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Art 300 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 300. Sem prejuízo da exposição que o ofendido, o acusado ou a testemunha quiserfazer, a respeito do fato delituoso ou circunstâncias que tenham com êste relaçãodireta, serão consignadas as perguntas que lhes forem dirigidas, bem como, imediatamente,as respectivas respostas, devendo estas obedecer, com a possível exatidão, aos têrmosem que foram dadas.

Oralidade e formalidades das declarações

§ 1º As perguntas e respostas serão orais, podendo estas, entretanto, ser dadas porescrito, se o declarante, embora não seja mudo, estiver impedido de enunciá-las.Obedecida esta condição, o mesmo poderá ser admitido a respeito da exposição referidaneste artigo, desde que escrita no ato da inquirição e sem intervenção de outrapessoa.

§ 2º Nos processos de primeira instância compete ao auditor e nos originários do SuperiorTribunal Militar ao relator fazer as perguntas ao declarante e ditar as respostas aoescrivão. Qualquer dos membros do Conselho de Justiça poderá, todavia, fazer asperguntas que julgar necessárias e que serão consignadas com as respectivas respostas.

§ 3º As declarações do ofendido, do acusado e das testemunhas, bem como os demaisincidentes que lhes tenham relação, serão reduzidos a têrmo pelo escrivão, assinadopelo juiz, pelo declarante e pelo defensor do acusado, se o quiser. Se o declarante nãosouber escrever ou se recusar a assiná-lo, o escrivão o declarará à fé do seu cargo,encerrando o têrmo.

Observância no inquérito

 

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE TRANSCRIÇÃO DO INTERROGATÓRIO E DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, REGISTRADO ATRAVÉS DE SISTEMA AUDIOVISUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 300, 305 E 422 DO CPPM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO QUE NÃO SE RELACIONA COM O STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE VIGORA NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL MILITAR. WRIT NÃO CONHECIDO

Habeas Corpus - Indeferimento de transcrição do interrogatório e do depoimento das testemunhas, registrado através de sistema audiovisual. Alegada violação ao disposto nos artigos 300, 305 e 422 do CPPM. Inadequação da via eleita. Pedido que não se relaciona com o status libertatis do paciente. Inexistência de vício. Instrumentalidade das formas que vigora no âmbito do processo penal militar - Writ não conhecido Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), não conheceu do pedido. Vencido o E. Relator, que concedia a ordem. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon". (TJMSP; HC 002399/2013; Segunda Câmara; Rel. Juiz Clovis Santinon; Julg. 19/09/2013)

 

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