Blog -

Art 350 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão:

Pena - detenção, até seis meses.

Diminuição de pena

§ 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou impedimento, suspensão ou reforma:

Pena - detenção, até três meses.

Isenção de pena

§ 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E FAVORECIMENTO PESSOAL. ARTS. 298, 301 E 350, §1º DO CPM. RAZÕES DE APELO INTEMPESTIVAS. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPLICA NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EFEITO DEVOLUTIVO QUE DECORRE DA CLARA MANIFESTAÇÃO DO DESEJO DE RECORRER. DESACATO. POLICIAL QUE, ENVOLVIDO EM BRIGA GENERALIZADA, PROFERE EXPRESSÃO INJURIOSA À OFICIAL. CONDUTA CONFIRMADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DE UMA DAS TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA. DESOBEDIÊNCIA. INDÍCIOS PRODUZIDOS NO IPM QUE NÃO SE REPETIRAM NA FASE JUDICIAL. CORRETA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FAVORECIMENTO PESSOAL. PLEITO DO APELANTE DE REFORMA DA R. SENTENÇA, PARA QUE SE VEJA ABSOLVIDO POR INEXISTÊNCIA DO FATO OU AUSÊNCIA DE CRIME. ARGUMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO PENAL NÃO ACOLHIDA. PRECEDENTE DE OUTRAS CORTES. RECURSO IMPROVIDO.

Apelação Criminal - Desobediência, desacato e favorecimento pessoal - Arts. 298, 301 e 350, §1º do CPM - Razões de apelo intempestivas. Mera irregularidade que não implica no não conhecimento do recurso. Efeito devolutivo que decorre da clara manifestação do desejo de recorrer - Desacato. Policial que, envolvido em briga generalizada, profere expressão injuriosa à Oficial. Conduta confirmada pelas palavras da vítima e de uma das testemunhas. Condenação que merece ser mantida - Desobediência. Indícios produzidos no IPM que não se repetiram na fase judicial. Correta a absolvição por insuficiência de provas - Favorecimento pessoal. Pleito do apelante de reforma da r. Sentença, para que se veja absolvido por inexistência do fato ou ausência de crime. Argumentação de ausência de elemento normativo do tipo penal não acolhida. Precedente de outras cortes - Recurso improvido. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; ACr 007213/2016; Segunda Câmara; Rel. Juiz Clovis Santinon; Julg. 22/09/2016)

 

HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 350 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.

Paciente que, de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios com os corréus, em serviço e com abuso de poder, exigiu para si ou para outrem, diretamente, e, em razão da função, vantagem indevida consubstanciada na quantia de r$20.000,00 da vítima. Pretensão ao trancamento da ação penal que se nega. O trancamento da ação penal só é possível quando os fatos imputados são incontroversos, o que não é o caso dos autos, já que existem sérios indícios da autoria e do crime a justificar a deflagração da ação penal. Demais alegações que envolvem o mérito da causa, dentre as quais a de atipicidade da conduta, impossíveis de serem apreciadas pela via estreita do habeas corpus. Pleito de oitiva do paciente por carta precatória que resta prejudicado, pela perda superveniente do objeto, na medida em que o interrogatório foi realizado em 08/06/2018. Ausência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem. (TJRJ; HC 0029054-79.2018.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Jose de Asevedo; DORJ 04/07/2018; Pág. 120) 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INADEQUADO. INTEMPESTIVIDADE.

Competência do jecrim para o processamento e julgamento do feito, e consequentemente, desta turma recursal para o exame do recurso. É que o delito imputado aos acusados não objetivava, como prevê o art. 350 do CPM, "auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão", de modo que deve ser enquadrado no art. 348, § 1º, do CP recurso que não se conhece, por intempestivo. Equivocada interposição de apelação quando cabível o recurso em sentido estrito. Possibilidade de conhecimento em face da fungibilidade recursal, desde que haja obediência ao prazo para a interposição do recurso a ser conhecido, o que não se verifica no caso. Recurso não conhecido. (TJRS; RecCr 0047674-56.2015.8.21.9000; Teutônia; Turma Recursal Criminal; Rel. Des. Luiz Antonio Alves Capra; Julg. 09/11/2015; DJERS 13/11/2015)

 

Vaja as últimas east Blog -