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Art 330 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 330. Os exames que tiverem por fim comprovar a existência de crime contra a pessoaabrangerão:

a) exames de lesões corporais;

b) exames de sanidade física;

c) exames de sanidade mental;

d) exames cadavéricos, precedidos ou não de exumação;

e) exames de identidade de pessoa;

f) exames de laboratório;

g) exames de instrumentos que tenham servido à prática do crime.

Exame pericial incompleto

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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