Art 342 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 342. Proceder-se-á à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou queconstituam produto de crime.
Avaliação indireta
Parágrafo único. Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão àavaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultem de pesquisas oudiligências.
Caso de incêndio
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES DEINTEMPESTIVIDADE E NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO TEMPESTIVO. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRELIMINAR DEINTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. AUTOS NÃO ATESTAM A CARACTERIZAÇÃO DA INTEMPESTIVIDADE, POIS ASPORTARIAS DO DIRETOR DO FORO DA 1ª CJM AFASTARAM TAL SITUAÇÃO, AODETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NOS DIAS 22 E 23 DE ABRIL DE 2014 (DIA DE SÃO JORGE - FERIADO ESTADUAL). RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESACONHECIDO, POR SER TEMPESTIVO. DECISÃO UNÂNIME.
Preliminar de nulidade do processo, suscitada pela Defesa, com fundamento na ausência de nomeação de curador para os Réus no momento da lavratura do APF, em decorrência de serem eles menores de 21 (vinte e um) anos. Com a vigência da Lei nº 10.406/02 - Novo Código Civil, prevendo a maioridade de quem completar 18 (dezoito) anos, para todos os atos da vida civil e com a edição da Lei nº 10.792/03 - Código de processo penal, não mais se exige curador para tais casos, no interrogatório. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Preliminar de nulidade processual, suscitada pela Defesa, no tocante à ausência de provas, uma vez que o Laudo de Avaliação foi realizado por profissionais não especializados. Comprovado que o Laudo de Avaliação foi realizado em perfeita consonância com a legislação castrense, em especial os arts. 48, 318 e 342, tudo do CPPM. Preliminar rejeitada. Decisão unânime. Fatos comprovam que a atitude dos Apelantes, ao praticar a conduta típica, foi dirigida à subtração do bem, estando presente, indubitavelmente, o dolo, pois a ação praticada pelo Acusado tipifica inteiramente o delito de furto qualificado que lhe foi imputado na Denúncia. Será cabível a aplicação da excludente de culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa, nos moldes do art. 38, alínea "a", do CPM, quando existir ato praticado pelo coagido, por temor, sob ameaça de sofrer algum mal físico ou moral. Apelo desprovido. Decisão unânime. (STM; APL 227-32.2012.7.01.0201; RJ; Rel. Min. José Barroso Filho; DJSTM 09/02/2015; Pág. 6)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições