Blog -

Art 73 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 73. O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito àdisciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelidoa apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado pormilitar de hierarquia superior a sua.

Parágrafo único. Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltadapor graduado ou por praça mais antiga.

Não comparecimento de defensor

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -