Blog -

Art 248 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou têrmo, pararemessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme osatos praticados.

Fato praticado em presença da autoridade

 

JURISPRUDÊNCIA

 

POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA AUTORIDADE SUPERIOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 248 DO CPPM. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA. PRECEDENTES DO STJ A RESPEITO DO ASSUNTO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. PREVISÃO ESPECÍFICA EXISTENTE NO CPPM QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.

POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Indeferimento do pedido de liberdade provisória - Concessão da ordem pleiteada sustentando a existência de irregularidade formal no auto de prisão em flagrante e a ausência de fundamentação concreta do indeferimento da liberdade provisória - Desnecessidade de ratificação da prisão em flagrante pela autoridade superior - Entendimento consolidado no âmbito do Tribunal - Observância do art. 248 do CPPM - Liberdade provisória indeferida pela conveniência da instrução criminal e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina - Precedentes do STJ a respeito do assunto - Vedação contida no art. 270 do CPPM - Previsão específica existente no CPPM que permite a manutenção da prisão - Ordem denegada. Decisão: Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002439/2014; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 20/05/2014)

 

Vaja as últimas east Blog -