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Art 204 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 204. O seqüestro será levantado no juízo penal militar:

a) se forem aceitos os embargos, ou negado provimento ao recurso da decisão que osaceitou;

b) se a ação penal não fôr promovida no prazo de sessenta dias, contado da data em quefoi instaurado o inquérito;

c) se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução real oufidejussória que assegure a aplicação do disposto no artigo 109, nºs I e II, letra b, do Código Penal Militar;

d) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentençairrecorrível.

Sentença condenatória. Avaliação da venda

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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