem". 5. Analisando detidamente os autos, não se verifica nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, devendo, portanto, os embargos serem rejeitados. 6. A revisão da discussão pleiteada está amplamente vedada por esta corte de justiça, conforme entendimento há muito consolidado na Súmula nº 18 desta corte recursal: ‘’são indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. "7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJCE; EDcl 0196299-80.2015.8.06.0001/50000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 13/10/2022; DJCE 21/10/2022; Pág. 87)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DECORRÊNCIA LEGAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. APLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

1. Tratam-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido em sede de apelação, por meio do qual a 2ª câmara de direito privado, por unanimidade, conheceu do recurso apresentado pelo embargado para dar-lhe parcial provimento, reconhecendo a ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com os demais encargos moratórios, para determinar a incidência, em caso de mora, exclusivamente da comissão de permanência, devendo ser afastada a cobrança dos demais encargos de mora. 2. O recorrente apontou omissão na decisão recorrida, quanto a compensação dos valores (restituição simples no recálculo do contrato compensado nas parcelas em atraso pelo autor/embargado), alegando ser questão imprescindível, em razão da existência de algumas parcelas em aberto. 3. É cediço que tendo o acórdão determinado a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com os demais encargos moratórios, fato que gerou crédito ao embargado, é dever do agravante/requerido promover a devolução dos valores cobrados indevidamente, sendo permitida a compensação legal para evitar o enriquecimento ilícito previsto no art. 884 do CC/2002. 4. À luz de tal entendimento, embora não conste expressamente no julgado, por óbvio a compensação é consequência lógica e corresponde a aplicação do art. 368 do CC/2002, ou seja, ocorre obrigatoriamente por força da Lei, vez que o dispositivo legal dispõe: "quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem". 5. Analisando detidamente os autos, não se verifica nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, devendo, portanto, os embargos serem rejeitados. 6. É notório que pretende a parte embargante um novo reexame do raciocínio desenvolvido na decisão hostilizada, ocorre que a revisão da discussão pleiteada está amplamente vedada por esta corte de justiça, conforme entendimento há muito consolidado na Súmula nº 18 desta corte recursal: ‘’são indevidos os embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. "7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJCE; EDcl 0011964-26.2013.8.06.0055/50000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 13/10/2022; DJCE 21/10/2022; Pág. 85)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Inconformismo da habilitante. Compensação indevida do crédito da agravante com crédito pessoal da administradora judicial, decorrente de verba honorária advocatícia (CPC, art. 85, § 14; CC, art. 368). Legitimidade concorrente da parte para a execução dos honorários advocatícios de sucumbência que não se confunde com a titularidade do direito à verba honorária. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2106615-14.2022.8.26.0000; Ac. 16154385; Santo André; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Maurício Pessoa; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2413)

 

REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ABUSIVIDADE.

Taxa de juros remuneratórios. Reconhecimento. Excepcionalidade. Peculiaridade do caso. Singularidade da questão de fato. Taxa pactuada significativamente superior à média de mercado. Incidência de juros abusivos (de 13,00% ao mês e 333,45% ao ano). Prática abusiva (art. 51, IV e §1º, CDC). Necessidade de recálculo do contrato. Adequação à taxa média de mercado. Aplicação da tese firmada no RESP repetitivo 1061530/RS. Restituição de forma simples. Ausência de má-fé. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Indenização por danos morais. Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral e material. Inobservância do art. 373, I do CPC (art. 333, I do CPC/73). Transtornos causados à parte autora que são meros dissabores do cotidiano que não ensejam dano moral. Precedentes do C. STJ. Pretensão afastada. Sucumbência reciproca. Reconhecimento. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1023249-77.2021.8.26.0114; Ac. 16153712; Campinas; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2676)

 

REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Tarifas. Registro de contrato e avaliação do bem. Adoção das teses fixadas no julgamento do RESP nº 1.578.553/SP, processado sob o rito dos repetitivos. Prova nos autos da prestação dos serviços remunerados pelas referidas tarifas. Inexistência. Abusividade da cobrança. Reconhecimento. Seguro. Abusividade. Ocorrência. Adoção de teses fixadas no julgamento do RESP nº 1.639.259/SP. Artigo 1.036 do CPC. Opção de escolha de seguradora. Ausência de demonstração. Ônus do réu (artigo 373, inciso II, do CPC). Não atendimento. Título de capitalização (parcela premiável). Venda casada. Prática abusiva. Artigo 39, inciso I, do CDC. Reconhecimento. Restituição dos valores de forma simples, com a incidência de correção monetária da data do desembolso e juros de mora a partir da citação, à taxa de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil). Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Repetição em dobro. Artigo 42 do CDC e artigo 940 do Código Civil. Requisitos. Má-fé. Inocorrência. Não comprovado dolo ou malícia da instituição financeira. Sentença reformada. Procedência parcial dos pedidos. Incidência do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1021202-55.2020.8.26.0506; Ac. 16154410; Ribeirão Preto; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2676)

 

REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL.

Pretensão ao arbitramento de indenização por danos morais, em razão de abusividade contratual, e aplicação da teoria do desvio produtivo. Descabimento. Pretensão não formulada na inicial. Ofensa ao artigo 1.013 do CPC. Recurso não conhecido, nesse tocante. Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. Juros remuneratórios. Limite de incidência. Necessidade de observância à limitação prevista na Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS/PRES, alterada pela Instrução Normativa nº 92 do INSS/PRES, de 28/12/2017, vigente à época da contratação em discussão. Taxa de juros aplicada ao contrato de empréstimo pactuado entre as partes em patamar superior ao limite normativo. Reconhecimento. Necessidade de recálculo do contrato. Precedentes jurisprudenciais. Restituição de forma simples. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Procedência do pedido. Sentença reformada. Sucumbência revertida. Recurso provido, na parte conhecida. (TJSP; AC 1013304-77.2022.8.26.0196; Ac. 16154252; Franca; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2675)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE.

Não reconhecimento. Princípio da persuasão racional. Artigos 355 e 370 do CPC. Fatos da causa e natureza da pretensão que demandam prova documental. Prova testemunhal ou depoimento pessoal que, in casu, não configuram meio idôneo para comprovação do alegado. Artigo 443, inciso II, do CPC. Preliminar afastada. Inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Contrato bancário. Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. Relação de consumo. Artigo 3º, §2º, do CDC c/c Súmula nº 297 do STJ. Inversão do ônus da prova. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Cabimento. Ausência de prova da contratação, ônus do qual o banco réu não se desincumbiu (artigo 373, inciso II, do CPC). Inexigibilidade do débito e irregularidade dos descontos. Reconhecimento. Devolução de forma simples. Cabimento. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Dano moral. Inocorrência. Peculiaridades do caso. Descontos em benefício previdenciário que não superam o montante creditado na conta da parte autora. Inexistência de comprometimento de renda ou de anotação restritiva. Ausência de comprovação de ato depreciativo/desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral. Inobservância do artigo 373, inciso I, do CPC. Fatos da causa que não ensejam dano moral. Pretensão indenizatória afastada. Sentença reformada em parte. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso do réu provido em parte, prejudicado o recurso adesivo do autor. (TJSP; AC 1007199-08.2021.8.26.0071; Ac. 16154243; Bauru; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2667)

 

REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ABUSIVIDADE.

Taxa de juros remuneratórios. Reconhecimento. Excepcionalidade. Peculiaridade do caso. Singularidade da questão de fato. Taxa pactuada superior à média de mercado. Incidência de juros abusivos (de até 22,00% ao mês e até 987,22% ao ano). Prática abusiva (art. 51, IV e §1º, CDC). Necessidade de recálculo do contrato. Adequação à taxa média de mercado. Aplicação da tese firmada no RESP repetitivo 1061530/RS. Restituição de forma simples. Ausência de má-fé. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Indenização por danos morais. Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral e material. Inobservância do art. 373, I do CPC (art. 333, I do CPC/73). Transtornos causados à parte autora que são meros dissabores do cotidiano que não ensejam dano moral. Precedentes do C. STJ. Pretensão afastada. Sucumbência reciproca. Reconhecimento. Aplicação do art. 85, §§2º e 11 e art. 86 do CPC. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1006252-95.2021.8.26.0024; Ac. 16154184; Andradina; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2691)

 

REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CDC.

Aplicabilidade. Súmula nº 297 do STJ. Contrato de adesão. Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais. Juros. Legalidade da convenção. Limitação a 12% ao ano. Descabimento. Artigo 192, §3º da CF revogado pela EC nº 40/03. Capitalização mensal de juros. Anatocismo. Inocorrência. Adoção de teses fixadas no julgamento do RESP 1.061.530/SC. Irregularidade na cobrança não verificada. Aplicação das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001. Inconstitucionalidade das normas em comento não reconhecida. Capitalização de juros. Possibilidade. Recurso repetitivo. Artigo 1036 do CPC (art. 543-C do CPC/73). Pactuação expressa. Juros. Limite de incidência. Inexistência. Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do CC. Pretensão afastada. Taxas pactuadas conforme a média de mercado e fora dos padrões considerados abusivos pela jurisprudência. RESP Repetitivo nº 1.061.530/SC. Artigo 1036 do CPC. Limitação incabível. Pretensão afastada. IOF. Adoção de teses fixadas no julgamento do RESP nº 1.251.331-RS (Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 28/08/2013, STJ), na forma do artigo 1036 do CPC. Ilegalidade. Não reconhecimento. Seguro. Abusividade. Reconhecimento. Adoção de teses fixadas no julgamento do RESP 1.639.320/SP e RESP 1.639.259/SP, Tema 972, na forma do artigo 1.036 do CPC. Opção de escolha de seguradora. Ausência de demonstração. Ônus do réu (artigo 373, II do CPC). Não atendimento. Cobrança indevida. Devolução na forma simples, com incidência da correção monetária da data da cobrança indevida e de juros de mora a partir da citação, à taxa de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil). Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Sentença mantida. RITJ/SP, artigo 252. Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recursos não providos. (TJSP; AC 1004702-54.2022.8.26.0566; Ac. 16154222; São Carlos; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2666)

 

REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.

Aplicação das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001. Inconstitucionalidade das normas em comento. Não reconhecimento. Capitalização de juros. Possibilidade. Recurso repetitivo. Artigo 1.036 do CPC. Pactuação expressa. Juros. Limite de incidência. Inexistência. Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do Código Civil. Cumulação de encargos moratórios com juros remuneratórios. Ausência de disposição contratual nesse sentido. Ilegalidade não verificada. Seguro. Abusividade. Reconhecimento. Adoção de teses fixadas no julgamento do RESP 1.639.320/SP e RESP 1.639.259/SP, Tema 972, na forma do artigo 1.036 do CPC. Opção de escolha de seguradora. Ausência de demonstração. Ônus do réu (artigo 373, II do CPC). Não atendimento. Cobrança indevida. Devolução na forma simples, com incidência da correção monetária da data da cobrança indevida e de juros de mora a partir da citação, à taxa de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil). Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Sucumbência exclusiva do autor. Réu que decaiu de parte mínima. Manutenção da sucumbência fixada na sentença. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1004415-77.2022.8.26.0506; Ac. 16153972; Ribeirão Preto; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2673)

 

INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Relação de consumo. Artigo 3º, §2º, do CDC e Súmula nº 297 do STJ. Inversão do ônus da prova. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Cabimento. Ausência de prova da contratação, ônus do qual o réu não se desincumbiu (artigo 373, inciso II, do CPC). Falsidade de assinatura. Adoção da tese fixada no julgamento do RESP nº 1.846.649/MA, na forma do artigo 1.036 do CPC. Autenticidade documental não comprovada pelo réu. Ônus da prova previsto no artigo 429, inciso II, do CPC. Desatendimento. Inexigibilidade do débito. Reconhecimento. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Danos morais. Não reconhecimento. Peculiaridades do caso. Descontos em benefício previdenciário que não superaram o montante creditado em conta da autora. Inexistência de comprometimento de renda e/ou de anotação restritiva. Ausência de comprovação de ato depreciativo, desabonador ou de efetivas consequências na esfera moral. Inobservância do artigo 373, inciso I, do CPC. Fatos da causa que não ensejam dano moral. Pretensão indenizatória afastada. Sentença reformada nesse capítulo. Procedência parcial dos pedidos. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1003391-51.2021.8.26.0408; Ac. 16153722; Ourinhos; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2672)

 

REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL.

Taxa de juros remuneratórios. Abusividade. Reconhecimento. Excepcionalidade. Peculiaridade do caso. Taxa pactuada superior à média de mercado. Incidência de juros abusivos. Prática abusiva. Artigo 51, inciso IV e §1º, CDC. Necessidade de recálculo do contrato. Adequação à taxa média de mercado. Aplicação da tese firmada no RESP 1061530/RS, processado na forma do artigo 1.036 do CPC. Restituição de forma simples. Ausência de má-fé. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Dano moral. Abusividade contratual que, por si só, não configura lesão a direito da personalidade. Ausência de comprovação de ato depreciativo ou desabonador, ou de efetivas consequências na esfera moral. Transtornos causados à parte autora que são meros dissabores do cotidiano que não ensejam dano moral. Pretensão afastada. Sentença reformada. Sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do CPC). Reconhecimento. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1001445-82.2021.8.26.0072; Ac. 16154352; Bebedouro; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2671)

 

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA Nº 297 DO STJ.

Contrato de adesão. Incidência da legislação consumerista e natureza contratual não implicam, por si só, a nulidade das cláusulas contratuais. Inversão do ônus da prova. Descabimento. Ausência dos requisitos legais do art. 6º, VIII do CDC. Inexistência de verossimilhança das alegações. Pretensão afastada. Revisional. Cédula de Crédito Bancário. Aplicação da Lei nº 10.931/04 e das Medidas Provisórias nº 1.963/2000 e 2.170-36/2001. Inconstitucionalidade das normas em comento não reconhecida. Capitalização de juros. Possibilidade. Recurso repetitivo. Artigo 1036 do CPC. Pactuação expressa. Juros. Limite de incidência. Inexistência. Inaplicabilidade dos artigos 591 c/c 406 do CC. Juros remuneratórios. Abusividade. Não reconhecimento. Peculiaridade do caso. Taxa pactuada pouco superior à média de mercado e fora dos padrões considerados abusivos pela jurisprudência. RESP Repetitivo nº 1.061.530/SC. Art. 1036 do CPC. Limitação da taxa contratual à taxa média de mercado incabível. Pretensão afastada. Tarifas. Adoção de teses fixadas no julgamento do RESP nºs 1.578.553-SP (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28/11/2018, STJ), na forma do art. 1036 do CPC. Tarifa de Registro de Contrato ou de Gravame e Tarifa de Avaliação de Bem. Peculiaridade do caso. Singularidade quanto à questão de fato. Prova nos autos da efetiva prestação dos serviços remunerados pela referidas tarifas. Ônus que cabia ao ré, do qual se desincumbiu (artigo 373, II do CPC). Abusividade da cobrança. Não reconhecimento. Devolução incabível. Pretensões afastadas. Comissão de permanência. Ausência de incidência ou cobrança de valores a este título. Pretensão afastada. Juros Moratórios. Taxa prevista contratualmente em 8,10% ao mês. Limitação à taxa legal de 1% ao mês cabível. Inteligência da Súmula. Nº 379 do C. STJ. Possibilidade. Devolução de valores incabível. Inadimplemento contratual não comprovado. Inexistente prova de cobrança e efetivo pagamento de valores a título de juros moratórios. Pretensão afastada. Seguro. Adoção de tese fixada no julgamento do RESP nº 1.639.259-SP (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/12/2018, STJ), na forma do art. 1036 do CPC. Seguro Prestamista ou Seguro Proteção Financeira. Contratação compelida sem demonstração da oportunização de aquisição perante outra seguradora ou instituição financeira. Ônus do réu. Artigo 373, II do Código de Processo Civil. Não superação. Abusividade reconhecida. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Pretensões autorais acolhidas, neste tocante. Saldo devedor. Apuração em sede de liquidação de sentença. Repetição em dobro. Art. 42 do CDC e 940 do CC. Requisitos. Má-fé. Inocorrência. Não comprovado dolo ou malícia do credor. Observância da Súmula nº 159 do STF. Devolução simples, caso apurado saldo credor em favor da parte autora, autorizada a compensação de valores na hipótese de subsistir saldo devedor. Sentença reformada. Ação procedente em parte. Sucumbência preponderante da parte autora. Condenação sucumbencial exclusiva mantida. Art. 86, parágrafo único do CPC. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1000955-80.2021.8.26.0615; Ac. 16154160; Tanabi; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2671)

 

INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DOS VALORES E RECONHECIMENTO DE DANO MORAL.

Matérias não devolvidas. Questões superadas. Reconhecimento. Repetição em dobro dos valores. Artigo 42 do CDC. Requisitos. Má-fé. Inocorrência. Não comprovado dolo ou malícia do credor. Pretensão afastada. Compensação (crédito e débito de igual natureza). Possibilidade. Artigo 368 do Código Civil. Dever de restituição do valor objeto do contrato declarado nulo. Afastamento. Comprovação pelo autor de que a transferência realizada pelo réu foi para conta bancária diversa da que que o autor possui para recebimento de seu benefício previdenciário. Reconhecimento. Dano moral. Valor da indenização. Arbitramento em patamar adequado. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regra de equilíbrio. Extensão e consequência da injustiça. Correção do valor. Não aplicação da Súmula nº 54/STJ. Incidência dos juros de mora a partir do arbitramento. Artigo 407 do Código Civil. Observação. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1000693-44.2021.8.26.0288; Ac. 16134750; Ituverava; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio; Julg. 10/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2678)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR 0005217-75.2019.8.04.0000. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

Não demonstrando a prévia e inequívoca ciência do consumidor acerca da contratação de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado, o fornecedor do serviço viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme já decidido na tese 2 do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Reconhecida a nulidade da avença por violação do dever de informação, resta configurada a infringência a direito da personalidade passível de constituir dano moral in re ipsa, consoante a tese 3 do IRDR já citado, devendo o consumidor ser indenizado em atendimento aos preceitos do artigo 944 do Código Civil. Outrossim, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva, conforme insculpido na tese 4 do IRDR. Preservando o status quo ante do negócio jurídico, evitando, inclusive, o enriquecimento ilícito pela parte autora, impõe-se reconhecer a compensação dos valores depositados na conta corrente do Apelado e os valores a serem restituídos pelo Apelante a título de dano material (repetição de indébito), conforme preceituam os artigos 368 e 369 do Código Civil. Apelação conhecida e não provida. (TJAM; AC 0639345-69.2019.8.04.0001; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho; Julg. 20/10/2022; DJAM 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO PARCIALMENTE. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PENA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES E RESTITUIÇÃO SIMPLES. CABIMENTO.

Nos termos do art. 996 do CPC/2015, para a interposição de recurso, a parte deve ter efetivo interesse, expresso pelo prejuízo que a decisão possa lhe ter causado, sob pena de não conhecimento do recurso. Na ação revisional de contrato bancário, tratando-se de documento comum às partes, pode o Juiz ordenar que a instituição financeira o exiba, sob pena de incidência da sanção estabelecida no art. 400 do CPC/2015, de presunção de veracidade, de modo a alcançar os fatos narrados na inicial que estejam relacionados aos documentos cuja exibição se pretende. A presunção de veracidade dos fatos diante da não exibição dos documentos é relativa, devendo o magistrado formar seu livre convencimento com base nas provas e demais elementos presentes no caso concreto. Admissível a cobrança isolada da comissão de permanência na hipótese de inadimplência, desde que cobrada pelas taxas do BACEN, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios contratados, e vedada a sua cumulação com quaisquer outros encargos contratuais. Havendo incidência de encargos ilegais, devida a compensação de valores, nos termos do artigo 368 do Código Civil, bem como a repetição do indébito simples dos valores indevidamente cobrados, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. (TJMG; APCV 6102651-74.2015.8.13.0024; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 20/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. ART. 368 DO CPC.

Havendo débito e crédito é devida a compensação de valores, nos termos do artigo 368 do Código Civil, sob pena de enriquecimento sem causa de uma das partes litigantes. A compensação não ofende a coisa julgada, por ausência de determinação nos autos, mormente porque prescinde de autorização judicial, bastando o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 368, do CC. (TJMG; AI 1886104-39.2022.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 20/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO Á COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.

I. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, a teor dos artigos 368 e 369 do Código Civil. II. Não há óbice no ordenamento jurídico de que seja feita compensação de créditos e débitos em fase de cumprimento de sentença, mesmo que o instituto não tenha sido apreciado na fase de conhecimento, certo de que se opera por força de Lei. V. V: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO NÃO RECONHECIDO NO TÍTULO JUDICIAL. É cabível a compensação em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso o crédito seja superveniente à sentença. Incabível o pleito de compensação apenas em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada material, se preexistente a sentença (Des. Cavalcante Motta). (TJMG; AI 0531602-46.2022.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Preliminar em contrarrazões. Alegada prescrição trienal. Rejeição. Contrato com prestações mensais, contínuas e sucessivas. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal que flui a partir do último desconto efetuado. Incidência, ademais, do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte. Insurgência da parte autora. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pela demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Tese acolhida. Prática abusiva evidenciada. Falha na prestação do serviço que merece reprimenda judicial amparada no Código de Defesa do Consumidor. Contrato anulado. Retorno das partes ao status quo ante. Restituição dos valores pagos indevidamente que deve ocorrer na forma dobrada. Exegese do parágrafo único do art. 42 da legislação consumerista. Permitida a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil. Danos morais. Ato ilícito configurado. Compensação pecuniária devida. Precedentes desta corte. Quantum compensatório arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso. Inversão dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5035782-88.2021.8.24.0038; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA Nº 297 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL Nº 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELA SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%.

É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual (Recurso Especial nº 1.092.428-RS). CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO. CDI. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE É ILEGAL A COBRANÇA DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. SEGURO PRESTAMISTA. PROVA NOS AUTOS QUE INDICA A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO PELO AUTOR. TEMA 972 DO STJ. COBRANÇA LÍCITA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES, DEPOIS DE OPERADA A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO ART. 368 DO Código Civil. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC). CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). MAJORAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC; APL 5030572-53.2020.8.24.0018; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Insurgência da parte autora. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com abatimento de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pelo demandante. Defendida a ilegalidade do contrato. Tese acolhida. Prática abusiva evidenciada. Falha na prestação do serviço que merece reprimenda judicial amparada no Código de Defesa do Consumidor. Contrato anulado. Retorno das partes ao status quo ante. Restituição dos valores pagos indevidamente que deve ocorrer na forma dobrada. Exegese do parágrafo único do art. 42 da legislação consumerista. Permitida a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil. Danos morais. Ato ilícito configurado. Compensação pecuniária devida. Precedentes desta corte. Quantum compensatório arbitrado de acordo com as peculiaridades do caso. Inversão dos ônus da sucumbência em razão do resultado do julgamento. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5013594-36.2021.8.24.0092; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 20/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência da instituição financeira. Empréstimo consignado e termo de adesão a cartão de crédito com descontos de reserva de margem (rmc) diretamente no benefício previdenciário recebido pela demandante. Pedido de intimação da parte autora para noticiar seu conhecimento acerca do ajuizamento da lide. Medida dispensada. Procuração subscrita que demonstra, por si só, o interesse na propositura da demanda e a busca da tutela jurisdicional. Almejada condenação do procurador em litigância de má-fé. Sanção processual inaplicável ao causídico, visto que não figura como parte na lide. Pleito rechaçado. Aventada prática de conduta temerária. Pedido de expedição de ofícios à ordem dos advogados do Brasil, ao ministério público e à autoridade policial para apuração de indícios de infrações disciplinares e conduta típica. Medida a ser adotada pela própria instituição financeira, se assim entender pertinente. Defendida a legalidade do contrato. Tese afastada. Falha na prestação do serviço que merece reprimenda judicial amparada no Código de Defesa do Consumidor. Decisum que determinou o retorno ao status quo ante mantido. Restituição dos valores pagos indevidamente que deve ocorrer na forma dobrada. Exegese do parágrafo único do art. 42 da legislação consumerista. Permitida a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil. Sentença mantida. Danos morais. Ato ilícito configurado. Compensação pecuniária devida. Precedentes desta corte. Pretensa minoração da verba indenizatória. Redução pertinente em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de afinar-se aos parâmetros desta câmara. Pretendida aplicação dos juros de mora referente à indenização por danos morais a partir da citação. Impossibilidade. Prática abusiva resultante da exigência de contraprestação não pactuada e de violação ao dever legal de informação. Responsabilidade extracontratual. Incidência a contar do evento danoso. Exegese da Súmula nº 54 do STJ e do art. 398 do Código Civil. Precedentes deste órgão fracionário. Insurgência desprovida no tópico. Postulado afastamento da multa coercitiva. Rejeição. Medida cabível, no caso, para cumprimento do comando judicial. Exegese do art. 536, §1º, do CPC. Pleito de redução da sanção pecuniária. Acolhimento. Limitação adequada e proporcional ao valor da obrigação principal. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC; APL 5010701-72.2021.8.24.0092; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 20/10/2022)

 

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