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Art 115 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 115. Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desdelogo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final.

Pedido de informações. Prazo, requisição de autos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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