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Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente ovendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro dotítulo.
Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível aoalienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO REJEITOU AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE DE PARTE E FALTA DE INTERESSE DE AGIR ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO.
Cabimento. Inaplicabilidade do prazo de um (01) ano previsto no artigo 501 do Código Civil, por se tratar de ação de natureza condenatória de obrigação de fazer, em razão da existência de vício construtivo, que se submete à prescrição decenal do art. 205 do Código Civil. Falta de interesse de agir da demandante não configurada. Ilegitimidade passiva corretamente afastada. Impugnação à justiça gratuita também rejeitada. Admissibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2215106-18.2022.8.26.0000; Ac. 16140928; Mogi Guaçu; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1626)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL.
Apelo do autor. Decisum que reconheceu a decadência do direito do acionante. Prazo que flui do registro do título, nos termos do art. 501 do Código Civil e não do conhecimento do defeito oculto incidente sobre o bem. Reforma no ponto para afastar a declaração de referido instituto. Mérito. Discussão acerca da venda ad mensuram contra ad corpus. Contrato particular de promessa de venda e compra de imóvel. Terreno rural composto de três áreas para fins agrícolas. Argumentação no sentido de que o bem em questão possui metragem 15% (quinze por cento) inferior à enunciada no contrato. Cláusula primeira do pacto que ressalvou a medição posterior do bem para confirmar a extensão da área. Escritura pública comprovando que a terra negociada está incluída dentro de uma gleba total maior. Reconhecimento da modalidade de venda como ad mensuram que se impõe. Metragem do imóvel que se mostrou determinante para a conclusão do negócio jurídico. Ademais, requerido que confessou não ser proprietário da totalidade da área vendida quando firmou o pacto, autorizando terceiro a repassar ao autor, pelo menos, 24,200 metros quadrados de um dos lotes. Reforma da sentença para condenar o demandado a pagar ao requerente a diferença entre o valor da área faltante. Montante a ser calculado em liquidação de sentença, nos termos dos arts. 509 e 510 do código de processo civil. Juntada de medição com georreferenciamento, firmada por topógrafo, na fase recursal. Não conhecimento porque não se trata de documento referente a fato novo. Inteligência do artigos 434 e 435, ambos do CPC. Sentença modificada para julgar parcialmente procedentes os pedidos inaugurais e improcedente a reconvenção. Ônus sucumbenciais. Redistribuição. Honorários recursais incabíveis na hipótese. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; APL 0302934-28.2018.8.24.0018; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AVENTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL SOMENTE NA SENTENÇA. ANÁLISE NESTA SEDE.
Pedido de ressarcimento da diferença quanto à dimensão da garagem. Pleito do art. 501 do Código Civil. Prazo ânuo. Jurisprudência do STJ e desta corte de justiça. Decadência do direito configurada. Recurso prejudicado neste tocante. Pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. Inaplicabilidade do prazo decadencial. Natureza distinta da pretensão. Incidência do prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil. Entendimento do STJ. Prazo não transcorrido. Subsistência do referido capítulo. Reparação extrapatrimonial. Ausência de prova de violação aos direitos de personalidade do autor. Circunstâncias que traduzem eventual inadimplemento contratual. Reparação indevida. Honorários recursais. Recurso prejudicado em parte e, no restante, não provido. (TJPR; ApCiv 0060748-03.2021.8.16.0014; Londrina; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhão; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A TESE DE DECADÊNCIA INVOCADA PELA REQUERIDA. VÍCIO CONSTRUTIVO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DE METRAGEM A MENOR EM VAGA DE GARAGEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO VALOR PROPORCIONAL À METRAGEM FALTANTE ANÁLOGO À PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO PREÇO (QUANTI MINORIS).
Inteligência dos arts. 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial ânuo. Decadência do direito das autoras verificada. Possibilidade de continuidade da demanda para apuração de eventual reparação por danos morais. Decisão agravada reformada. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0076790-72.2021.8.16.0000; Cambé; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Braga Bettega; Julg. 03/10/2022; DJPR 05/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. PARTE DO IMÓVEL QUE NA VERDADE PERTENCE AO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ART. 501 DO CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL AO CASO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Agravo de Instrumento manejado em face de decisão que rejeitou preliminar de decadência. 2. Agravada que, ao tomar posse do apartamento que comprou, verificou que parte dele é de propriedade do Condomínio, pois a antiga proprietária havia se apossado de área comum. 3. Embora a demanda tenha sido intentada 23 meses após a imissão na posse, marco que, segundo a jurisprudência, equivale ao registro da compra e venda, na verdade a autora não reclama propriamente a diferença de metragem, mas sim a indenização por ter sido ludibriada, imaginando que toda a área do apartamento era de propriedade da vendedora. 4. Não aplicável ao caso, portanto, o art. 501 do Código Civil. 5. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0037647-58.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Iloizio Barros Bastos; DORJ 30/09/2022; Pág. 227)
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Dano Material. Metragem da garagem do imóvel menor que o anunciado. Sentença de improcedência. Reconhecimento da decadência prevista no art. 501 do CC. Insurgência da Autora. Decadência. Pretensão autoral de natureza indenizatória, e não para fins de reparação material e/ou conserto. Prazos decadenciais de 90 dias, previsto no CDC (art. 26, II e § 1º), e de 1 ano do CC (art. 501, caput) que não se aplicam à hipótese. Prazo prescricional decenal (art. 205 do CC). Precedente do C. STJ. Causa não madura para julgamento. Questão controversa que exige perícia técnica. Sentença nula. Recurso provido. (TJSP; AC 1008838-64.2022.8.26.0576; Ac. 16089423; São José do Rio Preto; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 27/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1592)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTO VÍCIO DE METRAGEM INFERIOR AO ESTIPULADO. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDAS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.
Acolhimento. Artigos 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial de 1 ano. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte de justiça. Vício aparente. Possibilidade de verificação com a mera medição das dimensões do imóvel. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0031531-20.2022.8.16.0000; Cambé; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Aparecida Blanco de Lima; Julg. 27/09/2022; DJPR 28/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NOMINADA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS DO AUTOR E DA REQUERIDA. METRAGEM A MENOR DE VAGA DE GARAGEM E OUTROS VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Pedido de indenização do valor proporcional à metragem faltante análogo à pretensão de abatimento do preço (quanti minoris). Inteligência dos arts. 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial ânuo. Decadência do direito do autor neste ponto. No mais, circunstâncias do caso que denotam ter sido a venda ad corpus. Diferença da área que não ultrapassa 1/20 da área total. Inexistência de direito à indenização por danos materias e morais. Pleito de retificação da matrícula do imóvel. Prejudicado. Sentença parcialmente reformada. Ônus sucumbenciais readequados. Apelo 1 (autor) conhecido e não provido. Apelo 2 (ré) parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0011251-20.2021.8.16.0014; Londrina; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Braga Bettega; Julg. 27/09/2022; DJPR 28/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
Entrega de imóvel com área menor do que o contratado. Sentença de improcedência, ante o reconhecimento da decadência. Preliminar. Primeira citação efetivada irregularmente. Cartas sem indicação do número dos apartamentos dos réus. Realizada de nova citação. Prazo para oferecimento da contestação iniciado a partir da citação válida. Intempestividade da contestação afastada. Mérito. Pretensão do autor consiste na entrega de área faltante do bem adquirido. Ação ex empto. Aplicação das regras dos artigos 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial de um ano para propositura da ação. Imissão na posse em 16/01/2019, data em que lavrada a Escritura de Cessão de Direitos Possessórios. Ajuizamento da ação ocorreu em 17/06/2020. Imóvel perfeitamente delimitado e confrontado. Decadência configurada. Honorários recursais. Aplicação do disposto no artigo 85, §11 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% do valor da causa. Resultado. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (TJSP; AC 1001332-72.2020.8.26.0587; Ac. 16038259; São Sebastião; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 12/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2554)
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
Vícios de construção. Pretensão indenizatória relativa à vaga de garagem que foi entregue com área menor do que a prometida. Sentença que aplicou o prazo decadencial previsto no art. 501 do Código Civil. Insurgência do autor. Acolhimento. Hipótese de prescrição decenal, prevista no artigo 205, do mesmo diploma legal. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Decadência afastada. Causa madura para julgamento. Cláusula contratual que permite a variação de até 5% das dimensões do imóvel. Memorial que previa que a garagem teria piso cimentado e/ou permeável com grama. Trecho coberto de grama que deve ser considerado, e que não traz prejuízo à utilização da garagem. Laudo pericial que, ademais, constatou inexistência de área a menor. Improcedência da pretensão inicial. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1046090-09.2019.8.26.0576; Ac. 16023173; São José do Rio Preto; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 06/09/2022; DJESP 12/09/2022; Pág. 2654)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. PARTE DO IMÓVEL QUE NA VERDADE PERTENCE AO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ART. 501 DO CÓDIGO CIVIL NÃO APLICÁVEL AO CASO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Agravo de Instrumento manejado em face de decisão que rejeitou preliminar de decadência. 2. Agravada que, ao tomar posse do apartamento que comprou, verificou que parte dele é de propriedade do Condomínio, pois a antiga proprietária havia se apossado de área comum. 3. Embora a demanda tenha sido intentada 23 meses após a imissão na posse, marco que, segundo a jurisprudência, equivale ao registro da compra e venda, na verdade a autora não reclama propriamente a diferença de metragem, mas sim a indenização por ter sido ludibriada, imaginando que toda a área do apartamento era de propriedade da vendedora. 4. Não aplicável ao caso, portanto, o art. 501 do Código Civil. 5. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0035340-34.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Antonio Iloizio Barros Bastos; DORJ 09/09/2022; Pág. 356)
APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DENOMINADA DE COBRANÇAPRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕESPRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUALMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICAARGUIÇÃO REJEITADA.
A alegação de que ao contrato subscrito entre as partes deve-se orientar pelo princípio da boa-fé contratual e a intenção das partes em sobreposição ao texto literal do que foi convencionado, contida nos artigos 112, 113 e 422 do Código Civil, não se traduz em inovação em sede recursal se deduzida apenas no recurso, porque tais princípios orientam todo sistema do direito obrigacional e se tratam de normas cogentes e de ordem pública, que podem ser conhecidas inclusive de ofício pelo julgador, em segundo grau de jurisdição. Preliminar rejeitada. MÉRITO. AÇÃO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO DE IMÓVEL ADQUIRIDO COM CONSTATAÇÃO DE FALTA DE ÁREA ENUNCIADOS DO CONTRATO QUE REVELAM QUE A ALIENAÇÃO SE DEU AD MENSURAM E NÃO AD CORPUS CLÁUSULA DÚBIA. INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA OPERADA. PRAZO QUE SE CONTA DA DATA DO REGISTRO DA AQUISIÇÃO PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO UM ANO REGISTRO EM DATA DE 12.04.2012 AÇÃO PROPOSTA NA DATA DE 24.10.2019 DECADÊNCIA OPERADA APLICAÇÃO DO ARTIGO 501 DO CC, NORMA ESPECÍFICA, E NÃO A DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE DISPOSITIVA. A interpretação do negócio jurídico é uma atividade que incide sobre o conteúdo do que foi celebrado, que pode ser expresso ou implícito, de tal forma que se as partes promovem manifestação da vontade trazendo cláusulas ambíguas ou contraditórias entre si, como no caso, a interpretação deve-se ater não ao sentido literal da linguagem (a letra da declaração ao seu espírito que se induz da mesma letra), mas no que resulta da interpretação lógico-sistemática do que foi objeto de convenção, integrada pelo princípio da boa-fé contratual, nos termos dos artigos 112, 113 e 422 do Código Civil. Para além da fórmula da declaração há, muitas vezes, algo que resulta da ideia que presidiu à elaboração dessa fórmula, de tal forma que é permitido ao juiz ou tribunal que investigue o verdadeiro espírito do conteúdo negocial naquilo que não foi expresso mas que está implícito no que foi expresso. Assim, tem. se como tendo sido feita ad mensuram a venda de um imóvel que, a despeito de ter cláusula constando que tal teria se dado pela modalidade ad corpus quando se constata que, na mesma cláusula, há disposição expressa estabelecendo que haveria direito ao ressarcimento para mais ou para menos, de ambas as partes, segundo o que fosse encontrado no georreferenciamento que deveria ser promovido pelo vendedor. Havendo a alienação sido feita ad mensuram, é de um ano o prazo para a propositura da ação para abatimento do preço contados do registro da escritura de compra e venda, nos termos do artigo 501 do Código Civil. Tendo sido a escritura de compra e venda registrada em data de 04.12.2012, e a ação proposta somente na data de 24.10.2019, incidem as disposições do artigo 501 do Código Civil, que fulmina de decadência o direito de promover a ação prevista no artigo 500, caput, do mesmo Código. Irrelevante, nesse passo, ter o autor nominado sua ação de cobrança, para tentar fugir da constatação da decadência, sendo inaplicável o artigo 205 do CC, ante a existência de norma específica reguladora da hipótese sub judice. Recurso conhecido e improvido, com retificação do dispositivo em que incorreu a sentença. (TJMS; AC 0812712-12.2019.8.12.0002; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 01/09/2022; Pág. 68)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Alegação de aquisição de imóvel com dimensões da vaga de garagem inferiores à contratada. Improcedência na origem. Dever de restituição. Pretensão recursal de incidência da prescrição decenal do art. 205, do CPC. Impossibilidade. Vício aparente que pode ser constatado no recebimento do bem. Aplicação do prazo decadencial do art. 501, do Código Civil. Interpretação mais favorável em prol do consumidor. Lapso escoado. Dever de indenizar. Afastado. Ausência de estipulação da metragem no contrato. Venda realizada na modalidade ad corpus. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso de apelação desprovido. (TJPR; ApCiv 0040934-05.2021.8.16.0014; Londrina; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. José Augusto Gomes Aniceto; Julg. 26/08/2022; DJPR 01/09/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Vaga de garagem entregue com área menor do que a prometida. Sentença de extinção. Decadência (art. 501 do Código Civil). Insurgência do autor. Pedido de indenização por danos materiais que equivale à pretensão de abatimento do preço. Aplicação do prazo decadencial ânuo previsto no art. 501 do CC. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1007239-82.2019.8.26.0451; Ac. 15993676; Piracicaba; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Maurício Campos da Silva Velho; Julg. 29/08/2022; rep. DJESP 01/09/2022; Pág. 1584)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. "O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil" (AgInt nos EDCL no AREsp 1.698.523/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 14/04/2021). 2. No que se refere à correção monetária, verifica-se que a insurgente deixou de apontar o dispositivo de Lei que supostamente teve interpretação divergente pelo Tribunal de origem, mostrando-se deficiente a fundamentação recursal. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Relativamente aos danos morais, para rever a conclusão do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame de todo o acervo fático e probatório dos autos, providência inviável em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 4. Na hipótese, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte no sentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-EDcl-REsp 1.951.092; Proc. 2021/0234321-9; PR; Quarta Turma; Rel. Min. Marco Buzzi; DJE 26/08/2022)
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PRAZO PARA O CONSUMIDOR RECLAMAR COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR DIFERENÇA NA METRAGEM DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM.
Ação quanti minoris. Artigo 500, CC. Prazo decadencial de um ano. Artigo 501, parágrafo único, CC. Impossibilidade de caracterizar como vício oculto. Precedentes STJ e desta Corte. Dano moral. Inexistente. Mero dissabor. Ausência de comprovação de situação excepcional. Sentença mantida. Apelação Cível não provida. "O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme art. 501 do Código Civil" (AgInt no RESP 1890643/SP, Rel. Ministro RAUL Araújo, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 01/02/2021). (TJPR; ApCiv 0027065-72.2021.8.16.0014; Londrina; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti; Julg. 08/08/2022; DJPR 26/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. METRAGEM A MENOR EM VAGA DE GARAGEM. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. INSURGÊNCIA FORMAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL.
Matéria que não consta do rol taxativo do artigo 1.015, do CPC, tampouco se enquadra na tese firmada pelo STJ acerca da taxatividade mitigada. Não verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no eventual recurso de apelação. Precedentes desta corte. Recurso não conhecido, nessa parte. Mérito. Decadência. Prazo decadencial que não se aplica às ações indenizatórias. Demandante que não busca abatimento de preço ou substituição do bem, a atrair a incidência do prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor ou o prazo ânuo estabelecido nos artigos 500 e 501 do Código Civil. Lesão sujeita ao prazo prescricional decenal consignado no artigo 205 do Código Civil. Precedentes do e. STJ e desta c. Corte de justiça. Decadência afastada. Decisão reformada no ponto. Recurso parcialmente conhecido e, nessa medida, provido. (TJPR; Rec 0012484-60.2022.8.16.0000; Londrina; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo; Julg. 25/08/2022; DJPR 25/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO AD MENSURAM. ALEGADA ÁREA INFERIOR A ADQUIRIDA. ARTIGOS 500 E 501 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO PERANTE A MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. IMISSÃO DOS COMPRADORES NA POSSE NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. TERMO INICIAL QUE SE OPERA DA EFETIVA POSSE DOS ADQUIRENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
Quando o art. 501 do Código Civil dispõe que Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título, presume-se que a imissão na posse seja coincidente com o registro imobiliário, e acaso não tenha ocorrido o devido registro do título, mas, a par disso, houve a efetiva imissão na posse. O que, in casu, é fato incontroverso. Presume-se que os adquirentes do imóvel tiveram a possibilidade de constatação da área a menor, de sorte que o termo inicial da decadência torna-se distinta da espera do registro imobiliário, porque esta, em tese, poderá não ocorrer ou ocorrer a qualquer momento. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; APL 0301927-42.2015.8.24.0103; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Flavio Andre Paz de Brum; Julg. 25/08/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL AO PREÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. PREJUDICIAL DA DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO.
Ausência de prova da data em que efetivamente houve a imissão na posse. Termo inicial do prazo para requerer abatimento do preço que conta da data do registro. Inteligência do artigo 501 do Código Civil. Mérito. Alegação de que se tratou de venda ad corpus. Não acolhimento. Provas dos autos que apontam que o preço foi negociado considerando o valor do alqueire paulista. Imóvel rural anteriormente arrendado. Bem negociado na modalidade ad mensuram. Recurso desprovido (TJPR; ApCiv 0009758-07.2020.8.16.0058; Campo Mourão; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 22/08/2022; DJPR 24/08/2022)
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APARTAMENTO. GARAGEM. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 500 E 501 DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA. PREJUDICADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AFASTADOS OS DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELO DA CONSTRUTORA PROVIDO. APELO DA CEF PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES DESPROVIDO.
1. É admissível a concessão de Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica apenas quando demonstrado que a parte não tem condições financeiras para suportar os encargos processuais, ainda que se trate de entidade sem fins lucrativos ou microempresa. 2. Hipótese de aquisição de apartamento residencial com vaga de garagem definida em contrato. Contudo, ao entregar o projeto definitivo do empreendimento para fins de habite-se, a construtora modificou substancialmente a localização e as características da vaga de garagem, com prejuízo da sua utilização. 3. Na venda de imóvel com estipulação de preço por medida de extensão ou determinação da respectiva área, quando esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o prazo decadencial para reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço é de um ano. Precedentes do STJ aplicam o referido dispositivo às questões envolvendo garagem em condomínios. 4. O prazo decadencial não se submete a renúncia, suspensão ou interrupção. Transcorrido mais de um ano entre a data do registro do título e o ajuizamento da ação, resta caracterizada a decadência do direito a discutir-se a metragem do imóvel. 5. Sucumbente a parte autora, os honorários advocatícios são fixados em 10% do valor atualizado da causa. 6. Provida a apelação da construtora, desprovida a apelação dos autores, parcialmente provida a apelação da Caixa. (TRF 4ª R.; AC 5003168-68.2018.4.04.7202; SC; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 17/08/2022; Publ. PJe 18/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DA ALEGADA METRAGEM A MENOR DA VAGA DE GARAGEM. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E DEFERIU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Vício aparente. Não aplicação do prazo decadencial previsto no art. 501 do Código Civil. Orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de aplicar o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil à pretensão indenizatória decorrente de vício construtivo. Não conhecimento do recurso quanto à alegação de desnecessidade da perícia, pois se trata de hipótese não inserida nos incisos do art. 1.015 do código de processo civil. Descabimento da mitigação da taxatividade do rol ante a inexistência de risco de inutilidade do julgamento da questão em sede de eventual recurso de apelação. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (TJPR; AgInstr 0023094-87.2022.8.16.0000; Londrina; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Everton Luiz Penter Correa; Julg. 15/08/2022; DJPR 16/08/2022)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAGA DA GARAGEM SUPOSTAMENTE ENTREGUE EM ÁREA MENOR DO QUE A OFERTADA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR COM FULCRO NO ARTIGO 501 DO CÓDIGO CIVIL.
Insurgência do autor. Aplicação do prazo prescricional para a pretensão indenizatória. Retorno dos autos para instrução. Sentença reformada. Recurso provido. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; AC 1034240-89.2018.8.26.0576; Ac. 12479089; São José do Rio Preto; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Marcondes; Julg. 10/05/2019; DJESP 16/08/2022; Pág. 1821)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, SANEOU O FEITO E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 500 E 501 DO CÓDIGO CIVIL.
Pretensão indenizatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste tribunal. Alegação de desnecessidade de prova pericial. Artigo 370, parágrafo único, do código de processo civil. Livre convicção motivada. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0015045-57.2022.8.16.0000; Londrina; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral; Julg. 15/08/2022; DJPR 15/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Civil e PROCESSUAL CIVIL. Competência residual. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DE VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM INFERIOR À PACTUADA. Decisão de saneamento. Tese de decadência não acolhida. Irresignação. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE, EM VERDADE, CONSISTE NA RESTITUIÇÃO DO VALOR REFERENTE AO ABATIMENTO PROPORCIONAL NO PREÇO DA ÁREA PROMETIDA, MAS NÃO ENTREGUE. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 500 DO Código Civil. PRAZO DECADENCIAL de UM (1) ANO. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 501 DO Código Civil. PRECEDENTES DO Superior Tribunal de Justiça. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme art. 501 do Código Civil (AgInt no RESP 1890643/SP). AÇÃO PROPOSTA quando já transcorrido mais de um ano contado da data da imissão na posse do imóvel. DECADÊNCIA EVIDENCIADA. VÍCIO OCULTO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE VÍCIO APARENTE. DEFEITO QUE PODE FACILMENTE SER DETECTADO. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a possibilidade de ser verificada com a mera medição das dimensões do imóvel. O que, por precaução, o adquirente, inclusive, deve providenciar tão logo receba a unidade imobiliária (STJ. RESP 1890327/SP). DANOS morais. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA. PRAZO DO ART. 501 DO Código Civil REFERE-SE AO DIREITO DE POSTULAR O ABATIMENTO NO PREÇO PROPORCIONAL À REDUÇÃO DA ÁREA. PROSSEGUIMENTO do processo quanto aos pedidos de ressarcimento por danos imateriais. Pleito formulado pelo autor PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Deferimento. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Reforma. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0010527-24.2022.8.16.0000; Cambé; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrão; Julg. 04/08/2022; DJPR 10/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DA UNIDADE EM CONFORMAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE TINHA SIDO APRESENTADA AO COMPRADOR.
Preliminar de decadência, com fulcro no artigo 26, inciso II, do CDC e artigos 441, 442, 500 e 501 do Código Civil e de prescrição, fundada no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Descabimento. Inaplicabilidade de prazo decadencial. Incidência de prazo prescricional, porém, decenal. Ação que não se encontra fulminada pela prescrição, sendo aplicável o prazo de 10 anos, conforme entendimento sedimentado pelo STJ em situações de responsabilidade civil contratual. Dano moral. Ocorrência. Alegação de que os projetos entregues ao apelado encontram-se de acordo com o memorial e planta do empreendimento. Argumentos insuficientes para justificar as diferenças entre o prometido e o efetivamente construído. Prova pericial conclusiva, a corroborar as alegações autorais. Violado o direito do consumidor à informação clara e adequada (artigo 6º, inciso III, do CDC). Precedentes. Danos morais configurados. Arbitramento adequado, na espécie. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1004382-05.2015.8.26.0451; Ac. 15918702; Piracicaba; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Boscaro; Julg. 04/08/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 2251)
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