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Art 482 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 482. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em têrmocircunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência dascertidões e mais reproduções do processo, apresentadas e conferidas.

Instrução

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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