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Art 362 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 362. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança deresidência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não comparecimento.

Antecipação de depoimento

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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