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Art 116 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 116. Expedida, ou não, a ordem de suspensão, o relator requisitará informaçõesàs autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia da representação ou requerimento, e,marcando-lhes prazo para as informações, requisitará, se necessário, os autos emoriginal.

Audiência do procurador-geral e decisão

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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