Art 560 do CC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 560. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador,nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelodoador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois deajuizada a lide.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SALA COMERCIAL. ESPÓLIO. POSSE INDIRETA. ESBULHO. MELHOR POSSE. AUTOR. ARTIGO 1.196 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 560 E 561 DO CÓDIGO CIVIL. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINARES. MÁ-FÉ RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Para a condenação às penas por litigância de má-fé faz-se necessário que a parte litigante aja com dolo, causando dano processual à parte contrária. Não configura má-fé quem defende direito que entender possuir em juízo. 2. Compete ao magistrado a análise dos documentos apresentados à luz do art. 434, do CPC. 3. Espólio tem legitimidade para propor ação de reintegração de posse de imóvel incluído no rol de inventário, ainda que não exista título de propriedade. 4. A posse indireta também se transmite aos herdeiros. 5. Nos termos do art. 1.196 do Código Civil, possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, e, como tal, tem o direito à reintegração de posse se provar: I) A posse prévia; II) Turbação ou esbulho praticado pelo réu; III) A data de sua ocorrência; e IV) a perda da posse, na ação de reintegração, nos termos dos artigos 560 e 561, ambos do CPC. 6. As provas na ação de reintegração de posse devem se voltar para a relação entre quem discute a posse e não para terceiros. Documentos que provam o tempo de ocupação não se prestam a provar a origem da posse, centro da discussão quanto para identificar a melhor posse. 7. A regra da juntada de documentos conjuntamente com a petição inicial não é absoluta. Outros documentos podem ser colacionados, desde que se oportunize a parte contrária se manifestar, sob pena de configuração de cerceamento de defesa. 8. O abandono não pode ser presumido da simples inércia do possuidor, na medida em que pressupõe a intenção de se desfazer do bem com intenção de não mais tê-lo em seu patrimônio. 9. A ação de inventário isenta os herdeiros de abandono, na medida em se submetem ao curso da tutela judicial. 10. A posse clandestina, isto é, que não se baseia em justo título e de boa-fé, afasta a melhor posse do possuidor direto. 11. Quem não é encontrado no imóvel litigioso, após diversas visitas do oficial de justiça, ao longo de tempo considerável, não comprova aptidão de possuir com ânimo de dono. 12. Preliminares rejeitadas. Deu-se provimento ao recurso. (TJDF; APC 07256.29-28.2021.8.07.0001; Ac. 160.3223; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 17/08/2022; Publ. PJe 25/08/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
Decisão agravada que deferiu parcialmente o pedido liminar formulado pelos autores, ora agravantes, apenas para impedir que o réu altere a fachada do imóvel, indeferindo o pleito de reintegração de posse. Acórdão que negou provimento ao recurso. Alegação em sede de embargos de declaração de que o decisum teria sido omisso em razão de não ter analisado o pleito formulado pelos agravantes acerca da necessidade de realização de audiência de justificação. Embargos que devem ser acolhidos para acrescentar a análise de referido pleito. Necessidade de realização de audiência de justificação prévia. Inteligência da Súmula nº 15 deste Egrégio Tribunal e dos artigos 560, 561 e 562 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Determinação para realização da audiência de justificação prévia. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para modificar o resultado do Acórdão, de maneira que o agravo reste parcialmente provido. (TJSP; Emb 2012401-31.2022.8.26.0000/50000; Ac. 15863130; Ibiúna; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 20/07/2022; DJESP 25/07/2022; Pág. 3132)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pedido de extinção do feito, em razão do superveniente falecimento da parte exequente. Descabimento. Hipótese em que, muito embora não se olvide de que o direito de revogação de doação é personalíssimo, não se transmitindo aos herdeiros do doador, o certo é que, na presente hipótese, este, antes de seu óbito, ajuizou ação declaratória de nulidade, tendo a sentença que declarou nula a doação já transitado em julgado. Inteligência do art. 560, do Código Civil. Existência de crédito líquido e certo em favor da parte exequente. Determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença que era de rigor, inclusive no que diz respeito a eventual levantamento de valores depositados nos autos. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2079841-44.2022.8.26.0000; Ac. 15746253; Araraquara; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 08/06/2022; DJESP 15/06/2022; Pág. 1821)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. DOAÇÃO COM ENCARGO. PRESCRIÇÃO. PROVA DO TERMO INICIAL. ÔNUS DO RÉU. REJEIÇÃO. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. PENHORA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Tendo em vista que os embargos de terceiro, ao menos abstratamente, constituem via adequada para que o Município pleiteie a desconstituição da penhora sobre bem que alega ser de sua propriedade, em decorrência da reversão do imóvel público doado, deve ser rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita, à luz da Teoria da Asserção. Não estipulado prazo para o cumprimento do encargo instituído na doação, bem como ausente a comprovação de que o donatário foi constituído em mora, pois sequer demonstrado que foi notificado para o adimplemento da obrigação assumida (art. 562 do CPC), forçoso reconhecer que não se iniciou o prazo prescricional e, por conseguinte, não configurada a prescrição. A revogação da doação pela administração pública exige o prévio ajuizamento da ação própria, conforme o art. 560 do Código Civil, ou, ao menos, o devido processo administrativo, em que sejam franqueados ao donatário inadimplente o contraditório e a ampla defesa. Considerando que o embargante não comprovou ser proprietário do bem, objeto da penhora, já que não houve a regular revogação da doação e o consequente retorno do imóvel ao erário. Município de São Francisco de Sales-, impõe-se o provimento do recurso, para reformar a sentença e julgar improcedentes os embargos de terceiro. (TJMG; AC-RN 5075769-82.2021.8.13.0024; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Yeda Athias; Julg. 15/03/2022; DJEMG 21/03/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE, CONTUDO, DE OBSERVÂNCIA AO CONJUNTO PROBATÓRIO. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO COMPANHEIRO. ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. DISPOSIÇÃO, A TERCEIRO, DO ÚNICO BEM. FALECIDA QUE VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO QUE É HERDEIRO NECESSÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE SE RESGUARDAR A LEGÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O termo inicial da união estável deve ser estabelecido como aquele corroborado pelo conjunto probatório. 2. O direito de se revogar doação é personalíssimo e não se transmite aos herdeiros, de tal modo que estes não podem exercê-lo após o óbito do doador, salvo se existente ação em andamento. Inteligência do art. 560 do Código Civil. 3. Tendo a doadora herdeiros necessários, deve-se decretar a nulidade da doação quanto à parte que exceder à de que ela, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Exegese do artigo 549 do Código Civil. (TJSP; AC 1001222-36.2020.8.26.0664; Ac. 15582616; Votuporanga; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 17/04/2022; DJESP 20/04/2022; Pág. 4560)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NOS AUTOS.
Como salientado em precedentes deste Tribunal, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Incumbia à ré instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, conforme disposto no art. 434 do Código de Processo Civil. A questão controvertida foi resolvida à luz das provas produzidas nos autos. A prova oral não se fazia necessária. Ademais, a ré sequer indicou detalhadamente quais benfeitorias foram realizadas no imóvel. Por essa razão, não se identificou também a adequação da prova pericial. Alegação rejeitada. COMODATO. POSSE ANTERIOR DOS AUTORES. ESBULHO PRATICADO PELA RÉ. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA RECONHECIDA. USUCAPIÃO NÃO VERIFICADO. Primeiro, no caso em exame, os autores trouxeram provas suficientes dos elementos necessários à proteção possessória: (I) a posse anterior dos autores por meio do Instrumento Particular de Compra e Venda do Imóvel (fls. 27/31) em que ficou plenamente demonstrado os direitos possessórios sobre imóvel transmitidos a eles como forma de pagamento pela empresa Della Rovere Empreendimentos Imobiliários, (II) a ocorrência do comodato verbal entre as partes e (III) esbulho possessório praticado pela ré, a partir da não desocupação do bem no prazo previsto na notificação extrajudicial (fls. 73/75), nos termos dos artigos 560 e 561 do Código Civil. Oportuno registrar que a ocorrência do comodato verbal não foi negada pela ré, inclusive foi ratificada na defesa (fl. 94), que sempre exerceu a posse da área a título precário e provisório, nunca com ânimo de dona. Ocupação se prolongou por 10 anos por mera liberalidade e tolerância dos autores, que comprovaram ainda o pagamento de despesas do imóvel no período em que a ré residiu no imóvel (fls. 32/61). Incidência do artigo 1.208 do Código Civil. Ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento do usucapião, conforme previsão do artigo 1.238 do Código Civil. E segundo, em relação à retenção das benfeitorias, ratifica-se a rejeição ao pedido de indenização, na medida que a ré de forma superficial levantou a existência das benfeitorias, mas não era suficiente a simples menção dos melhoramentos no imóvel. Para se concluir pelo direito de retenção ou indenização, era imprescindível a indicação detalhada de cada benfeitoria realizada. A ré apenas afirmou que teve despesa com acabamentos. Não indicou quanto foi despendido, em qual ponto do imóvel foi feito o incremento. Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO. IMPROVIDO. (TJSP; AC 1058293-05.2021.8.26.0100; Ac. 15340817; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre David Malfatti; Julg. 26/01/2022; DJESP 28/01/2022; Pág. 4542)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTOS INADEQUADOS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Trata-se de Ação de Revogação por Inexecução de Encargo proposta pela recorrente contra os recorridos com o escopo "de revogar a doação efetivada por Leopoldina Conceição de Castro Araújo, ao Município de Ipiranga, de um terreno, com a consequente reversão do imóvel para o patrimônio da fundação. " 2. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional que não especifica com exatidão a forma como a norma legal foi violada, como no caso sob exame, em que o recorrente não apontou adequadamente os fundamentos da infringência ao art 6º da LINDB. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. " 3. O Tribunal de origem interpretou corretamente o art. 560 do Código Civil, porquanto assentou que a simples leitura do dispositivo legal "deixa evidente que a Ação de Revogação de Doação possui natureza de ação personalíssima. " Entretanto, a norma permite aos herdeiros do doador apenas prosseguir na demanda proposta. No caso sub judice, não houve ajuizamento da demanda pela Sra. Leopoldina para a revogação da doação. 4. O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, razão por que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 5. Os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se prestam os aclaratórios a esse fim. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ; EDcl-REsp 1.897.834; Proc. 2020/0251948-0; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 01/07/2021)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Trata-se de Ação de Revogação de Doação por Inexecução de Encargo proposta pela recorrente contra os recorridos com o escopo "de revogar a doação efetivada por Leopoldina Conceição de Castro Araújo, ao Município de Ipiranga, de um terreno, com a consequente reversão do imóvel para o patrimônio da fundação. " 2. Consta dos autos que a Sra. Leopoldina doou o terreno em questão ao Município de Ipiranga em 2.4.1985, "com posterior declaração unilateral de vontade, na qual prorrogou por prazo indeterminado a condição para a realização do encargo, construção do edifício do fórum e das casas do juiz de Direito e Promotor de Justiça", o que até hoje não foi cumprido pelo donatário. 3. No dia 21 de abril de 1990, a doadora faleceu. Em 2014, "após a sinalização de que o ente Municipal pretendia supostamente alterar a finalidade estipulada na doação, para o fim de construir um Mercado da Família," a recorrente notificou os recorridos acerca da possibilidade de revogação da liberalidade. 4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser inviável o Recurso Especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional que não especifica com exatidão de que forma a norma legal foi violada, como no caso sob exame, em que a recorrente não apontou adequadamente os fundamentos da infringência ao art 6º da LINDB. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula nº 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 5. O Tribunal de origem interpretou corretamente o art. 560 do Código Civil, porquanto assentou que a simples leitura do dispositivo legal "deixa evidente que a Ação de Revogação de Doação possui natureza de ação personalíssima. " Entretanto, a norma permite aos herdeiros do doador apenas prosseguir na demanda proposta. No caso sub judice, não houve o ajuizamento da demanda por parte da Sra. Leopoldina para a revogação da doação. 6. Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ; REsp 1.897.834; Proc. 2020/0251948-0; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 23/03/2021; DJE 14/04/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. INEXECUÇÃO DO ENCARGO. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. AÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Conforme preceito insculpido no artigo 560 do Código Civil, a ação de revogação de doação possui natureza de ação personalíssima, não se transmitindo aos herdeiros do doador. Todavia, lhes resta assegurado o prosseguimento da ação já ajuizada, em substituição processual ao doador falecido. Destarte, como a legitimidade para ajuizar a ação é exclusiva dos doadores, já falecidos, a parte autora não possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO; AC 5694688-26.2019.8.09.0065; Goiás; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes; Julg. 09/12/2021; DJEGO 13/12/2021; Pág. 5553)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARTIGOS 560 E 561 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE COMPRA DA POSSE DA ÁREA DEMANDADA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORNECIDO PELA AUTORA NÃO ILIDIU AS PROVAS PRODUZIDAS PELO APELADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
No que tange aos fatos constitutivos do direito da parte requerente, para a procedência do pedido de manutenção de posse, cabe a prova do preenchimento dos requisitos dos art. 560 e 561 do CPC, os quais foram devidamente preenchidos. II. Em desatendimento ao ônus que lhe impunha o art. 373, II, do CPC, não logrou êxito o apelante em comprovar a existência da compra da posse do imóvel em questão. (TJMS; AC 0822724-64.2014.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski; DJMS 05/11/2021; Pág. 262)
PROCESSO CIVIL.
Revogação de doação por indignidade. Pedido de revogação de doação formulado pelo espólio da doadora. Doadora, entretanto que, em vida, jamais questionou a doação. Ilegitimidade ativa do espólio para formular tal pleito. Inteligência do art. 560 do Código Civil. Precedentes. Apelo não provido, com observação. (TJSP; AC 1005372-78.2019.8.26.0152; Ac. 14438601; Cotia; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 09/03/2021; DJESP 15/03/2021; Pág. 2307)
Decisão hostilizada que indeferiu a liminar de reintegração de posse de imóvel. Recurso interposto pela autora. Contrato verbal de comodato. Descumprimento de notificação extrajudicial que não se estendeu por prazo superior ao mencionado. Possibilidade de concessão da liminar pleiteada. Necessidade, entretanto, de realização de audiência de justificação prévia. Inteligência da Súmula nº 15 deste Egrégio Tribunal e dos artigos 560, 561 e 562 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Indeferimento da liminar que resulta afastado. Determinação para realização da audiência de justificação prévia. Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; AI 2285994-17.2019.8.26.0000; Ac. 13451945; Campinas; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 02/04/2020; DJESP 14/04/2020; Pág. 2206)
APELAÇÃO. DOAÇÃO MODAL. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DO ENCARGO.
Demanda ajuizada pelo herdeiro da doadora, já falecida. Descabimento. Ausência de legitimidade ad causam. O direito de revogar a doação por inexecução do encargo é personalíssimo, de modo que não se transmite aos herdeiros. Inteligência do art. 560 do Código Civil. Precedente desta C. Câmara. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1023762-50.2018.8.26.0114; Ac. 13423979; Campinas; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 28/05/2012; DJESP 07/04/2020; Pág. 1841)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES.
Interlocutório que reconheceu a ilegitimidade ativa do espólio. Contrato de doação de imóvel recebido pelas autoras em condomínio por herança ainda pendente de partilha. Pactuada a doação de metade do imóvel ao agravado com encargo de realizar o loteamento, regularização, solicitar emissão de licenças do imóvel e procedimentos relativos ao inventário. Alegação de descumprimento do encargo e retirada de material do terreno sem anuência das proprietárias, que motivou o intento da ação originária. Uma das herdeiras representada por seu espólio. Ação que possui caráter personalíssimo. Exegese do art. 560 do Código Civil. Particularidades do caso concreto. Doação de imóvel que foi pactuada por instrumento particular. Ausência de escritura pública, indispensável à doação de bem imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos. Art. 108 do Código Civil. Doação não consolidada. Inventário não concluído. Impossibilidade de se exigir o cumprimento do encargo apenas a fração ideal cabível ao espólio. Contrato que deve ser revogado in totum ou encargo a ser cumprido em sua totalidade pela natureza de indivisibilidade da obrigação. Interlocutório reformado. Recurso provido. (TJSC; AI 4015543-68.2019.8.24.0000; Canoinhas; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Marcus Túlio Sartorato; DJSC 01/08/2019; Pag. 244)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO PARA EXCLUSÃO DE COAUTOR. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Rol taxativo do art. 1.015 do CPC que deve ser interpretado extensivamente (lex minus dixit quam voluit), consoante precedentes recentes do STJ, conhecendo-se do agravo de instrumento que, embora não traga matéria literalmente contida no rol taxativo, possa nele integrar-se pela expansão dos termos legais. Matéria inserida na hipótese prevista no art. 1.015, VII, do CPC. Recurso admissível. Decisão agravada que extinguiu em parte a demanda em razão do falecimento do coautor. Conquanto o direito de revogar doação não se estenda aos herdeiros, o art. 560 do Código Civil expressamente admite que estes prossigam com a ação ajuizada pelo doador falecido no curso da demanda. Extinção parcial afastada. Agravo provido. (TJSP; AI 2243628-31.2017.8.26.0000; Ac. 12151764; Tupã; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 29/01/2019; DJESP 01/02/2019; Pág. 1806)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. PRETENSÃO ANULATÓRIA. SIMULAÇÃO RELATIVA PARA FINS DE REDUÇÃO DE TRIBUTO. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO DISSIMULADO. CONVERSÃO SUBSTANCIAL. DOAÇÃO COM ENCARGO. DANOS MATERIAIS INOCORRENTES.
1. Caso concreto em que o conjunto probatório coligido demonstra que as partes simularam contrato de compra e venda de bem imóvel quando tencionavam a realização de doação com encargo, com a única finalidade de redução de tributo. Afastadas as alegações de vício de consentimento do alienante. 2. Nos termos dos artigos 167 c/c 170, ambos do Código Civil, quando, em caso de simulação relativa, o negócio dissimulado reunir as condições de validade substancial e formal, deverá ele subsistir em homenagem ao princípio da conservação dos atos e negócios jurídicos. Ausente ato ilícito a ensejar danos materiais. 3. Irrelevante a discussão a respeito do cumprimento ou não do encargo associado à doação, uma vez que a sua revogação é direito personalíssimo do doador falecido, nos termos dos artigos 555 c/c 560 do Código Civil. Apelação do réu provida e recurso adesivo desprovido. (TJRS; AC 0263303-04.2017.8.21.7000; Três de Maio; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Marlene Marlei de Souza; Julg. 11/12/2018; DJERS 17/12/2018)
APELAÇÕES CÍVEIS. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO.
1. A legitimidade para a causa relaciona-se estritamente à pertinência subjetiva da ação, analisada em relação aos termos do pedido como posto na petição inicial. O direito de revogação da doação é personalíssimo, porquanto consiste na destruição do vínculo contratual por uma declaração do contraente originário, em oposição à declaração original. Trata-se de direito garantido apenas ao sujeito que contrai a obrigação, na esteira do que determina o art. 560 do Código Civil. Ausência de nulidade da sentença, eis que ausente hipótese de litisconsórcio ativo necessário. Ilegitimidade da autora, contudo, para a revogação da parcela da doação operada por seu falecido marido. 2. Hipótese em que os elementos de ponderação disponíveis nos autos evidenciam o ajuste do encargo e o seu descumprimento pelos réus, assim amparando a revogação da doação na parte que lhe cabe. Tendo a escritura resguardado aos outorgantes doadores o usufruto sobre o todo na falta do outro, garante-se à autora a posse do bem enquanto viva. 3. Sucumbência redimensionada diante do reconhecimento da ausência de legitimidade ativa da autora para a revogação da totalidade da liberalidade. Desacolheram a preliminar de nulidade da sentença. Acolheram a preliminar de ilegitimidade ativa da autora com relação à parcela doada por seu falecido marido. No mérito, quanto à parcela doada pela apelada, negaram provimento ao apelo. Unânime. (TJRS; AC 0362026-58.2017.8.21.7000; Ijuí; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Mylene Maria Michel; Julg. 23/08/2018; DJERS 29/08/2018)
Ação de reintegração de posse. Esbulho. Comodato verbal. Liminar indeferida sob o argumento de que o réu reside no imóvel há mais de ano e dia e inexistência de periculum in mora. Descumprimento de notificação extrajudicial que não se estendeu por prazo superior ao mencionado. Possibilidade de concessão da liminar pleiteada. Necessidade, entretanto, de realização de audiência de justificação prévia. Inteligência da Súmula nº 15 deste Egrégio Tribunal e dos artigos 560, 561 e 562 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Indeferimento da liminar que resulta afastado. Determinação para realização da audiência de justificação prévia. Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; AI 2013338-80.2018.8.26.0000; Ac. 11312850; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 27/03/2018; DJESP 04/04/2018; Pág. 1313)
Ação de reintegração de posse. Esbulho. Comodato verbal. Liminar indeferida sob o argumento de que a ré reside no imóvel há mais de ano e dia e inexistência de periculum in mora. Descumprimento de notificação extrajudicial que não se estendeu por prazo superior ao mencionado. Possibilidade de concessão da liminar pleiteada. Necessidade, entretanto, de realização de audiência de justificação prévia. Inteligência da Súmula nº 15 deste Egrégio Tribunal e dos artigos 560, 561 e 562 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Indeferimento da liminar que resulta afastado. Determinação para realização da audiência de justificação prévia. Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; AI 2005936-45.2018.8.26.0000; Ac. 11221870; Lins; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 01/03/2018; DJESP 06/03/2018; Pág. 2252)
Ação de reintegração de posse. Esbulho. Comodato verbal. Liminar indeferida sob o argumento de que a ocupação do imóvel ocorreu há mais de ano e dia. Descumprimento de notificação extrajudicial que não se estendeu por prazo superior ao mencionado. Possibilidade de concessão da liminar pleiteada. Necessidade, entretanto, de realização de audiência de justificação prévia. Inteligência da Súmula nº 15 deste Egrégio Tribunal e dos artigos 560, 561 e 562 do Código Civil. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Indeferimento da liminar que resulta afastado. Determinação para realização da audiência de justificação prévia. Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJSP; AI 2098204-55.2017.8.26.0000; Ac. 10639334; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 27/07/2017; DJESP 08/08/2017; Pág. 1541)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVOGATÓRIA DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO. MORTE DO DOADOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DO ESPÓLIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA.
1. A morte do doador não importa na perda superveniente do interesse de agir da lide. O artigo 560 do Código Civil autoriza expressamente que, mesmo após o falecimento do autor da revocatória, os herdeiros possam representar o espólio e dar continuidade ao processo. 2. Impende ainda grifar que a procedência deste pedido conferiria aos espólios dos doadores não apenas a copropriedade do bem em voga, mas também dos frutos gerados pelo respectivo bem. 3. Tal como fora explicitado pelo julgador a quo, a procedência desta revocatória resultaria na abertura de um processo de inventário, com o fito de partilhar o único bem pertencente ao espólio. Se ao final do inventário não houver qualquer óbice à percepção da herança pela ré, de fato, esta fração do lote será adjudicado pela ré em razão do adiantamento da legítima em relação ao outro herdeiro. No entanto, este resultado dependerá de inúmeros fatores e não pode ser considerado como um evento futuro e certo. 4. Destarte, em que pese a revogação da doação não excluir o direito sucessório da ré, não é possível concluir que há a perda superveniente do interesse de agir com a morte da doadora eis que, na verdade, persiste o interesse do respectivo espólio, que não se confunde com o interesse de seu representante legal. 5. Neste diapasão, tendo em vista o inequívoco interesse de agir do espólio nesta demanda, faz-se imprescindível a anulação da r. Sentença a fim de que, com a dilação probatória, haja o enfrentamento da questão meritória. 6. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0006275-77.2007.8.19.0207; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Clovis Farias Matos; Julg. 18/10/2016; DORJ 20/10/2016)
Ação de revogação de doação. Falecimento do autor no curso da demanda. Substituição processual. Viúva. Impossibilidade. Separação obrigatória de bens. Recurso desprovido 1. Alegação de que o casamento fora celebrado sob o regime de separação convencional de bens inverídica. Imposição do regime da separação obrigatória de bens, como consta da certidão de casamento, pois o cônjuge varão contava com 70 anos de idade. 2. Sendo casados sob o regime da separação legal de bens, não há se falar em direito sucessório, consoante o disposto no art. 1.829, I, do código civil. 3. O art. 560 do Código Civil dispõe que os herdeiros do doador podem prosseguir na ação por ele iniciada, porém, não sendo a agravante herdeira deste, afasta-se a possibilidade de substituição processual pela viúva do autor da demanda. (TJPR; Ag Instr 1274695-1; Iporã; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 08/07/2015; DJPR 22/07/2015; Pág. 501)
PROCESSO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA CREDORA.
Existência de contrato de compra e venda com reserva de domínio garantido por nota promissória. Devolução do bem à alienante que o vende a terceiro através leilão. Aplicação do produto no pagamento da dívida. Saldo remanescente perseguido via execucional com base na cambial. Inviabilidade. Obrigação que, em razão da transação extrajudicial, tornou-se ilíquida. Sentença correta (CC, art. 560 e CPC, arts. 580, 585, inc. II, e 618, inc. I). Precedentes da corte e deste órgão fracionário. Sentença extintiva intocável. Recurso improvido. (TJSC; AC 2013.008405-1; São Bento do Sul; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Eládio Torret Rocha; Julg. 19/09/2013; DJSC 27/09/2013; Pág. 302) Ver ementas semelhantes
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Insurgência da exequente. Alienação extrajudicial, pela credora, do bem objeto do contrato de compra e venda com reserva de domínio. Aplicação do produto no pagamento da dívida. Saldo devedor remanescente perseguido por demanda execucional. Impossibilidade. Obrigação que, em virtude de tudo isto, tornou-se ilíquida. Sentença correta (CC, art. 560 e CPC, arts. 580, 585, inc. II, e 618, inc. I). Precedentes da câmara. Recurso desprovido. (TJSC; AC 2012.014080-6; Rio do Oeste; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Eládio Torret Rocha; Julg. 16/05/2013; DJSC 24/05/2013; Pág. 228)
AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.
Extinção do feito, sem aferição do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam Cabimento Aplicação do artigo 560 do Código Civil que se aplica a todos os casos de revogação da doação, seja por ingratidão ou inexecução do encargo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Fixação adequada pela sentença Descabimento de sua majoração Apelo da ré, Associação Atlética São Bento, desprovido OPOSIÇÃO Intervenção de terceiros, formulada pelo Marília Atlético Clube Sentença de improcedência Renúncia dos poderes do advogado após a interposição do recurso Opoente que deixou de regularizar sua representação, embora instada a tanto Ausência de interesse recursal Negado provimento aos apelos e não conhecimento do recurso interposto pela opoente. (TJSP; APL 0001967-48.2005.8.26.0344; Ac. 7101105; Marilia; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ramon Mateo Júnior; Julg. 16/10/2013; DJESP 25/10/2013)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições