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Art 429 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 429. As alegações escritas deverão ser feitas em têrmos convenientes ao decôrodos tribunais e à disciplina judiciária e sem ofensa à autoridade pública, às partesou às demais pessoas que figuram no processo, sob pena de serem riscadas, de modo quenão possam ser lidas, por determinação do presidente do Conselho ou do auditor, asexpressões que infrinjam aquelas normas.

Sanação de nulidade ou falta. Designação de dia e hora do julgamento

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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