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Art 423 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 423. Sempre que, em cada sessão, se realizar inquirição de testemunhas, oescrivão lavrará têrmo de assentada, do qual constarão lugar, dia e hora em que seiniciou a inquirição.

Período da inquirição

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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