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Art 473 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 473. Recebido de volta o processo, o relator apresentá-lo-á em mesa, sem demora,para o julgamento, que obedecerá ao disposto no Regimento Interno do Tribunal.

Determinação de diligências

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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