Art 84 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 84. Considera-se assemelhado o funcionário efetivo, ou não, dos Ministérios daMarinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetidos a preceito de disciplina militar, emvirtude de lei ou regulamento.
Determinação da competência
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. LAUDO DO IML. IMPUGNAÇÃO DO EXAME PERICIAL DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR OFENSA AOS ARTS. 48 E 318 DO CPPM. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENEFÍCIO NÃO APLICÁVEL AOS CRIMES MILITARES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO ADEQUADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
I. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Penal Militar, os institutos médico-legais podem realizar, a pedido da autoridade policial militar ou do magistrado, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, não havendo dúvidas de que também são órgãos idôneos para atuar em prol do esclarecimento dos crimes militares e de suas circunstâncias. II. O exame de embriaguez, ainda que elaborado por um único médico- legista, tem valor probatório significativo e deve ser apreciado juntamente com as demais provas coligidas ao feito, inclusive, porque possibilitará ao magistrado uma melhor compreensão do caso concreto sob exame. III. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe. lV. A ocorrência de prescrição executória somente implica na extinção da pena, permanecendo hígidos os demais efeitos da condenação, não impedindo o reconhecimento da reincidência. V. Verificada a ocorrência de crime militar antes de se inteirar o prazo de 5 (cinco) anos contados do cumprimento ou extinção da pena aplicada em virtude de crime anterior, essa situação obsta a concessão da suspensão condicional da pena, ainda que a pena corporal anteriormente imposta tenha sido substituída por pena restritiva de direitos e que eventualmente tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do Estado, pois, de qualquer forma, subsistindo a reincidência, tem-se como não cumprido o requisito previsto no inciso I, do art. 84 do CPPM. VI. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos prevista no art. 44 do Código Penal Comum não estende aos crimes militares, que são objeto de Lei Especial distinta. o Código Penal Militar. que não prevê a existência deste benefício. Precedentes do STF. VII. O regime de cumprimento de pena deve ser fixado, a teor do que dispõem os parágrafos 2º e 3º, do art. 33, do Código Penal considerando-se o quantum da pena corporal aplicada, a reincidência e a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, devendo ser mantido o escolhido na instância de origem, se o arbitramento observou os parâmetros estabelecidos pelo legislador. VIII. Recurso conhecido e improvido. (TJDF; Rec 2012.01.1.083359-0; Ac. 787.671; Terceira Turma Criminal; Relª Desª Nilsoni de Freitas; DJDFTE 15/05/2014; Pág. 279)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições