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Art 202 do CTN » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente,indicará obrigatoriamente:

I - onome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, odomicílio ou a residência de um e de outros;

II - aquantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - aorigem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em queseja fundado;

IV - adata em que foi inscrita;

V - sendocaso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicaçãodo livro e da folha da inscrição.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. ISS com vencimento em 28/12/2018. Município de Orlândia. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade para afastar as alegações de prescrição e nulidade da CDA. Alegação de decadência/prescrição. Não ocorrência. Processo administrativo finalizado em 2018. Na pendência de recurso administrativo, não corre prazo decadencial/prescricional. Ação ajuizada em 16/12/2021 dentro do quinquênio legal. Interrupção do prazo prescricional pelo despacho inicial proferido em 19/1/2022. Executada citada em 31/1/2022 com oposição do incidente de defesa em fevereiro de 2022. Título executivo que preenche os requisitos necessários à composição da defesa da parte executada. Não existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Atendimento aos requisitos formais constantes dos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da LEF. Nulidade não verificada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2244881-78.2022.8.26.0000; Ac. 16172876; Orlândia; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raul De Felice; Julg. 24/10/2022; DJESP 27/10/2022; Pág. 2513)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Município de São Bernardo do Campo. Preço Público dos exercícios de 2013 a 2015. Títulos executivos que preenchem os requisitos necessários à composição da defesa da parte executada. Não existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Atendimento aos requisitos formais constantes dos artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da LEF. Nulidade não verificada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2218413-77.2022.8.26.0000; Ac. 16173530; São Bernardo do Campo; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Raul De Felice; Julg. 24/10/2022; DJESP 27/10/2022; Pág. 2510)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. ISSQN. Exercício de 2014. Decisão que rejeitou exceção prévia de executividade pelo fato da matéria demandar dilação probatória. Alegada não incidência do imposto, por se tratar de incorporação imobiliária direta, e impossibilidade de adoção da chamada pauta fiscal (CTN, art. 148). Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não afastadas. CTN, art. 202 e LEF, art. 2º §§ 5º e 6º. Necessidade de produção de provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2062006-43.2022.8.26.0000; Ac. 16169057; Campinas; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Octavio Machado de Barros; Julg. 20/10/2022; DJESP 27/10/2022; Pág. 2483)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. ISSQN. Exercício de 2.010, 2.012, 2.013, 2.014 e 2.015. Exceção prévia de executividade rejeitada. Alegada remissão e anistia por adesão PRD. Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não afastadas. CTN, art. 202, e LEF, art. 2º. Discussão acerca da legitimidade de exclusão da contribuinte do regime especial de recolhimento. Impossibilidade de apreciação da tese na via estreita e excepcional da exceção prévia de executividade. Necessidade da produção de provas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, em embargos à execução ou em ação própria. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2030430-32.2022.8.26.0000; Ac. 16169047; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Octavio Machado de Barros; Julg. 20/10/2022; DJESP 27/10/2022; Pág. 2482)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2000.

Município de Hortolândia. Sentença que rejeitou os embargos. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, pois não viabiliza o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Além disso, os dispositivos da legislação municipal (Leis nº 368/95 e 621/97) indicados no título, que são referentes à atualização monetária e aos juros de mora, não permitem ao contribuinte saber, de fato, quais os parâmetros adotados. Requisitos estabelecidos no art. 2º, §5º, II e III, da Lei nº 6830/80 e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1008443-90.2019.8.26.0604; Ac. 16175767; Sumaré; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Chimenti; Julg. 24/10/2022; DJESP 27/10/2022; Pág. 2519)

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANUIDADES DEVIDAS A CONSELHO PROFISSIONAL. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. MUDANÇA DE OBJETO SOCIAL. RECURSO PARCIALMENTE.

No caso concreto, as certidões de dívida ativa apresentadas pelo agravado preenchem os requisitos obrigatórios estabelecidos no art. 2º, §5º, da Lei nº 6.830/80, e no art. 202 do Código Tributário Nacional, sendo, portanto, plenamente exequíveis. - Quanto à alegação de não estar em exercício da atividade profissional, é firme a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a partir da vigência da Lei nº 12.514/11, o fato gerador para a cobrança da anuidade é a inscrição do profissional nos conselhos de fiscalização profissional e, no período anterior à vigência da referida Lei, era o efetivo exercício da atividade profissional que configurava a legitimidade da cobrança. Precedentes jurisprudenciais. - No presente caso, está sendo apreciada a cobrança das anuidades de pessoa jurídica referentes aos exercícios de 2004 a 2007, que tiveram como fato gerador a inscrição perante o Conselho. - No caso concreto, a primeira impugnação e pedido de cancelamento de inscrição só veio a ocorrer após a cobrança, a saber, em 6/08/2008 (ID 107115860, pág. 54), assim, inviável o seu cancelamento. - Por fim, de se salientar que ainda que a apelante não tenha desempenhado atividades sujeitas a fiscalização, aparentemente, deu origem à obrigação tributária, razão pela qual deve ser mantida a sentença recorrida. - Não se descuida do fato de que a apelante demonstrou nos autos que deixou de exercer atividades sujeitas à fiscalização do Conselho, ocasião em que seu objeto social passou a administração de bens, intermediações de negócios em geral, consultoria de negócios, participações em outras sociedades como acionista e cotista. Ademais, em consulta à Jucesp, verifica-se que em 03/07/2008 foi averbada mais uma alteração de atividade econômica, desta feita passando a constar como objeto social intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, holdings de instituições não financeiras. , sendo de rigor que se proceda a baixa da inscrição, a partir da aludida impugnação administrativa, datada de 06/08/2008 (ID 107115860, pág. 54). - Recurso parcialmente provido. (TRF 3ª R.; ApCiv 0027475-38.2010.4.03.6182; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Mônica Autran Machado Nobre; Julg. 19/10/2022; DEJF 26/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS ELENCADOS PELOS ARTIGOS 2º, § 5º DA LEI Nº 6.830/1980 E 202 DO CTN PREENCHIDOS.

Constituição do crédito tributário por meio de auto-lançamento. GIA/ICMS emitida pelo próprio contribuinte. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Legitimidade. Mero repasse econômico que integra o valor da operação. Jurisprudência do STJ. Fixação de honorários advocatícios de modo independente e cumulativo em relação ao processo de execução fiscal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJPR; Rec 0024115-42.2021.8.16.0030; Foz do Iguaçu; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 24/10/2022; DJPR 26/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON.

Rejeição da exceção de pré-executividade. Alegação de nulidade da CDA ao argumento de ausência de fundamentação no título para conferir os parâmetros utilizados na valoração da multa. Tese de defesa que não se sustenta. Título executivo que preencheu todos os requisitos legais. Inteligência do artigo 202 do CTN. Presunção de certeza e liquidez não afastada. Decisão que se mantém. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0068878-06.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Denise Nicoll Simões; DORJ 26/10/2022; Pág. 271)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CDA EM QUE SE FUNDA A EXECUÇÃO ENCONTRA-SE EM BRANCO, CONSTANDO TÃO APENAS O NÚMERO DE CNPJ, QUAL SEJA, 39.485.438/0001-42.

No boletim de cadastro econômico constante do índex 02, consta a razão social, Planejar Terceirização e Serviços EIRELI, cujo CNPJ é 91.694.380/0017-2, diferente, portanto, do constante da execução. A falta de quaisquer dos requisitos estabelecidos pelo artigo 202, do CTN e pelo artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, o que é a hipótese dos autos, impõe a extinção do processo de execução fiscal, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, já que o título executivo é requisito de toda e qualquer execução, dele se exigindo que seja válido, certo, líquido e exigível, sendo de rigor a manutenção da extinção. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES, PARA DESPROVER O APELO, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJRJ; APL 0045996-07.2014.8.19.0008; Belford Roxo; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Andrea Maciel Pacha; DORJ 26/10/2022; Pág. 229)

 

CDA. NULIDADE. EXECUÇÃO FISCAL.

Município de Guarulhos. Embargos à execução fiscal julgados improcedentes. Embargante que alega o não cumprimento, pelo título, dos requisitos legais. Hipótese, todavia, de preenchimento dos requisitos indispensáveis. Arts. 202 do CTN e 2º da Lei nº 6.830/80. Prejuízo à defesa, ademais, não verificado. Recurso parcialmente provido. IPTU. MELHORAMENTOS URBANOS. Município de Guarulhos. Exercícios de 2012 e 2013. Imóvel situado em área de expansão urbana. Obrigação, in casu, do loteador no tocante à implantação de infraestrutura. Dispensabilidade da prova de existência dos melhoramentos previstos no §1º do art. 32 do CTN. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. PROGRESSIVIDADE. IPTU. Exercícios de 2012 e 2013. Município de Guarulhos. Embargos à execução fiscal julgados improcedentes. Insubsistência da exação. Reconhecimento pelo Colendo Órgão Especial desta Corte, ademais, da inconstitucionalidade do art. 7º da Lei nº 5.753/2001, relativo à instituição da progressividade. Exclusão da progressividade. Hipótese, todavia, em que deve ser mantida a adoção de alíquota mínima ou com maior desconto. Entendimento do STF acolhido no âmbito do RE nº 602.347/MG. Caso em que o pedido inicial mostra-se parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1015069-67.2020.8.26.0224; Ac. 16162829; Guarulhos; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Erbetta Filho; Julg. 20/10/2022; DJESP 26/10/2022; Pág. 2577)

 

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DA CDA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO.

I - A chamada exceção de pré-executividade constitui meio de defesa processual por meio da qual se permite a discussão de matérias cognoscíveis de ofício pelo magistrado, como aquelas atinentes à liquidez do título, às condições da ação e aos pressupostos processuais. Todavia, a jurisprudência pátria tem flexibilizado o espectro das matérias passíveis de serem aventadas por meio deste instrumento de defesa, de modo a abarcar questões cujo equacionamento possa ser realizado com base em prova pré-constituída nos autos, dispensando-se a necessidade de dilação probatória, consoante tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. II- Entendo que, essa não é a hipótese sub judice, visto que, em que pesem os argumentos apresentados, as alegações apresentadas pela excipiente atinentes à ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo o IRPJ e da CSLL, por violar aos artigos. 153, III, 149, caput e 195, I, b e c, da Constituição Federal, exigem análise da própria exação cobrada e o necessário contraditório, o que não se coaduna com a via estreita da exceção. III- Ademais, as alegações constantes na exceção. atinentes à ilegalidade na inclusão do ICMS na base de cálculo o IRPJ e da CSLL, por configurar violação aos artigos. 153, III, 149, caput e 195, I, b e c, da Constituição Federal. embora possam referir-se a matérias de direito, uma vez apreciadas, importarão em eventual redução do quantitativo da CDA (o que exigirá dilação probatória), inviabilizando a exceção de pré-executividade manejada. IV-. A teor do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80, combinado com o art. 202, do CTN, a certidão de dívida ativa goza de presunção de legalidade e preenche todos os requisitos necessários para a execução de título, a certeza, liquidez e exigibilidade, que são os elementos para que o contribuinte tenha oportunidade de defesa, em conformidade com os princípios da ampla defesa e do contraditório. V- O ônus processual de ilidir a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 204, do CTN combinado com o art. 3º, da LEF, é do executado, através dos meios processuais cabíveis, demonstrando, por meio de prova inequívoca, eventual vício no referido título executivo ou que o crédito nele descrito seja indevido. VI- Há de se consignar que a CDA que embasa a execução traz em seu bojo o valor originário do débito, o período e o fundamento legal da dívida e dos consectários que são os elementos necessários a proporcionar a defesa da contribuinte. VII- Agravo de instrumento improvido. (TRF 3ª R.; AI 5011539-81.2022.4.03.0000; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Paulo Cotrim Guimarães; Julg. 20/10/2022; DEJF 25/10/2022)

 

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. CDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, gerando efeitos de prova pré-constituída (art. 3ºda LEF). 2. No caso, consoante foi assinalado na sentença recorrida, a CDA observou os requisitos dos artigos 202, do Código Tributário Nacional, e 2º, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº. 6.830/80, havendo indicação da origem do débito e do processo administrativo correspondente. 3. A existência de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa apenas leva a sua nulidade se causar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa. Nesse ponto, não prospera a alegação de que a CDA seria nula por não mencionar a existência de notificação de lançamento por Diário Oficial (fls. 80 dos autos da execução fiscal) porque a indicação do número do processo administrativo é informação suficiente para a defesa do contribuinte. 4. Recurso de apelação improvido. (TRF 3ª R.; ApCiv 5000151-49.2020.4.03.6113; SP; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Mônica Autran Machado Nobre; Julg. 19/10/2022; DEJF 25/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.

Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Requisitos enumerados pelo art. 2º, §5º da Lei nº 6.830/1980 e pelo art. 202 do CTN. Ilegalidade dos encargos incidentes sobre o crédito exequendo. Fundamento legal na Lei de Regência. Título executivo que goza da presunção de certeza e exigibilidade. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJPR; Rec 0031846-48.2022.8.16.0000; Cascavel; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 24/10/2022; DJPR 25/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. CRÉDITO REFERENTE AO EXERCÍCIO FISCAL DOS ANOS DE 2017 E 2018. PROCESSO EXTINTO COM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.

CDA que preenche os requisitos do art. 2º, §§5º e 6º da Lei nº 6.830/80 e art. 202 do CTN. CDA que indica a inscrição imobiliária, o nome do contribuinte, nº do lote e da quadra. Ausência de nulidade dos lançamentos tributários. Súmula nº 397 do STJ e enunciado nº 9 das câmaras de direito tributário do TJPR. Recurso provido. A certidão de dívida ativa que discrimina o nome do contribuinte, o número da inscrição imobiliária, do lote e da quadra, não é nula. (TJPR; Rec 0015898-04.2021.8.16.0129; Paranaguá; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 24/10/2022; DJPR 25/10/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.

Prequestionamento do artigo 202 do Código Tributário Nacional e do artigo 2º, §5º da Lei de execução fiscal. Inexistência de qualquer vício no acórdão. Embargos rejeitados. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade e contradição contida no decisum ou para corrigir erro material, conforme art. 1.022 do código de processo civil. (TJPR; Rec 0006008-06.2022.8.16.0000; Curitiba; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 24/10/2022; DJPR 25/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO.

ISS. Sentença de improcedência. Insurgência de ambas as partes. Apelo do embargante. Preliminar. Aventada nulidade da CDA. Certidão que refere expressamente o ano da inscrição, a data do vencimento, o valor do tributo, da correção monetária, da multa e dos juros de mora, além do substrato jurídico que norteia as aludidas cobranças. Elementos suficientes à constituição do crédito. Exegese das disposições dos arts. 202 do CTN e 2º da Lei de execução fiscal. Mérito. ISS. Serviços bancários. Adequada descrição das atividades tributadas e referência às normas de regência. Serviços congêneres. Entendimento firmado em sede de recurso repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal (re 784.434; tema 296) e pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP 1.111.234/PR; tema 132). Interpretação extensiva. Possibilidade. Observância aos itens 95 da lista de serviços indicados pela Lei Complementar nº 56/1987, vigente à época. Precedentes. Sentença mantida. Honorários recursais. Arbitramento. Recurso conhecido e desprovido. Reclamo do município. Honorários advocatícios. Pleito de majoração para fixação no patamar de 10%. Adequação do critério de fixação da verba honorária sucumbencial em 8% sobre o valor atualizado da execução, conforme prevê o inciso II do § 3º do art. 85 do CPC. Pedido acolhido. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; APL 0315999-17.2014.8.24.0023; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Sandro Jose Neis; Julg. 25/10/2022)

 

EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAS DE IPTU E DE TAXAS DE COLETA DE LIXO E EMOLUMENTOS DOS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020. A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO AO ASSINALAR A OCORRÊNCIA DO ABANDONO DE CAUSA.

Contudo, inobstante a discussão relacionada à eventual desídia fazendária, é caso de reconhecimento da nulidade do título exequendo. Ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. A CDA que acompanha a inicial não preenche os requisitos dispostos nos artigos 202 e 203 do CTN combinados com o artigo 2º, §5º da LEF, pois não indica os respectivos fundamentos legais de cada um dos débitos principais. À vista destes aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo, razão pela qual se torna imperioso o reconhecimento da nulidade da cobrança, já que sequer é possível identificar as situações fáticas imponíveis, no plano jurídico-fiscal, bem como os atributos da cobrança e do lançamento, além de outros aspectos relevantes de interesse do contribuinte. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da certidão que instrui a presente execução. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão. (TJSP; AC 1503079-97.2021.8.26.0123; Ac. 16161102; Capão Bonito; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Relª Desª Beatriz Braga; Julg. 19/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 2350) Ver ementas semelhantes

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE AO EMPREGADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.491/1997. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

1. A partir da vigência da Lei nº 9.491/97, os pagamentos feitos pelo ex-empregador diretamente ao ex-empregado não têm mais eficácia jurídica em termos de solver as obrigações daquele para com o FGTS. 2. A certidão de dívida ativa que instrumentaliza a execução fiscal contém todos os requisitos exigidos pelos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 e possui presunção de liquidez e certeza do título executivo, a ser elidida pelo executado (artigo 3º da Lei nº 6830/80). (TRF 4ª R.; AC 5006862-25.2021.4.04.7110; RS; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Julg. 18/10/2022; Publ. PJe 24/10/2022)

 

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. MULTA. TAXA SELIC. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. FÉRIAS E REFLEXOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, DE PERICULOSIDADE, NOTURNO, DE TRANSFERÊNCIA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AS HORAS EXTRAS E O ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. VALE-TRANSPORTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DIÁRIAS. AUXÍLIO-SAÚDE. FÉRIAS INDENIZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INDENIZADAS. INCRA.

1. A CDA que instrumentaliza a execução fiscal possui todos os requisitos exigidos pelo art. 202 do CTN e § 5º do art. 2º da Lei nº 6.830/80.2. Em execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por se tratar de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980, bem como não se exige a juntada do processo administrativo. 3. Não se revela confiscatória a multa fixada no percentual de 20% sobre o valor do débito. 4. É legítima a incidência da taxa SELIC na atualização de débito tributário. 5. O Superior Tribunal de Justiça, por ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção, firmou orientação no sentido de que o pagamento das férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, razão por que integra o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. 6. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. (Tema 985).7. Quanto aos adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno e às horas extras, a Constituição da República, em seu artigo 7º, empresta natureza salarial a tais verbas, ao equipará-las à remuneração8. O adicional de transferência possui natureza salarial. 9. A remuneração dos dias de repouso, tanto o semanal como o correspondente aos feriados, integra o salário para todos os efeitos legais, e portanto o salário-de-contribuição. 10. O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória. Ausente comprovação de incidência na base de cálculo do débito exequendo, não há alteração da sentença, nos termos do entendimento desta Corte. 11. O auxílio-alimentação pago em espécie, sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária, bem como quando pago em cartão-alimentação até 11/11/2017.12. É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001. (Tema 495 do STF) 13. Havendo expressa previsão legal de não incidência de contribuição previdenciária no tocante ao auxílio saúde, férias indenizadas e terço de férias indenizadas, não há interesse de agir da embargante no ponto. (TRF 4ª R.; AC 5006774-26.2017.4.04.7207; SC; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Julg. 18/10/2022; Publ. PJe 24/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA). RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, §3º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 151, V, DO CTN. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4º, DO CTN. INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. PENALIDADES TRIBUTÁRIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO. AUSÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Em que pese o pressuposto de garantia do juízo para admissão dos embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80, é cabível o recebimento dos embargos como exceção de pré-executividade, nos casos em que se alega matéria de ordem pública. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela concessão de medida liminar em mandado de segurança, na forma do art. 151, V, do Código Tributário Nacional, impede o decurso do prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 174 do CTN. 3. O início de ação fiscal, com a realização de atos preparatórios que não formalizam o crédito tributário, não se confunde com a notificação do lançamento para contagem do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do Código Tributário. 4. Contendo a Certidão de Dívida Ativa todos os elementos necessários à defesa do contribuinte, conforme estabelece o art. 202 do Código Tributário Nacional e o art. 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80, afasta-se o fundamento de nulidade do título executivo. 6. O Col. Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que somente são confiscatórias as multas punitivas que ultrapassam o percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, de modo que, fixadas as penalidades em montante inferior ao valor do tributo, resta afastado o caráter confiscatório da multa (ARE 1363928). 7. Recurso provido para anular a r. Sentença e, prosseguindo o julgamento do mérito, acolher parcialmente o pedido. (TJMG; APCV 5003879-81.2020.8.13.0521; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sandra Fonseca; Julg. 18/10/2022; DJEMG 24/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ITBI. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO LANÇAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE EDITAL. POSSIBILIDADE. ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.310/1966. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS CORRESPONSÁVEIS. NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ NÃO DESCONSTITUÍDA. PRELIMINARES REJEITADAS. LEI MUNICIPAL Nº 10.692/2013. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ITBI. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.0000.14.008921-0/000. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA ALÍQUOTA. APLICABILIDADE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 01/05/2014. FATO GERADOR DA COBRANÇA DE ITBI. EFETIVO REGISTRO DA COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ART. 2º, § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.492/1988. COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE JÁ RECOLHIDO PELO EXECUTADO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO À MAJORAÇÃO SUPERVENIENTE DA ALÍQUOTA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Recurso desprovido. -a exceção de pré-executividade consiste na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do magistrado nos próprios autos da execução, independentemente de penhora ou embargos, em qualquer fase do procedimento, matérias suscetíveis de serem apreciadas de ofício, isto é, de ordem pública ou arguidas pela própria parte sem a necessidade de dilação probatória para sua demonstração. -a Lei Municipal nº 1.310/1966, que institui o código tributário do município de Belo Horizonte, dispõe que a notificação do contribuinte devedor a respeito do lançamento do débito tributário e de suas modificações supervenientes pode ser realizada via edital, razão pela qual deve ser rechaçada a alegação de cerceamento de defesa. -embora seja vedada a modificação do sujeito passivo por meio da substituição da CDA após o ajuizamentoda execução, nos termos da Súmula nº 392 do col. Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade do redirecionamento da cobrança aos adquirentes corresponsáveis não enseja, automaticamente, a nulidade do título executivo, sobretudo quando não desconstituída a presunção de certeza e liquidez da qual se reveste a CDA, razão pela qual se mostra possível o prosseguimento da execução em face do adquirente principal. -a Lei nº 10.692/2013, que majorou para 3,0% (três por cento) a alíquota de ITBI incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis no âmbito do município de Belo Horizonte, foi objeto da ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.14.008921-0/000, julgada improcedente pelo órgão especial deste eg. Tribunal de justiça para declarar a constitucionalidade da referida Lei, bem como a aplicabilidade da nova alíquota aos fatos geradores ocorridos após a sua entrada em vigor, em 01/05/2014.-a teor do art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 5.492/1988, o fato gerador do ITBI ocorre com o registro do título translativo de propriedade na matrícula do bem imóvel. Precedentes do col. Supremo Tribunal Federal. -considerando que o órgão especial deste eg. Tribunal de justiça, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.14.008921-0/000, declarou a constitucionalidade da norma que prevê a cobrança da alíquota de 3,0% do ITBI, a qual foi suspensa no período de 30/05/2014 e 22/05/2015, por força de deferimento da medida cautelar; e considerando, ainda, que o fato gerador do tributo ocorreu em 16/11/2015, resulta admissível a cobrança da complementação do montante recolhido a menor pelo executado e, por conseguinte, a manutenção da r. Decisão agravada é medida que se impõe. (TJMG; AI 1341159-24.2022.8.13.0000; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Yeda Athias; Julg. 18/10/2022; DJEMG 24/10/2022)

 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE MANEJADA PELA PARTE EXECUTADA. PRETENSÃO DO EXCIPIENTE À REFORMA.

Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa que embasou a execução fiscal. Inocorrência na espécie. CDA que preenche todos os requisitos legais. Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade não afastadas. Inteligência do art. 202 do CTN e art. 2º da Lei nº 6830/80. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Rec 0018118-37.2022.8.16.0000; Curitiba; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo; Julg. 24/10/2022; DJPR 24/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.

Insuficiência na indicação do endereço do devedor na certidão de dívida ativa. Nulidade não reconhecida. Endereço completo do devedor não é requisito indispensável para a validade do título executivo extrajudicial. Artigo 202, inciso I, do Código Tributário Nacional. Artigo 2º, §5º, inciso I, da Lei Federal nº 6.830/1980. Precedentes deste tribunal. Recurso conhecido e provido. (TJPR; Rec 0004788-42.2020.8.16.0129; Paranaguá; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral; Julg. 24/10/2022; DJPR 24/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.

Alegação genérica de nulidade da CDA. Decisão que rejeita a exceção por entender que a CDA apresenta todos os requisitos essenciais. Artigos. 202 do CTN e §§2º, 5º e 6º da LEF. Exceção de pré executividade é medida excepcional, cabível apenas nos casos de matéria de ordem pública e nulidade absoluta, com vícios reconhecíveis de ofício pelo julgador, o que não se verifica no caso em comento. Ausência de erro evidente. Título que ostenta os atributos de liquidez certeza e exigibilidade. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0045546-10.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. André Luís Mançano Marques; DORJ 24/10/2022; Pág. 441)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MAGÉ.

Débito de IPTU relativo aos exercícios de 2005, 2006, 2007 e 2008. Sentença de extinção sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a CDA se encontrava incompleta. Irresignação. Observância que deve ser dada ao entendimento firmado pelo STJ no tema nº 876. Incidência da Súmula nº 558 do STJ e Súmula nº 125 do TJRJ. Aplicação do artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 202 do CTN. Possibilidade de requisição de diligências para obter as informações necessárias à localização do executado. Anulação da sentença que se impõe. Prosseguimento da execução. Provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0015208-20.2009.8.19.0029; Magé; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Gustavo Vianna Direito; DORJ 24/10/2022; Pág. 245)

 

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