Blog -

Art 422 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 422. O depoimento será reduzido a têrmo pelo escrivão e lido à testemunha que, senão tiver objeção, assiná-lo-á após o presidente do Conselho e o auditor.Assinarão, em seguida, conforme se trate de testemunha de acusação ou de defesa, orepresentante do Ministério Público e o assistente ou o advogado e o curador. Se atestemunha declarar que não sabe ler ou escrever, certificá-lo-á o escrivão eencerrará o têrmo, sem necessidade de assinatura a rôgo da testemunha.

Pedido de retificação

1º A testemunha poderá, após a leitura do depoimento, pedir a retificação de tópicoque não tenha, em seu entender, traduzido fielmente declaração sua.

Recusa de assinatura

2º Se a testemunha ou qualquer das partes se recusar a assinar o depoimento, o escrivãoo certificará, bem como o motivo da recusa, se êste fôr expresso e o interessadorequerer que conste por escrito.

Têrmo de assinatura

 

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE TRANSCRIÇÃO DO INTERROGATÓRIO E DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS, REGISTRADO ATRAVÉS DE SISTEMA AUDIOVISUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 300, 305 E 422 DO CPPM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO QUE NÃO SE RELACIONA COM O STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE VIGORA NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL MILITAR. WRIT NÃO CONHECIDO

Habeas Corpus - Indeferimento de transcrição do interrogatório e do depoimento das testemunhas, registrado através de sistema audiovisual. Alegada violação ao disposto nos artigos 300, 305 e 422 do CPPM. Inadequação da via eleita. Pedido que não se relaciona com o status libertatis do paciente. Inexistência de vício. Instrumentalidade das formas que vigora no âmbito do processo penal militar - Writ não conhecido Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), não conheceu do pedido. Vencido o E. Relator, que concedia a ordem. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon". (TJMSP; HC 002399/2013; Segunda Câmara; Rel. Juiz Clovis Santinon; Julg. 19/09/2013)

 

CORREIÇÃO PARCIAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, COLHIDOS POR MÍDIA AUDIOVISUAL, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CARTA PRECATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AOS ARTIGOS 422 E 432 DO CPPM. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO JUIZ. RESOLUÇÃO Nº 105 DO CNJ E ART. 405, § 2º, DO CPP. INDEFERIMENTO.

Em homenagem à independência funcional do juiz, descarta-se a hipótese do tribunal determinar ao juiz de primeiro grau de jurisdição a redução a termo dos depoimentos tomados pelo sistema audiovisual. Cabe tão somente ao Juiz a faculdade de decidir sobre a efetiva necessidade de que seus servidores procedam à degravação. Incidência da Resolução nº 105 do Conselho Nacional de Justiça e do art. 405, § 2º, do CPP. Correição Parcial indeferida. Decisão Unânime. (STM; CP 181-56.2011.7.12.0012; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Américo dos Santos; DJSTM 06/10/2014; Pág. 14) 

 

CORREIÇÃO PARCIAL. INTERROGATÓRIO. CARTA PRECATÓRIA. DEGRAVAÇÃO. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO DO MPM DIANTE DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE RÉU, REALIZADA PELA JUSTIÇA FEDERAL COMUM, EM CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. O CPP COMUM NÃO EXIGE A TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO COLHIDO EM AUDIÊNCIA E REGISTRADO POR MEIO AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CPP COMUM E O CPPM NO TOCANTE AO REGRAMENTO DA MATÉRIA.

Ainda que nesta Justiça especializada os depoimentos sejam reduzidos a termo, em obediência ao disposto nos arts. 422 e 432 do CPPM, não se pode obrigar os magistrados a realizar degravação de depoimento colhidos por Carta Precatória cumprida na Justiça comum. Infere-se da leitura do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 105/2010 do CNJ que a transcrição de depoimentos documentados por meio audiovisual fica ao exclusivo critério do magistrado. Prevalência dos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual. Indeferimento da Correição Parcial. Decisão unânime. (STM; CP 71-52.2014.7.12.0012; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes; DJSTM 29/09/2014; Pág. 7) 

 

CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO. INTERROGATÓRIO. PRECATÓRIA. MEIO AUDIOVISUAL. DEGRAVAÇÃO. INDEFERIMENTO.

Inconformismo do MPM diante da Decisão que indeferiu pedido de degravação da audiência de qualificação e interrogatório de Réu, realizada pela Justiça Comum, em cumprimento de carta precatória. O CPP comum não exige a transcrição do depoimento colhido em audiência e registrado por meio audiovisual. Ausência de incompatibilidade entre o CPP comum e o CPPM no tocante ao regramento da matéria. Ainda que nesta Justiça especializada os depoimentos sejam reduzidos a termo, em obediência ao disposto nos arts. 422 e 432 do CPPM, não se pode obrigar os magistrados a realizar degravação de depoimento colhidos por Carta Precatória cumprida na Justiça comum. Infere-se da leitura do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 105/2010 do CNJ que a transcrição de depoimentos documentados por meio audiovisual fica ao exclusivo critério do magistrado. Prevalência dos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual. Indeferimento da Correição Parcial. Decisão unânime. (STM; CP 98-35.2014.7.12.0012; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos; DJSTM 23/09/2014; Pág. 5) 

 

CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO. INTERROGATÓRIO. PRECATÓRIA. MEIO AUDIOVISUAL. DEGRAVAÇÃO. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO DO MPM DIANTE DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE RÉU, REALIZADA PELA JUSTIÇA FEDERAL COMUM, EM CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. O CPP COMUM NÃO EXIGE A TRANSCRIÇÃO DO DEPOIMENTO COLHIDO EM AUDIÊNCIA E REGISTRADO POR MEIO AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CPP COMUM E O CPPM NO TOCANTE AO REGRAMENTO DA MATÉRIA.

Ainda que nesta Justiça especializada os depoimentos sejam reduzidos a termo, em obediência ao disposto nos arts. 422 e 432 do CPPM, não se pode obrigar os magistrados a realizar degravação de depoimento colhidos por Carta Precatória cumprida na Justiça comum. Infere-se da leitura do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 105/2010 do CNJ, que a transcrição de depoimentos documentados por meio audiovisual fica ao exclusivo critério do magistrado. Prevalência dos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual. Indeferimento da Correição Parcial. Decisão unânime. (STM; CP 41-17.2014.7.12.0012; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos; DJSTM 14/08/2014; Pág. 6) 

 

CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUIZ-AUDITOR. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. REFORMA DA DECISÃO. INDEFERIMENTO.

A ausência da degravação dos atos realizados por meio audiovisual não fere os artigos 422 e 432 do Código de Processo Penal Militar, pois esses artigos não determinam a realização da degravação, prescrevem, apenas, que seja feita a redução a termo e a leitura de peças do processo. A determinação da transcrição de depoimentos tomados pelo sistema audiovisual, por magistrado integrante de tribunal, caracteriza, segundo a Resolução nº 105, de 6/4/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ofensa à independência funcional do juiz de primeiro grau. Correição Parcial indeferida. Decisão Unânime. (STM; CP 38-62.2014.7.12.0012; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. Alvaro Luiz Pinto; DJSTM 05/08/2014; Pág. 13) 

 

CORREIÇÃO PARCIAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, COLHIDOS POR MÍDIA AUDIOVISUAL, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AO ART. 422 DO CPPM. DEFERIMENTO.

Enquanto a sistemática processual no âmbito das Auditorias da Justiça Militar da União não se apresentar integrada à modernidade do processo virtual, prevalece o velho processo físico, a despeito dos inúmeros inconvenientes, tanto econômicos, como práticos. No vigente sistema do processo físico, a degravação de mídia audiovisual se torna imperativa, de modo a permitir consulta física. A pretendida degravação visa atender ao disposto no art. 422 do CPPM, que exige redução a termo do depoimento prestado pela testemunha. Correição Parcial deferida. Decisão majoritária. (STM; CP 39-47.2014.7.12.0012; AM; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Coelho Ferreira; DJSTM 30/05/2014; Pág. 3) 

 

Vaja as últimas east Blog -