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Art 459 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 459. (Revogado pela Lei nº 8.236, de20.9.1991)

CAPÍTULO IV (Revogado pela Lei nº8.236, de 20.9.1991)

 

JURISPRUDÊNCIA

 

DESERÇÃO - PRISÃO - ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - RECEPÇÃO PELA CARTA DE1988.

I - Sendo a deserção um crime propriamente militar, a prisão daquele que comete o crime do artigo 187 do CPM, ao apresentar-se voluntariamente ou ao ser capturado, encontra respaldo no artigo 452 do CPPM, dispositivo esse que está em plena vigência, dado que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. II - Habeas Corpus conhecido para, confirmando-se o indeferimento do pleito liminar, denegá-lo por falta de amparo legal. III - Decisão unânime. (STM; HC 8-67.2012.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Fernando Sérgio Galvão; DJSTM 01/03/2012; Pag. 6) 

 

DESERÇÃO. PRISÃO. ARTIGOS 187 DO CÓDIGO PENAL MILITAR E 456 A 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RECEPÇÃO PELA CARTA DE 1988.

I - Sendo a deserção um crime propriamente militar, a prisão daquele que comete o crime do artigo 187 do CPM, ao apresentar-se voluntariamente ou ao ser capturado, encontra respaldo no artigo 452 do CPPM, dispositivo esse que está em plena vigência, dado que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. II - Habeas Corpus conhecido para, confirmando-se o indeferimento do pleito liminar, denegá-lo por falta de amparo legal. III - Decisão Majoritária. (STM; HC 157-97.2011.7.00.0000; RJ; Tribunal Pleno; Rel. Min. Fernando Sérgio Galvão; DJSTM 21/12/2011; Pág. 2) Ver ementas semelhantes

 

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