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Art 260 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 260. A prisão preventiva executar-se-á por mandado, com os requisitos do art. 225.Se o indiciado ou acusado já se achar detido, será notificado do despacho que a decretarpelo escrivão do inquérito, ou do processo, que o certificará nos autos.

Passagem à disposição do juiz

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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