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Art 474 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 474. O relator ou o Tribunal poderá determinar as diligências que entendernecessárias, inclusive a requisição do processo e a apresentação do paciente, em diae hora que designar.

Apresentação obrigatória do prêso

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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