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Art 50 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 50. No caso de recusa irrelevante, o juiz poderá aplicar multa correspondente atétrês dias de vencimentos, se o nomeado os tiver fixos por exercício de função; ou, seisto não acontecer, arbitrá-lo em quantia que irá de um décimo à metade do maiorsalário mínimo do país.
Casos extensivos
Parágrafo único. Incorrerá na mesma pena o perito ou o intérprete que, sem justacausa:
a) deixar de acudir ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não apresentar o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazosestabelecidos.
Não comparecimento do perito
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