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Art 139 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 139. Os peritos e os intérpretes poderão ser, pelas partes, argüidos de suspeitosou impedidos; e os primeiros, por elas impugnados, se não preencherem os requisitos decapacidade técnico-profissional para as perícias que, pela sua natureza, os exijam, nostêrmos dos arts. 52, letra c , e 318.

Decisão do plano irrecorrível

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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