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Art 46 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 46. O funcionário ou serventuário de justiça fica sujeito, no que fôr aplicável,às mesmas normas referentes a impedimento ou suspeição do juiz, inclusive o disposto noart. 41.

Nomeação de peritos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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