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Art 210 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 210. O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados.

Recurso

§ 1º Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar.

§ 2º Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízocível, para a decisão.

Imóvel clausulado de inalienabilidade

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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