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Art 345 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 345. São sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática de crime, a fimde se lhes verificar a natureza e a eficiência e, sempre que possível, a origem epropriedade.

Precatória

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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