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Art 170-A do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento detributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito emjulgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluídopela Lcp nº 104, de 2001)

 

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