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Art 447 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 447. O escrivão lavrará nos autos, em todos os casos, as respectivas certidões deintimação, com a indicação do lugar, dia e hora em que houver sido feita.

Lavratura de ata

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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