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Art 367 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 367. Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, queesteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se norespectivo têrmo o que explicar.

Formas de procedimento

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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