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Art 759 da CLT » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 759 - Aos procuradores e demais funcionários incumbe desempenhar os encargos quelhes forem cometidos pelo procurador geral. (Vide Decreto Lei nº 72, de1966)
Parágrafo único. Aos procuradores é facultado, nos processos em que oficiarem, requererao procurador geral as diligências e investigações necessárias.
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