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Art 21 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num sóprocessado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, peloescrivão.

Juntada de documento

Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado doinquérito, o escrivão lavrará o respectivo têrmo, mencionando a data.

Relatório

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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