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Art 204 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 204. O seqüestro será levantado no juízo penal militar:
a) se forem aceitos os embargos, ou negado provimento ao recurso da decisão que osaceitou;
b) se a ação penal não fôr promovida no prazo de sessenta dias, contado da data em quefoi instaurado o inquérito;
c) se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução real oufidejussória que assegure a aplicação do disposto no artigo 109, nºs I e II, letra b, do Código Penal Militar;
d) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentençairrecorrível.
Sentença condenatória. Avaliação da venda
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