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Art 281 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 281. A citação a funcionário que servir em repartição militar deverá, para serealizar dentro desta, ser precedida de licença do seu diretor ou chefe, a quem sedirigirá o oficial de justiça, antes de cumprir o mandado, na forma do art. 279.

Citação a prêso

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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