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Art 373 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 373. Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Resultado mais grave

Parágrafo único. Se o fato compromete as operações militares:

Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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