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Art 74 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 74. A falta de comparecimento do defensor, se motivada, adiará o ato do processo,desde que nêle seja indispensável a sua presença. Mas, em se repetindo a falta, o juizlhe dará substituto para efeito do ato, ou, se a ausência perdurar, para prosseguir noprocesso.

Direitos e deveres do advogado

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA. SUSPEIÇÃO. DESTITUIÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA.

O fundamento do pedido de suspeição formulado pela Defesa não se enquadra em qualquer das hipóteses1. Previstas no art. 38 do CPPM. Mesmo diante da advertência do Magistrado, a Defesa deixou de apresentar as Alegações Escritas, causando2. Evidente prejuízo ao seu constituído. É dever do magistrado zelar pelo bom andamento do processo. Inteligência dos arts. 36, 71 e 74 do CPPM. 3. Correição Parcial indeferida. Decisão unânime. (STM; CP 7000258-29.2022.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes; DJSTM 04/07/2022; Pág. 11)

 

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