Blog -

Art 1678 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.678. Se um dos cônjuges solveu uma dívida do outro com bens do seupatrimônio, o valor do pagamento deve ser atualizado e imputado, na data da dissolução,à meação do outro cônjuge.

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -