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Art 201 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 201. A autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do MinistérioPúblico, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo; e, antes dadenúncia, se o solicitar, com fundado motivo, o encarregado do inquérito.

Providências a respeito

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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