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Art 246 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 246. Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, aautoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se fôr o caso,a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualqueroutra diligência necessária ao seu esclarecimento.

Nota de culpa

 

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